O MINIMALISMO JUDICIAL COMO MECANISMO DE CONSOLIDAÇÃO DA CULTURA DE PRECEDENTES NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2024.v11n1.p109-141

Palavras-chave:

minimalismo judicial, sistema de precedentes, Cass Sunstein, raciocínio analógico

Resumo

O presente artigo busca compreender possíveis diálogos conceituais entre o minimalismo judicial proposto por Cass Sunstein e a lógica institucional do sistema de precedentes, identificando pontos de correlação e influência recíproca. Partindo-se da premissa de que uma postura de autocontenção minimalista pelos órgãos judicantes permitiria uma maior oxigenação no exercício e consolidação de uma práxis de precedentes judiciais, a pesquisa realiza investigação bibliográfica no âmbito do direito processual e da filosofia do direito. Concluiu-se que ambas as abordagens da decisão judicial compartilham relevantes preocupações e objetivos, de modo que alguns dos preceitos fundamentais do minimalismo judicial garantem maior força normativa aos precedentes, abrindo caminho para sua incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro por meio da compreensão ao mesmo tempo dialógica e restritiva do papel institucional ocupado pelo poder judiciário na concretização dos valores jurídicos constitucionais.

Biografia do Autor

Raul Nicolas Dombek Coelho, Universidade Federal do Paraná

Mestrando em Direito das relações sociais pela Universidade Federal do Paraná. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Analista judiciário junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

 

 

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Publicado

2024-07-06

Como Citar

Dombek Coelho, R. N. (2024). O MINIMALISMO JUDICIAL COMO MECANISMO DE CONSOLIDAÇÃO DA CULTURA DE PRECEDENTES NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO . Revista Vertentes Do Direito, 11(1), 109–141. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2024.v11n1.p109-141

Edição

Seção

Artigo Científico