JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E SUPERAÇÃO DE PRECEDENTES: A ATUAÇÃO DA SUPREMA CORTE DOS ESTADOS UNIDOS EM ROE VS. WADE E EM DOBBS VS. JACKSON
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2023.v10n2.p443-461Palabras clave:
Abortamento, Roe vs. Wade, Dobbs vs. Jackson, Poder Judiciário, BacklashResumen
Mesmo após décadas de discussão na literatura jurídica, a temática do abortamento conserva seu aspecto polêmico nos meios social e jurídico. Embora a decisão sobre descriminalizar ou não a prática do abortamento geralmente seja tomada pelo Poder Legislativo, por meio de edição de lei formal, observam-se casos em que o Poder Judiciário se posiciona como protagonista diante da questão. O exemplo mais expressivo da última situação é o conteúdo da decisão tomada pela Suprema Corte dos Estados Unidos em 1973, no julgamento do caso Roe vs. Wade, que proibiu a criminalização do abortamento em todo o país até a décima segunda semana de gestação. A literatura jurídica, por seu turno, em várias ocasiões tomou Roe vs. Wade como paradigma para estudos sobre a atuação do Poder Judiciário, como Dworkin (2003) e Sarmento (2005), havendo o alerta, inclusive, para as possíveis consequências que esse papel judicial mais ativo poderia ter sobre os domínios social e político. Ilustrando que a polêmica sobre a questão nunca havia cessado, o precedente criado em Roe vs. Wade foi superado em 2022, com a finalização do julgamento pela Suprema Corte estadunidense do caso Dobbs vs. Jackson Women’s Health Organization. Diante dessas premissas, utilizando-se do método de pesquisa de revisão narrativa de literatura, o presente trabalho objetiva analisar como a atuação do Poder Judiciário na descriminalização do abortamento em Roe vs. Wade pode ter exercido influência para que o próprio precedente fosse derrubado décadas após e, ao cabo, avaliar se o mencionado overruling guarda relação com o chamado efeito backlash.
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