OS CONFLITOS TRABALHISTAS E A POSSIBILIDADE DA SUBMISSÃO À JUSTIÇA RESTAURATIVA

Autores/as

  • Janete Rosa Martins Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missoes Campus de Santo Angelo
  • Nelci Lurdes Gayeski Meneguzzi UNIJUI E URI - IJUI/SANTO ÃNGELO
  • Bianca Regina Caciamani UNIJUI

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n2.p269-292

Palabras clave:

justiça restaurativa, justiça restaurativa trabalhista, resolução de conflitos

Resumen

: A Justiça Restaurativa inserida nos modos não adversariais de solução de conflitos têm sido utilizada com sucesso em diversos segmentos sociais como em escolas, na resolução de conflitos familiares e comunitários, assim como em algumas situações que envolvem o Direito Penal. Diante disso, surge a problemática que envolve este breve estudo: será possível aplicar as técnicas da Justiça Restaurativa na resolução dos conflitos trabalhistas? A hipótese que se apresenta está voltada para a inviabilidade da aplicação da Justiça Restaurativa nos conflitos jurídico-trabalhistas, isto porque a relação existente entre empregado e empregador encontra-se em níveis hierárquicos  diversos,  justamente por isso tem-se a  aplicação da principiologia do Direito do Trabalho, especialmente o principio da proteção que faz com que as partes da relação de emprego cheguem ao mesmo patamar. No entanto, entende-se possível a aplicação da Justiça Restaurativa nos conflitos decorrentes da gestão das atividades econômicas exploradas pelo empregador, como meio de resolver eventuais conflitos dessa ordem. Metodologicamente, o estudo tem caráter exploratório, pois enfatiza as causas e consequências relacionadas à problemática por intermédio da coleta de dados. Para tanto, utiliza o método de abordagem hipotético-dedutivo, sendo observados a essência do objeto de estudo, os procedimentos de seleção bibliográfica e a leitura do material selecionado, que permitiram uma reflexão crítica acerca do tema pesquisado e, por fim, a exposição dos resultados obtidos

Biografía del autor/a

Janete Rosa Martins, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missoes Campus de Santo Angelo

Doutora em Ciências Sociais pela UNISINOS – São Leopoldo/RS, Mestre em Direito pela UNISC – Santa Cruz do Sul/RS e Especialista em Direito Público e Bacharel em Direito pela UNIJUI – Ijuí/RS, Professora da Pós-graduação Stricto Sensu em Direito – Mestrado e Doutorado e da Graduação em Direito, Editora da Revista Direito e Justiça: Reflexões Sociojurídicas, Pertencente ao Grupo de pesquisa Conflito, Cidadania e Direitos Humanos,  vinculado a Linha de Pesquisa II – Políticas de Cidadania e Resolução de Conflitos,  pesquisadora em Mediação URI – Universidade regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – campus de Santo Ângelo/RS/BRASIL

Nelci Lurdes Gayeski Meneguzzi , UNIJUI E URI - IJUI/SANTO ÃNGELO

Doutoranda em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ. Mestra em Direito pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina / CESUSC. Bacharela em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de Passo Fundo - UPF. Advogada. Docente de Ensino Superior com experiência na área de Direito:  Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário. Atualmente é docente do Curso de Direito na Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ, nos campus de Ijuí, Santa Rosa e Três Passos e na Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI- Campus de Santo Ângelo, RS – Brasil. E-mail: nelcimeneguzzi@hotmail.com. Rua Universidade das Missões, 464 - CEP: 98.802-470 Santo Ângelo-RS - Fone : (0XX) 55 3313 7900

Bianca Regina Caciamani, UNIJUI

Graduada em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ. E-mail: biancacaciamani@yahoo.com.br e advogada

 

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Publicado

2021-11-25

Cómo citar

Martins, J. R. ., Gayeski Meneguzzi , N. L., & Caciamani, B. R. (2021). OS CONFLITOS TRABALHISTAS E A POSSIBILIDADE DA SUBMISSÃO À JUSTIÇA RESTAURATIVA. Vertentes Do Direito, 8(2), 269–292. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n2.p269-292

Número

Sección

Artigo Científico