PROGRAMA DE COMPLIANCE E A LEI ANTICORRUPÇÃO ATUANDO NA RESPONSABILIDADE DE PESSOAS JURIDICAS
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2019.v6n2.p72-96Palavras-chave:
Compliance, Lei Anticorrupção, Responsabilidade, TributárioResumo
No Brasil, de modo recente, emerge uma problemática, muito enraizada no país, a corrupção. Casos que envolvem escândalos de fraude e corrupção em instituições públicas e privadas têm sido noticiados destacando frequentemente os casos de desvio de verbas públicas. Diante, dessa realidade, foram desenvolvidas diversas operações de investigação, sendo que a mais conhecida a Operação Lava Jato. Em momento anterior referida operação, entrou em vigor a Lei Anticorrupção, um dispositivo legislativo que apresenta como objetivo punir atos ilícitos contra a administração pública, nos quais organizações serão responsabilizadas por práticas de lesão à administração pública nacional ou estrangeira. A lei foi regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015, que também regulamentou as regras para o acordo de Leniência. Cujo objetivo é compreender o programa de compliance na determinação da responsabilidade de pessoas jurídica no que tange a lei anticorrupção. A partir da pesquisa bibliográfica, descritiva e analítica, o artigo explanara um breve contexto histórico, e a relação do compliance com a Lei Anticorrupção. No que tange a lei anticorrupção, de que forma o programa de compliance pode ajudar na determinação de responsabilidade de pessoas jurídicas. Na presente pesquisa, observou se que a Lei Anticorrupção incentiva às empresas a adotarem procedimentos internos de controle. A lei garante que as empresas que incluírem o programa de Compliance em sua organização interna, ainda que, não consigam evitar que ocorram atos ilícitos, terão a tratamento diferenciado e punição atenuada. Diante dessa realidade, este trabalho buscou verificar como o Programa de Compliance, ajudará no controle interno das empresas.
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