A (D)EFICIÊNCIA DO ACORDO DE LENIÊNCIA, PREVISTO NA LEI Nº 12.846 DE 2013, COMO INSTRUMENTO DE OBTENÇÃO DE PROVAS NO COMBATE À CORRUPÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n2.p287-311Palavras-chave:
Colaboração premiada, consensualidade, corrupção, investigação, Lei AnticorrupçãoResumo
Este trabalho visa examinar se o Acordo de Leniência, previsto na Lei Anticorrupção (Lei 12.826/2013), é instrumento eficiente no desmantelo de práticas corruptas articuladas por pessoas jurídicas que firmam contratos ou que de algum modo mantêm relações com a Administração Pública. Para isso, buscou-se analisar três elementos importantes para a aplicabilidade do instituto, quais sejam, a consensualidade, a perspectiva da própria pessoa jurídica infratora e os efeitos dos acordos já celebrados. Por meio de pesquisa bibliográfica, verificou-se os fatores motivadores da referida legislação, assim como interpretações relacionadas à praticidade desse instrumento no cenário anticorrupção e, ainda, a partir de informações públicas disponibilizadas por órgão leniente, foi possível examinar o teor das obrigações assumidas no ajuste. A conclusão é no sentido de que, embora haja problemas de efetividade, a introdução de um sistema sancionatório não penal é medida positiva, capaz de prevenir e reparar com celeridade as lesões decorrentes da corrupção.
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