PROGRAMA DE COMPLIANCE E A LEI ANTICORRUPÇÃO ATUANDO NA RESPONSABILIDADE DE PESSOAS JURIDICAS

Authors

  • Kaliny Katlin Pereira da Silva Faculdade Católica do Tocantins
  • Sibéria Sales Queiroz de Lima Faculdade Católica do Tocantins

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2019.v6n2.p72-96

Keywords:

Compliance, Lei Anticorrupção, Responsabilidade, Tributário

Abstract

In Brazil, in a recent way, urges a problematic, very deep in our country, the corruption. Cases involving frauds and corruption in public and private institutions have been in the news, frequently cases of detouring public money. In front of this reality, it was developed several research operations, one of the most known now is Lava Jato operation. Right before it, the Anti-Corruption law came into force, a legislative device that has as a goal to punish unlawful acts against the public administration, in which organizations will take responsibility for injuring national public or foreign administration. The law was regulated by the decree number 8.420/2015, which also regulated the rules to the Leniency deal. The goal is to understand the compliance program in determination of responsibility of legal entities about the Anti-Corruption law. From bibliography research, descriptive and analytic, the article will explain a brief historical context, and the relation of compliance with the Anti-Corruption law. In this research, was observed that the Anti-Corruption law encourages companies to make some intern procedures of control. The law assures that the companies which include the Compliance program in their intern organization, even if they can’t avoid unlawful acts to happen, will have a different treatment and reduced punishment. Facing this reality, this quest tried to verify how the Compliance program, will helps intern control of companies.

Author Biographies

Kaliny Katlin Pereira da Silva, Faculdade Católica do Tocantins

Bacharel em Direito pela Faculdade Católica do Tocantins

Sibéria Sales Queiroz de Lima, Faculdade Católica do Tocantins

 Mestrado em Educação pela Universidade de Brasília.  Graduação em Direito e Letras.  Tem experiência na área de Lingüística, com ênfase em Sociolinguística e Dialetologia. Docente na Faculdade Católica do Tocantins

References

AGUILLAR, Fernando Herren. Direito Econômico Do Direito Nacional ao Direito Supranacional. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

BADARÓ, Gustavo Henrique; BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Lavagem de dinheiro: aspectos penais e processuais penais: comentários à Lei 9.613/1998, com as alterações da Lei 12.683/2012. 3. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

BRASIL, Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Regulamenta a Lei nº 12.846, 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e da outras providências. Portal da Legislação, Brasília, mar. 1998. Disponível em: > http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8420.htm<. Acesso em: 03 abr. 2019.

¬¬

______. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. . Portal da Legislação, Brasília, mar. 1998. Disponível em: > http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm<. Acesso em: 08 out. 2018.

_____.CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (Cade) Disponível em: < http://www.cade.gov.br/>. Acesso em: 10 out.2018.

______. MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA (CGU). Manual prático de avaliação de programa de integração em PAR. Brasília, 2018.

______.MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA (CGU), Manual de responsabilização administrativa de pessoas jurídicas. Brasília, 2018.

______.MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Disponível em: > http://www.cgu.gov.br/assuntos/responsabilizacao-de-empresas/lei-anticorrupcao<. Acesso: 03 out. 2018.

BATISTA, Antenor. Corrupção: Fator de Progresso? 5.ed. São Paulo: Letras&Letras.2000.

HERNANDES, Pedro Petronillio. Combate à Corrupção no Brasil: análise sob a ótica da economia da corrupção. Disponível em: <http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/controle-social/arquivos/6-concurso-monografias-2011.pdf>. Acesso em: 10 abr. 2019.

INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO E ÉTICA EMPRESARIAL (IBDEE). Disponível em: > http://www.ibdee.org.br/Compliance-tributario/ <. Acesso em: 05 abr. 2019.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA (IBGC) Disponível em: >https://www.ibgc.org.br/<. Acesso em: 05 abr. 2019.

MEDEIROS, Roberto; ROCHA, Leonino. A Corrupção no Brasil e no Mundo. Uane, 2016. Disponível em: > www.tce.ce.gov.br/downloads/Controle_Cidadao/gestao_publica/fasciculo_1_.pdf < . Acesso em: 10 set. 2018.

MENDES, Francisco; CARVALHO, Vinicius. Compliance, concorrência e combate à corrupção. São Paulo: Trevisan, 2017.

PESTANA, Marcio. Lei Anticorrupção: exame sistematizado da lei nº 12.846/2013. São Paulo: Manole, 2016.

SANTOS. Fernanda Marinela et al. Lei anticorrupção: Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. São Paulo: Saraiva, 2015.

SILVA, Daniel Cavalcante; COVAC, José Roberto. Compliance como uma boa prática de gestão no ensino superior privado. São Paulo: Saraiva, 2015.

SILVEIRA, Renato de Mello; SAAD-DINIZ, Eduardo. Compliance, Direito penal e a lei anticorrupção. São Paulo: Saraiva 2015.

VEIRANOS, Advogados. Disponível em: <http://www.veirano.com.br/>. Acesso: 30 out. 2018.

VERRÍSIMO, Carla. Compliance incentivo à adoção de medidas anticorrupção. São Paulo: Saraiva, 2017.

Published

2019-11-14

How to Cite

Pereira da Silva, K. K. ., & Sales Queiroz de Lima, S. . (2019). PROGRAMA DE COMPLIANCE E A LEI ANTICORRUPÇÃO ATUANDO NA RESPONSABILIDADE DE PESSOAS JURIDICAS. Vertentes Do Direito, 6(2), 72–96. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2019.v6n2.p72-96

Issue

Section

Artigo Científico