COMO O DIREITO PENAL PODE (OU NÃO) REAGIR AO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM PRÁTICAS ILÍCITAS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2026.v13n1.p48-66

Resumo

O crescimento da inteligência artificial (IA) tem impactado profundamente os diversos setores da sociedade, incluindo a esfera criminal. A utilização dessa tecnologia para a prática de crimes, como fraudes automatizadas, produção de deepfakes, disseminação automatizada de desinformação e ataques cibernéticos, levanta questões importantes sobre a capacidade do Direito Penal contemporâneo de lidar com essas novas formas de ilicitude, trazendo à tona o problema central deste estudo: como o Direito Penal brasileiro pode — ou não — reagir ao uso da IA em crimes diante da ausência de normatização específica e dos princípios de intervenção mínima e proporcionalidade. O trabalho tem por objetivo analisar a adequação e os limites do Direito Penal frente a esses ilícitos, compreendendo os mecanismos que tornam a IA um instrumento delitivo, avaliando a suficiência do ordenamento jurídico nacional em comparação às práticas internacionais, identificando desafios probatórios e investigativos e discutindo alternativas de atualização legislativa e interpretativa. Utiliza-se metodologia qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, com abordagem dedutiva, apoiada em pesquisa bibliográfica, análise documental de normas e estudo de exemplos concretos. Conclui-se que o Direito Penal deve equilibrar inovação tecnológica e segurança jurídica, garantindo a proteção dos direitos fundamentais diante do cenário tecnológico no qual se insere.

Palavras-chave: direito penal. inteligência artificial. práticas ilícitas.

Biografia do Autor

Pedro Araújo, UEA

Graduando em Direito pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

Cássio André Borges dos Santos, Universidade do Estado do Amazonas

Doutor em Direito Público pela Universidade de Coimbra e em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Professor Adjunto da graduação e pós-graduação da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

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Publicado

2026-07-29

Como Citar

Araújo, P., & Cássio André Borges dos Santos. (2026). COMO O DIREITO PENAL PODE (OU NÃO) REAGIR AO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM PRÁTICAS ILÍCITAS. Revista Vertentes Do Direito, 13(1), 48–66. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2026.v13n1.p48-66

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Seção

Artigo Científico