O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL COMO POSSIBILIDADE DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS EM MATÉRIA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA SOB O ENFOQUE DA LEI ANTICRIME

Autores/as

  • Raquel Abreu Costa Araujo Faculdade Católica do Tocantins
  • Tarsis Barreto Oliveira Universidade Federal do Tocantins

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n1.p18-50

Palabras clave:

Acordo de não persecução cível, Improbidade administrativa, Lei nº 13.964/19, Resolução de conflitos

Resumen

O presente trabalho tem como objetivo a pesquisa sobre o acordo de não persecução cível como possível solução de conflitos em matéria de improbidade administrativa. O método de abordagem utilizado é o dedutivo e a natureza da pesquisa é qualitativa. A Lei n. 13.964, promulgada em dezembro de 2019, realizou mudanças significativas na Lei de Improbidade Administrativa, como a autorização de um método de resolução de conflitos, que ficou denominado de acordo de não persecução cível. O objetivo do presente estudo é verificar se o novo dispositivo soluciona as divergências acerca da improbidade administrativa. Assim, o trabalho demonstra que o acordo de não persecução cível se apresenta como uma forma de solucionar o conflito em matéria de improbidade administrativa. No entanto, tal dispositivo deve ser aplicado com prudência, sendo necessário observar as circunstâncias do caso concreto, preservando-se o interesse público.

Biografía del autor/a

Tarsis Barreto Oliveira, Universidade Federal do Tocantins

Doutor e Mestre em Direito pela UFBA. Professor Associado de Direito Penal da UFT. Professor Adjunto de Direito Penal da UNITINS. Professor do Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da UFT/ESMAT. Membro do Comitê Internacional de Penalistas Francófonos e da Associação Internacional de Direito Penal

Citas

ALBUQUERQUE, Heloana Vera. Primeiras notas acerca do acordo de não persecução cível. Revista Âmbito Jurídico. 01 abr. 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/primeiras-notas-acerca-do-acordo-de-nao-persecucao-civel/. Acesso em: 27 dez. 2020.

ANDRADE, Landolfo. Acordo de não persecução cível: primeiras reflexões. GEN Jurídico, 05 de março de 2020. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2020/03/05/acordo-de-nao-persecucao-civel/> Acesso em: 28 dez. 2020.

BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução Nº 179, de 26 de julho de 2017. Regulamenta o § 6º do art. 5º da Lei nº 7.347/1985, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, a tomada do compromisso de ajustamento de conduta. Brasília, DF. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o-179.pdf. Acesso em: 18 dez. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 25 nov. 2020.

BRASIL. Despacho do Presidente da República, de 24 de dezembro de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, DF. Ed. 248 – A. Seção 1- extra. Pg. 9. Disponível em: http://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-do-presidente-da-republica-235278223. Acesso em: 20 de dez. 2020.

BRASIL. Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm. Acesso em: 15 dez. 2020.

BRASIL. Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em: 15 dez. 2020.

BRASIL. Lei n. 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm. Acesso em: 15 dez. 2020.

BRASIL. Lei n. 13.105 de 16 de março de 2015. Código de processo civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 15 dez. 2020.

BRASIL. Lei n.13.655/2018, de 25 de abril de 2018. Inclui no Decreto-Lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre a segurança jurídica e eficiência na criação do direito público. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13655.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2013.655%2C%20DE%2025%20DE%20ABRIL%20DE%202018.&text=Inclui%20no%20Decreto%2DLei%20n%C2%BA,na%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20do%20direito%20p%C3%BAblico. Acesso em: 15 dez. 2020.

BRASIL. Ministério Público Federal. Acordo de não persecução cível e penal. Núcleo de combate à corrupção. 2020. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/go/sala-de-imprensa/docs/not2444%20-%20acordo.pdf. Acesso em: 15 dez. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1.459.417/SP. Rel. Min. Mauro Campbell Marques. 06 de maio de 2020. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento?seq_documento=19563517&data_pesquisa=08/08/2018&parametro=42. Acesso em: 13 dez. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça. Recurso Especial 622.234/SP. Rel. Min. Mauro Campbell Marques. 01 de outubro de 2009. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-eletronica-2009_216_capSegundaTurma.pdf. Acesso em: 14 dez. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça. Recurso Especial 896.044/PA. Rel. Herman Benjamin. 19 de abril de 2011. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/2255112/mod_resource/content/0/acordaoSTJimprobidade.pdf. Acesso em: 16 dez. 2020.

BROETO, Filipe Maia; FARIA, Fernando; MELO, Valber. A necessidade da individualização das condutas nas ações de improbidade administrativa. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 18, nº 978. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-administrativo/10164/a-necessidade-individualizacao-condutas-nas-acoes-improbidade-administrativa. Acesso em: 20 dez. 2020.

BROETO, Filipe Maia; MELO, Valber. Nas ações de improbidade administrativa, deletados também devem falam por último. Revista Consultor Jurídico - CONJUR. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-10/acoes-improbidade-administrativa-deletados-tambem-falam-ultimo?pagina=2. Acesso em: 30 dez. 2020.

CANÁRIO, Pedro. Não persecução cível – Nova “lei anticrime” permite acordos em ações de improbidade administrativa. Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-dez-26/lei-anticrime-permite-acordos-acoes-improbidade Acesso em: 04 dez. 2020.

CARNEIRO, Marcella Viera de Queiroz. A improbidade administrativa e a ratificação da possibilidade de autocomposição com o advento do pacote anticrime. Revista Conteúdo Jurídico, 29 jun 2020. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/54805/a-improbidade-administrativa-e-a-ratificao-da-possibilidade-de-autocomposio-com-o-advento-do-pacote-anticrime. Acesso em: 29 dez. 2020.

CAVALCANTE, André C.N. [et. al.] Lei anticrime comentada. São Paulo: JH Mizuno, 2020.

CEARÁ. Ministério Público. Nota técnica n. 01/2020. Apresenta orientação técnica sobre aplicabilidade de Acordos de Não Persecução Cível em procedimentos extrajudiciais e processos judiciais conforme a Lei 13.964/2019, suas formalidades, os cuidados especiais à luz do interesse público e das garantias constitucionais. Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa. p. 09. Disponível em: http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2020/02/11fev20_CAODPP_nota-tecnica-acordo-n%C3%A3o-persecu%C3%A7%C3%A3o-civel.pdf. Acesso em: 12 dez. 2020.

FÁZZIO JÚNIOR, Waldo. Improbidade administrativa. 3. ed. São Paulo: Atlas. 2015.

FERREIRA, Flávia Elaine Remiro Goulart. O acordo de não persecução cível na ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Claudia Seixas Sociedade de Advogados. Artigo. Disponível em: https://claudiaseixas.adv.br/o-acordo-de-nao-persecucao-civel-na-acao-civil-publica-por-ato-de-improbidade-administrativa/. Acesso em: 28 dez. 2020.

FERREIRA, Lucas. A consensualidade no âmbito da improbidade administrativa: limites de negocialidade de interesses públicos indisponíveis. Revista Jurídica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Vol. 110. N.1 – Jul. a Dez. 2018. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/317. Acesso em: 18 dez. 2020.

GARCIA, Marcelo Freire. A criminalização dos atos de improbidade administrativa. Centro Universitário Eurípides de Marília. Dissertação de Mestrado. 2012. Disponível em:

https://aberto.univem.edu.br/bitstream/handle/11077/847/Disserta%c3%a7%c3%a3o_Marcelo%20Freire%20Garcia_2012.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em 30 nov. 2020.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento n. 1.0382.15.007024-3/003 de Lavras. Rel. Des.(a). Áurea Brasil. Data: 25/09/2020. Disponível em: https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do?numeroRegistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0382.15.007024-3%2F003&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar. Acesso em: 14 jan. 2021.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção; Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Manual de improbidade administrativa. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

PAULA, Ana Paula Guimarães de. FARIA, Luísa Campos. Acordos de não persecução cível: desafios e perspectivas. Revista da Defensoria Pública da União. Jul/Dez. 2020 Disponível em: https://revistadadpu.dpu.def.br/article/view/382/228. Acesso em: 10 jan. 2021.

PAZZIGLINI FILHO, Marino. Lei de improbidade administrativa. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

PAZZAGLINI FILHO, Marino; ROSA, Márcio Fernando Elias; FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Improbidade administrativa: aspectos jurídicos da defesa do patrimônio público. 4. ed. São Paulo: Atlas, 1999.

PERNAMBUCO. Ministério Público. Resolução nº 01/2020. Regulamenta o §2º do art. 39 da Resolução CSMP nº 003/2019, que dispõe sobre a possibilidade de realizar Acordo de Não Persecução Cível nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa e estabelece parâmetros procedimentais e materiais a serem observados para a celebração, nos termos das Leis nº 7.347/1985, 8.429/1992, 12.850/2013 e 13.964/2019, no âmbito do Ministério Público do Estado de Pernambuco. p. 08. Disponível em: http://www.mppe.mp.br/mppe/institucional/conselho-superior/conselho-instrumentos-juridicos/category/192-resolucoes?download=8482:resolucao-csmp-001-2020-acordo-de-nao-persecucao-civel. Acesso em: 30 dez. 2020.

PEDRA, Anderson Santa’Ana. Improbidade administrativa: doutrina e jurisprudência para utilização profissional. Salvador: Juspodvm, 2019.

PIAUÍ. Ministério Público. Resolução CPJ/PI nº 04, de 17 de agosto de 2020. Regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí, o Acordo de Não Persecução Cível envolvendo hipóteses configuradoras de improbidade administrativa (definidas na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992), e revoga o §único, do artigo 24, da Resolução 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Piauí (CPJ/MPPI). Disponível em: http://aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/demppi200819_700.pdf. Acesso em: 30 dez. 2020.

PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. O consenso em matéria de improbidade administrativa: limites e controvérsias em torno do acordo de não persecução cível introduzido na lei 8.429/92 pela lei 13.964/2019. Revista interdisciplinar de direito. v. 18, n. 1, p.145-162, jan./jun. 2020. Disponível em: http://revistas.faa.edu.br/index.php/FDV/article/view/845. Acesso em: 16 jan. 2021.

PRADO, Fabiana L. Zamalloa. Reflexões sobre o acordo de não persecução cível. Boletim do Ministério Público do Estado de Goiás. Centro de Apoio Operacional Área do Patrimônio Público e Terceiro Setor. Ano 2, n.2. março, 2020. Disponível em: http://www.mpgo.mp.br/boletimdompgo/2020/02-fev/artigos/artigo-FabianaLemes.pdf. Acesso em: 12 dez. 2020.

ROCHA, Marcelo Dantas; ZAGANELLI, Margareth Vetis. O ajustamento de conduta em atos de improbidade administrativa: anacronismos na vedação da transação na lei brasileira. Cadernos de derecho actual, n. 7, 2017. Disponível em: http://www.cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/221. Acesso em: 12 dez. 2020.

SÃO PAULO. Ministério Público. Resolução n. 1.193-CPJ de 11 de março de 2020. Disciplina o acordo de não persecução cível no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, regulamentando o disposto no art. 17, §1º da Lei n. 8.429/92 e no art. 7º, § 2º da Resolução n. 179/2017 do CNMP. São Paulo, SP. p. 06. Disponível em: http://biblioteca.mpsp.mp.br/PHL_IMG/RESOLUCOES/1193.pdf. Acesso em: 30 nov. 2020.

SILVA, Adriano Tavares da. A consensualidade no direito administrativo e o acordo de não persecução cível. Revista Consultor Jurídico, 25 de dezembro de 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-dez-25/adriano-silva-consensualidade-acordo-nao-persecucao-civel#author. Acesso em:14 jan. 2021.

SOARES DE SÁ, Acácia Regina. O acordo de não-persecução civil na ação de improbidade administrativa. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT. Abr. 2020. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2020/o-acordo-de-nao-persecucao-civil-na-acao-de-improbidade-administrativa. Acesso em: 20 dez. 2020.

SOBRANE, Sérgio Turra. Improbidade administrativa: aspectos materiais, dimensão difusa e coisa julgada. São Paulo: Atlas, 2010.

SUAID, Ricardo Adelino; SILVEIRA, Ricardo dos Reis; SILVEIRA, Sebastião Sérgio da. A aplicação dos métodos autocompositivos no âmbito da improbidade administrativa. Revista Direitos Sociais e Políticos (UNIFAFIBE). vol. 8, n. 2, 2 0 2 0. Disponível em: file:///C:/Users/arauj/Downloads/761-2417-1-PB.pdf. Acesso em: 28 dez. 2020.

ZARDO, Francisco. Validade dos acordos de leniência em ações de improbidade. Revista Consultor Jurídico. Publicado em 25 set. 2017. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2017-set-25/francisco-zardo-validade-acordos-acoes-improbidade>. Acesso em: 12 dez. 2020.

Publicado

2022-06-20

Cómo citar

Araujo, R. A. C., & Barreto Oliveira, T. . (2022). O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL COMO POSSIBILIDADE DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS EM MATÉRIA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA SOB O ENFOQUE DA LEI ANTICRIME. Vertentes Do Direito, 9(1), 18–50. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n1.p18-50

Número

Sección

Artigo Científico

Artículos más leídos del mismo autor/a