A CULTURA DE PRECEDENTES NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO E AS MITIGAÇÕES DO SISTEMA CIVIL LAW

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2024.v11n2.p340-360

Palabras clave:

Civil Law, Common Law, Jurisprudência, Precedentes, Vinculação

Resumen

O presente artigo tem por objetivo analisar a estrutura do sistema jurídico brasileiro à luz dos sistemas Civil Law e a Common Law. O primeiro, utilizado na Europa continental e nos países por eles colonizados, baseia-se no ordenamento jurídico positivado, ao passo que o segundo, identificado na Grã-Bretanha e em suas colônias, toma como parâmetro as decisões proferidas pelos juízes e tribunais. Neste ínterim, será estudado em qual dos sistemas o ordenamento jurídico pátrio se encaixa, vez que, apesar de o Brasil utilizar a lei como matriz precípua, as decisões judiciais estão, cada vez mais, subordinadas às diversas súmulas e entendimentos judiciais diariamente proferidas pelas cortes e tribunais superiores.

Biografía del autor/a

Vinicius Leonardo Ribeiro, Athon Ensino Superior

Bacharel em Direito, Licenciado em História, Pós-Graduado em Filosofia e Mestrando em Estudos da Condição Humana.  

Alina De Toledo Rossi, PUC/SP

Bacharel em Direito, Pós-Graduada em Direito Empresarial e Mestre em Direito.

Rafael Mazzetto Cardozo, Athon - Ensino Superior

Bacharel em Direito e Pós-Graduando em Direito Civil

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Publicado

2024-12-04

Cómo citar

Ribeiro, V. L., De Toledo Rossi, A., & Mazzetto Cardozo, R. (2024). A CULTURA DE PRECEDENTES NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO E AS MITIGAÇÕES DO SISTEMA CIVIL LAW. Vertentes Do Direito, 11(2), 340–360. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2024.v11n2.p340-360

Número

Sección

Artigo Científico