A (D)EFICIÊNCIA DO ACORDO DE LENIÊNCIA, PREVISTO NA LEI Nº 12.846 DE 2013, COMO INSTRUMENTO DE OBTENÇÃO DE PROVAS NO COMBATE À CORRUPÇÃO

Autores

  • Sávio Gomes Tavares Centro Universitário Catoílica do Tocantins
  • Leonardo Navarro Aquilino Centro Universitário Católico do Tocantins - UNICATÓLICA.

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n2.p287-311

Palavras-chave:

Colaboração premiada, consensualidade, corrupção, investigação, Lei Anticorrupção

Resumo

Este trabalho visa examinar se o Acordo de Leniência, previsto na Lei Anticorrupção (Lei 12.826/2013), é instrumento eficiente no desmantelo de práticas corruptas articuladas por pessoas jurídicas que firmam contratos ou que de algum modo mantêm relações com a Administração Pública. Para isso, buscou-se analisar três elementos importantes para a aplicabilidade do instituto, quais sejam, a consensualidade, a perspectiva da própria pessoa jurídica infratora e os efeitos dos acordos já celebrados. Por meio de pesquisa bibliográfica, verificou-se os fatores motivadores da referida legislação, assim como interpretações relacionadas à praticidade desse instrumento no cenário anticorrupção e, ainda, a partir de informações públicas disponibilizadas por órgão leniente, foi possível examinar o teor das obrigações assumidas no ajuste. A conclusão é no sentido de que, embora haja problemas de efetividade, a introdução de um sistema sancionatório não penal é medida positiva, capaz de prevenir e reparar com celeridade as lesões decorrentes da corrupção.

Biografia do Autor

Sávio Gomes Tavares, Centro Universitário Catoílica do Tocantins

Graduando em Direito no Centro Universitário Católica do Tocantins.

Leonardo Navarro Aquilino, Centro Universitário Católico do Tocantins - UNICATÓLICA.

Professor de Direito no Centro Universitário Católica do Tocantins. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília. Especialista em Direito das Obrigações pela UNESP. Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Rio Preto

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Publicado

2020-12-03

Como Citar

Tavares, S. G., & Aquilino, L. N. . (2020). A (D)EFICIÊNCIA DO ACORDO DE LENIÊNCIA, PREVISTO NA LEI Nº 12.846 DE 2013, COMO INSTRUMENTO DE OBTENÇÃO DE PROVAS NO COMBATE À CORRUPÇÃO. Revista Vertentes Do Direito, 7(2), 287–311. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n2.p287-311

Edição

Seção

Artigo Científico