ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DO REQUISITO BAIXA RENDA NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-RECLUSÃO

Autores

  • Luiz Rodrigues Araújo Filho Faculdade Católica do Tocantins
  • Glauciene da Mota Barros Caetano Faculdade Católica do Tocantins

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2018.v5n1.p110-125

Palavras-chave:

Auxílio-Reclusão, Baixa Renda, Constitucionalidade, Emenda Constitucional nº 20/1998., Contribuinte

Resumo

Esta produção apresenta uma análise da constitucionalidade do requisito baixa renda na concessão do benefício de auxílio-reclusão. Para tal realiza um levantamento histórico das políticas públicas do Estado, e ainda o papel da igreja ao longo da história no assistencialismo. Este trabalho apresenta os requisitos para a concessão do auxílio-reclusão, discute as atuais regras que garantem esse direito aos beneficiários, com destaque especial para a Constituição Federal, que tem a previsão desse benefício, e a Lei nº 8.213/1991, que o regulamenta. Nesse viés deixa-se demonstrado a jusfundamentalidade do benefício auxílio-reclusão, a partir do estudo da Teoria do Mínimo Existencial e do Risco Social, que são base para concessão do benefício em comento, faz-se aqui uma discussão do benefício frente a Dignidade da Pessoa Humana, princípio fundamental do Estado Brasileiro. Trata também, das alterações na concessão do auxílio-reclusão trazidas pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998. Por fim, conclui-se que a referida Emenda é inconstitucional, pois leva em consideração, no momento da concessão do benefício de auxílio-reclusão, a renda do segurado preso, e não a do beneficiário.

 

 

Biografia do Autor

Luiz Rodrigues Araújo Filho, Faculdade Católica do Tocantins

Mestre em Direito Tributário Contemporâneo pela Universidade Católica de Brasília, Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA, Auditor Fiscal da Receita Estadual do Tocantins. Professor de Direito Tributário da Faculdade Católica do Tocantins.

Glauciene da Mota Barros Caetano, Faculdade Católica do Tocantins

Bacharelanda em Direito pela Faculdade Católica do Tocantins. Professora da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino do Estado do Tocantins

Referências

A ENCÍCLICA Rerum Novarum. Revista Per (6261). In: de L’OSSERVATORE ROMANO, ed. francesa, 05/03/91, p.2. Disponível em: < http://www.pr.gonet.biz/kb_read.php?num=245 >. Acesso: 28 out. 2017.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF; 1988. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 08 abr. 2017.

______. Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília, DF; 1991. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm>. Acesso em: 20 abr. 2017.

CANOTILHO, J J.G. O Direito Constitucional como ciência de direção – O núcleo essencial de prestações sociais ou a localização incerta da socialidade (contributo para a reabilitação da força normativa da Constituição Social), 2010. P 18.

CARTA ENCÍCLICA RERUM NOVARUM. Libreria Editrice Vaticana: 1891. Disponível em:<http://w2.vatican.va/content/leo-xiii/pt/encyclicals/documents/hf_lxiii_enc_15051891_ rerum-novarum.html>. Acesso em: 28 out. 2017.

CHIES, L. A. B.; PASSOS, R. A. Auxílio-reclusão: a bizarra transmutação de um direito social e sua colonização perversa por um populismo punitivo. Textos & Contextos, Porto Alegre, v. 11, n. 2, p. 273-291, ago./dez. 2012.

Constituição da OMS (preâmbulo). Disponível em:< http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/OMS>. Acesso em 08 abr. 2017.

DANTAS, E. de A.; RODRIGUES, E. B. de O. Auxílio-reclusão: uma abordagem conceitual. Informe de Previdência Social, v. 21, n. 6, p. 1-13, jun. 2009.

MARTINEZ, Wladimir Novaes. Curso de direito previdenciário, tomo II: previdência social. 2. Ed. São Paulo, LTr, 2003.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 11. Ed. São Paulo: Atlas, 2002.

NILUK, Carla. Breve histórico da seguridade e previdência social. JusBrasil. 2014. Disponível em: <https://carlaniluk.jusbrasil.com.br/artigos/171088435/breve-historico-da-seguridade-e-previdencia-social>. Acesso em: 28 out. 2017.

PAIVA, Juliana Medeiros. Auxílio-Reclusão: um direito restrito. R. Katál., v. 17, n. 1, p. 120-129. Florianópolis: 2014. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rk/v17n1/a13v17n1. pdf>. Acesso em: 10 maio 2017.

PAULA, Raquel Tavares. O direito fundamental social à prestação previdenciária: a importância do auxílio-reclusão à luz do princípio da vedação ao retrocesso social. Revista da Defensoria Pública da União/ Defensoria Pública da União. – N. 9 (jan./dez.2016). Brasília: DPU, 2016. v.; 28,cm.

PONTIFÍCIO CONSELHO. Compêndio da Doutrina Social da Igreja. Vaticano, 2004. Disponível: < http://www.vatican.va/roman_curia/pontifical_councils/justpeace/documents/rc _pc_justpeace_doc_20060526_compendio-dott-soc_po.html>. Acesso em: 28 out. 2017.

RAUPP, D. Auxílio-reclusão: inconstitucionalidade do requisito baixa renda. Revista CEJ, ano XIII, n. 46, p. 62-70, jul./set. 2009.

Revista Brasileira de Direito Previdenciário. v.1 (fev./mar. 2011) – Porto Alegre: Magister, 2011 – Bimestral, v.15 (jun./jul.2013).

TAVARES, Leonardo Marcelo. Direito previdenciário: regime geral de previdência social e regras constitucionais dos regimes próprios de previdência social. 15. Ed. rev. atual. Niterói: Impetus, 2014.

TORRES, R. L. O Direito ao Mínimo Existencial. 2009. p. 20.

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Publicado

2018-06-14

Como Citar

Araújo Filho, L. R., & Barros Caetano, G. da M. (2018). ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DO REQUISITO BAIXA RENDA NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-RECLUSÃO. Revista Vertentes Do Direito, 5(1), 110–125. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2018.v5n1.p110-125

Edição

Seção

Artigo Científico