ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DO REQUISITO BAIXA RENDA NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-RECLUSÃO
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2018.v5n1.p110-125Palabras clave:
Auxílio-Reclusão, Baixa Renda, Constitucionalidade, Emenda Constitucional nº 20/1998., ContribuinteResumen
Esta produção apresenta uma análise da constitucionalidade do requisito baixa renda na concessão do benefício de auxílio-reclusão. Para tal realiza um levantamento histórico das políticas públicas do Estado, e ainda o papel da igreja ao longo da história no assistencialismo. Este trabalho apresenta os requisitos para a concessão do auxílio-reclusão, discute as atuais regras que garantem esse direito aos beneficiários, com destaque especial para a Constituição Federal, que tem a previsão desse benefício, e a Lei nº 8.213/1991, que o regulamenta. Nesse viés deixa-se demonstrado a jusfundamentalidade do benefício auxílio-reclusão, a partir do estudo da Teoria do Mínimo Existencial e do Risco Social, que são base para concessão do benefício em comento, faz-se aqui uma discussão do benefício frente a Dignidade da Pessoa Humana, princípio fundamental do Estado Brasileiro. Trata também, das alterações na concessão do auxílio-reclusão trazidas pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998. Por fim, conclui-se que a referida Emenda é inconstitucional, pois leva em consideração, no momento da concessão do benefício de auxílio-reclusão, a renda do segurado preso, e não a do beneficiário.
Citas
A ENCÍCLICA Rerum Novarum. Revista Per (6261). In: de L’OSSERVATORE ROMANO, ed. francesa, 05/03/91, p.2. Disponível em: < http://www.pr.gonet.biz/kb_read.php?num=245 >. Acesso: 28 out. 2017.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF; 1988. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 08 abr. 2017.
______. Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília, DF; 1991. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm>. Acesso em: 20 abr. 2017.
CANOTILHO, J J.G. O Direito Constitucional como ciência de direção – O núcleo essencial de prestações sociais ou a localização incerta da socialidade (contributo para a reabilitação da força normativa da Constituição Social), 2010. P 18.
CARTA ENCÍCLICA RERUM NOVARUM. Libreria Editrice Vaticana: 1891. Disponível em:<http://w2.vatican.va/content/leo-xiii/pt/encyclicals/documents/hf_lxiii_enc_15051891_ rerum-novarum.html>. Acesso em: 28 out. 2017.
CHIES, L. A. B.; PASSOS, R. A. Auxílio-reclusão: a bizarra transmutação de um direito social e sua colonização perversa por um populismo punitivo. Textos & Contextos, Porto Alegre, v. 11, n. 2, p. 273-291, ago./dez. 2012.
Constituição da OMS (preâmbulo). Disponível em:< http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/OMS>. Acesso em 08 abr. 2017.
DANTAS, E. de A.; RODRIGUES, E. B. de O. Auxílio-reclusão: uma abordagem conceitual. Informe de Previdência Social, v. 21, n. 6, p. 1-13, jun. 2009.
MARTINEZ, Wladimir Novaes. Curso de direito previdenciário, tomo II: previdência social. 2. Ed. São Paulo, LTr, 2003.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 11. Ed. São Paulo: Atlas, 2002.
NILUK, Carla. Breve histórico da seguridade e previdência social. JusBrasil. 2014. Disponível em: <https://carlaniluk.jusbrasil.com.br/artigos/171088435/breve-historico-da-seguridade-e-previdencia-social>. Acesso em: 28 out. 2017.
PAIVA, Juliana Medeiros. Auxílio-Reclusão: um direito restrito. R. Katál., v. 17, n. 1, p. 120-129. Florianópolis: 2014. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rk/v17n1/a13v17n1. pdf>. Acesso em: 10 maio 2017.
PAULA, Raquel Tavares. O direito fundamental social à prestação previdenciária: a importância do auxílio-reclusão à luz do princípio da vedação ao retrocesso social. Revista da Defensoria Pública da União/ Defensoria Pública da União. – N. 9 (jan./dez.2016). Brasília: DPU, 2016. v.; 28,cm.
PONTIFÍCIO CONSELHO. Compêndio da Doutrina Social da Igreja. Vaticano, 2004. Disponível: < http://www.vatican.va/roman_curia/pontifical_councils/justpeace/documents/rc _pc_justpeace_doc_20060526_compendio-dott-soc_po.html>. Acesso em: 28 out. 2017.
RAUPP, D. Auxílio-reclusão: inconstitucionalidade do requisito baixa renda. Revista CEJ, ano XIII, n. 46, p. 62-70, jul./set. 2009.
Revista Brasileira de Direito Previdenciário. v.1 (fev./mar. 2011) – Porto Alegre: Magister, 2011 – Bimestral, v.15 (jun./jul.2013).
TAVARES, Leonardo Marcelo. Direito previdenciário: regime geral de previdência social e regras constitucionais dos regimes próprios de previdência social. 15. Ed. rev. atual. Niterói: Impetus, 2014.
TORRES, R. L. O Direito ao Mínimo Existencial. 2009. p. 20.
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