CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE: ENTRE A APARÊNCIA E A ESSÊNCIA DO DIREITO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n1.p232-258

Palavras-chave:

contrato internitente, golpe, precarização, reforma trabalhista

Resumo

Trazido por uma das mais de 200 modificações na CLT, realizadas pela Reforma Trabalhista, após um golpe de Estado, o Contrato Intermitente foi recepcionado na legislação brasileira como modalidade de emprego. As justificativas utilizadas de necessidade de flexibilizar a Lei para gerar mais empregos sem precarizar direitos, merece estudo mais aprofundado. Neste sentido, o objetivo desse trabalho consiste em verificar a partir de diretrizes políticas, econômicas, jurídicas e sociais, se tal modalidade poderá servir ao fim que está disposto na justificativa ou se existem outros motivos que não são aparentes mas estão contidos na essência da proposta, tendo em vista o caráter do Direito na sociedade capitalista. Para isso, buscou-se identificar as categorias Trabalho, Estado e Direito e como se relacionam. A partir disso, verificar a relação entre essas categorias, a Reforma Trabalhista e o Golpe de Estado ocorridos no Brasil a partir de 2016, para, então, compreender, para além da letra da Lei, o que o Contrato Intermitente pode significar para brasileiras e brasileiros, além de sua aparência, buscando a aproximação à essência. Por meio dos estudos empreendidos, foi possível aferir que ele cumpre uma função ideológica para embasar a Reforma Trabalhista mediante falsas justificativas, podendo mascarar dados da realidade para justificar a essência da alteração proposta, que é atender à mudança de política econômica feita após o golpe justificada em maximizar os lucros dos empregadores sobre a diminuição de custo com a força de trabalho por meio da precarização de direitos.

Biografia do Autor

Veronica Chaves Salustiano, UFT

Especialista em Direito e Processo do Trabalho – UFT

Karoline Soares Chaves, Universidade Federal do Tocantins

Mestra pelo Programa de Pós Graduação em Desenvolvimento Regional pela Universidade Federal do Tocantins (UFT); Especialista em Direitos das Mulheres (UniDomBosco); Especialista em Estudos Latino-Americanos pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF); Graduada em Direito pela Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT); Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil - Tocantins 

Referências

ALVES, Amauri Cesar. Trabalho intermitente e os desafios da conceituação jurídica, in Revista Síntese Trabalhista, vol. 29, n. 346, abril 2018, p. 13.

ALVES, Giovanni. Neodesenvolvimentismo e precarização do trabalho no Brasil – Parte II. Blog da Boitempo, São Paulo, 19 de ago. de 2013. Disponível em: <https://blogdaboitempo.com.br/2013/08/19/neodesenvolvimentismo-e-precarizacao-do-trabalho-no-brasil-parte-ii/>. Acesso em: 16 de ago. de 2021.

ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho: ensaios sobre a afirmação e a negação do trabalho. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2009.

______, Ricardo. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018.

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 7. ed. São Paulo: LTr, 2011.

BOITO JR., Armando. Reforma e crise política no Brasil: os conflitos de classe nos governos do PT. Campinas: Editora da Unicamp/São Paulo: Editora Unesp, 2018.

BRASIL. Constituição da república federativa do brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> . Acesso em: 02 ago. 2021.

______. Decreto-lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 01 maio 1943. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm> . Acesso em: 18 ago. 2021.

CAVALLINI, MARTA. Reforma trabalhista completa 3 anos; veja os principais efeitos. G1 Economia, 2021. Disponível em: <https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/2020/11/11/reforma-trabalhista-completa-3-anos-veja-os-principais-efeitos.ghtml>. Acesso em: 16. ago. 2021.

COUTINHO, P. R. R.; FILGUEIRAS, V. A. ; SOUZA, B. B. . A reforma trabalhista como reforço a tendências recentes no mercado de trabalho. In: José Dari Krein; Denis Maracci Gimenez; Anselmo Luis dos Santos. (Org.). Dimensões críticas da reforma trabalhista no Brasil. 1ed.Campinas: Curt Nimuendajú, 2018, v. 1, p. 123-154.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.

DIAS, Ana Patrícia. As metamorfoses da categoria trabalho. In: DIAS, Ana Patrícia. A face perversa da terceirização: a reprodução das desigualdades e dos conflitos entre os trabalhadores. 2011. Tese (Doutorado em Sociologia) – Programa de Pós-Graduação em Sociologia, Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 2011. Disponível em: https://repositorio.ufpb.br/jspui/bitstream/tede/7261/1/arquivototal.pdf. Acesso em: 15 ago. 2021.

DIEESE. Contratos intermitentes na gaveta. São Paulo, dez. 2020. Boletim Emprego em Pauta nº 17. Disponível em: < https://www.dieese.org.br/boletimempregoempauta/2020/boletimEmpregoEmPauta17.html>. Acesso em: 16 ago. 2021.

DWECK, Esther; SILVEIRA, F. G. ; ROSSI, P. L. Austeridade e desigualdade social no Brasil. In: Pedro Rossi; Esther Dweck; Ana Luiza Matos de Oliveira. (Org.). ECONOMIA PARA POUCOS: Impactos Sociais da Austeridade e Alternativas para o Brasil. 1ed.São Paulo: Autonomia Literaria, 2018, v. 1, p. 32-56.

LAZAGNA, ANGELA. Nicos Poulantzas e a teoria regional do político na transição socialista. In: 5º Colóquio Internacional Marx Engels, 2007, Campinas. 5º Colóquio Marx Engels - Comunicações - GT7 Socialismo no Século XXI "Transição socialista e poder operário", 2007.

MAEDA, Patrícia. Contrato de trabalho Intermitente. In: SOUTO MAIOR, Jorge Luiz; SEVERO, Valdete Souto (Org.). Resistência: Aportes teóricos contra o retrocesso trabalhista. São Paulo: Expressão Popular, 2017. p. 317-325.

MARX, Karl. O Capital. Volume I. São Paulo: Boitempo, 2013.

MASCARO, Alysson Leandro. Crise e golpe. São Paulo: Boitempo, 2018.

______, Alysson Leandro. Estado e forma política. 1. ed. São Paulo: Boitempo, 2013.

PARECER DA REFORMA. Voto do Relator na Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, do Poder Executivo que “altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943”. Brasília: Câmara dos Deputados. 217. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1544961>. Acesso em: 16. ago. 2021.

SEVERO, Valdete Souto. A Hermenêutica Trabalhista e o Princípio do Direito do Trabalho. In: SOUTO MAIOR, Jorge Luiz; SEVERO, Valdete Souto (Org.). Resistência: Aportes teóricos contra o retrocesso trabalhista. São Paulo: Expressão Popular, 2017. p. 29-45.

______, Valdete Souto; SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. A Justiça do Trabalho como instrumento de Democracia. Revista Direito e Práxis, v. 11, 2020, p. 2773-2801.

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz; ROCHA, Bruno Giga Sperb. A Histótia da Ilegitimidade da Lei N. 13.467/17. In: SOUTO MAIOR, Jorge Luiz; SEVERO, Valdete Souto (Org.). Resistência: Aportes teóricos contra o retrocesso trabalhista. São Paulo: Expressão Popular, 2017. p. 15-28.

STF. Voto do Relator na Ação Direta De Inconstitucionalidade N 5.826, Distrito Federal. Relator: Ministro Edson Fachin. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/fachin-adi-5826-trabalho-intermitente.pdf>. Acesso em: 16 ago. 2021.

TRABALHO intermitente responde por metade das vagas criadas em 2020. Rede Brasil Atual, 2021. Disponível em: < https://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2021/02/trabalho-intermitente-responde-por-metade-das-vagas-criadas-em-2020/>. Acesso em: 16 ago. 2021.

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Publicado

2022-07-04

Como Citar

Salustiano, V. C., & Soares Chaves, K. . (2022). CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE: ENTRE A APARÊNCIA E A ESSÊNCIA DO DIREITO . Revista Vertentes Do Direito, 9(1), 232–258. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n1.p232-258

Edição

Seção

Artigo Científico