DECISÃO SANCIONATÓRIA DE ÓRGÃO REGULADOR DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

Authors

  • Marcelo José Souza Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p361-378

Keywords:

Direitos políticos, suspensão, orgão regulador, exercício da profissão, inelegibilidades

Abstract

O objetivo da reflexão aqui proposta é informar e esclarecer a implicação da decisão sancionatória de órgão regulador do exercício da profissão no pleno gozo dos direitos políticos. Muitas vezes, o próprio profissional, punido pelo respectivo órgão, desconhece o alcance e as consequências que o ato administrativo punitivo acarretará no exercício de seus direitos políticos em seu cotidiano. Deste modo, a reflexão caminha com a seguinte perspectiva: conceituação de direitos políticos; causa e período de suspensão dos direitos políticos por decisão sancionatória de órgão regulador do exercício da profissão; previsão constitucional e infraconstitucional das inelegibilidades; inelegibilidade e suspensão dos direitos políticos por decisão sancionatória do órgão profissional competente; comunicação à Justiça Eleitoral e lançamento no cadastro eleitoral; quitação eleitoral e inelegibilidade; forma de restabelecimento dos direitos políticos e considerações finais.

Author Biography

Marcelo José Souza, Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul

Especialista em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) Bacharel em Ciências Jurídicas pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). Pesquisador do Laboratório e Grupo de Estudos em Relações Interétnicas (LAGERI) da Universidade de Brasília (UNB). Aluno Especial do Programa de Mestrado em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

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Published

2020-06-22

How to Cite

Souza, M. J. (2020). DECISÃO SANCIONATÓRIA DE ÓRGÃO REGULADOR DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. Vertentes Do Direito, 7(1), 361–378. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p361-378