O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL COMO POSSIBILIDADE DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS EM MATÉRIA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA SOB O ENFOQUE DA LEI ANTICRIME

Authors

  • Raquel Abreu Costa Araujo Faculdade Católica do Tocantins
  • Tarsis Barreto Oliveira Universidade Federal do Tocantins

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n1.p18-50

Keywords:

Acordo de não persecução cível, Improbidade administrativa, Lei nº 13.964/19, Resolução de conflitos

Abstract

This paper aims to research on the civil non-prosecution agreement as a possible solution to conflicts regarding administrative misconduct. The approach method used is deductive and the nature of the research is qualitative. Law No. 13.964, enacted in December 2019, made significant changes to the Administrative Improbity Law, such as the authorization of a conflict resolution method, which was named the civil non-prosecution agreement. The objective of the present study is to verify whether the new device solves the disagreements about administrative improbity. Thus, the work demonstrates that the agreement to not pursue a civil claim presents itself as a way to solve the conflict regarding administrative misconduct. However, this device must be applied with caution, and it is necessary to observe the circumstances of the concrete case, preserving the public interest.

 

Author Biography

Tarsis Barreto Oliveira, Universidade Federal do Tocantins

Doutor e Mestre em Direito pela UFBA. Professor Associado de Direito Penal da UFT. Professor Adjunto de Direito Penal da UNITINS. Professor do Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da UFT/ESMAT. Membro do Comitê Internacional de Penalistas Francófonos e da Associação Internacional de Direito Penal

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Published

2022-06-20

How to Cite

Araujo, R. A. C., & Barreto Oliveira, T. . (2022). O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL COMO POSSIBILIDADE DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS EM MATÉRIA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA SOB O ENFOQUE DA LEI ANTICRIME. Vertentes Do Direito, 9(1), 18–50. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n1.p18-50

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