INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E A (IM) POSSIBILIDADE JURÍDICA DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO: UMA ANÁLISE CRÍTICA A PARTIR DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)

Autores/as

  • Waldir Araújo Carvalho UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p379-405

Palabras clave:

Agravo de Instrumento, Interpretação Extensiva, Interpretação teleológica, Superior Tribunal de Justiça

Resumen

O artigo realiza um estudo sobre o instituto do Agravo de Instrumento no âmbito do Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105) diante da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que admite a interpretação extensiva das hipóteses de cabimento do referido recurso, tecendo críticas sobre este entendimento e, ao final, defendendo uma posição intermediária por meio da aplicação da interpretação teleológica da norma jurídica.

Biografía del autor/a

Waldir Araújo Carvalho, UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) - Linha de Pesquisa: Direitos Humanos e Estado Democrático de Direito: Fundamentação, Participação e Efetividade; Área de Estudo: Antropologia do Direito, Interlegalidades e Sensibilidades Jurídicas. Pós-Graduado (lato sensu) em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)

Citas

BALLERINI, Júlio César. O artigo 1.015 CPC e a possibilidade de interpretação extensiva e segurança jurídica na interposição de agravos de instrumento. Disponível em: << http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI258275,31047-O+artigo+1015+ CPC%20+e+a+possibilidade+de+interpretacao+extensiva+e >>. Acesso em 06/01/2018.

BECKER, Rodrigo. TRIGUEIRO, Victor. O rol taxativo de hipóteses de agravo de instrumento. Disponível em: << https://www.jota.info/colunas/coluna-cpc-nos-tribunais/o-rol-taxativo-de-hipoteses-do-agravo-de-instrumento-09062017 >>. Acesso em 06/01/2018.

BRASIL. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil Brasileiro. Brasília/DF, 2015.

______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº 1.679.909. Recorrente: Cláudia Medeiros Moreira Tomasi e Ivan Tomasi. Recorrido:Cooperativa Agropecuária Petropólis. Relator: Luis Felipe Salomão, Brasília, 05 de janeiro de 2018.

¬¬¬

_______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº 1.694.667. Recorrente: Jorge Yamawaki. Recorrido: Fazenda Nacional. Relator: Herman Benjamin, Brasília, 22 de maço de 2018.

_______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº 1.695.936. Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais. Recorrido: Joaquim Tito Rodrigues. Relator: Herman Benjamin, Brasília, 22 de maço de 2018.

CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. São Paulo: Atlas, 2016.

DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro. Curso de direito processual civil: o processo civil nos tribunais, recursos, ações de competência originária de tribunal e querela nullitatis, incidentes de competência originária de tribunal. Salvador: JusPodivm, 2016.

MACHADO, Marcelo Pacheco. Tenho que agravar de tudo agora, sob pena de preclusão?. Disponível em : << https://www.jota.info/colunas/novo-cpc/tenho-que-agravar-de-tudo-agora-sob-pena-de-preclusao-17112017 >>. Acesso em 07/01/2018.

MARINONI, Luiz Guilherme. Novo código de processo civil comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

MEDINA, José Miguel Garcia. Direito processual civil moderno. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. Rio de Janeiro : Forense, 2014.

NUNES, Dierle; ARAGÃO, Erica Alves; BARBOSA, Lígia de Freitas. O STJ, o agravo e a interpretação extensiva do artigo 1.015 do novo CPC. Disponível em: << https://www.conjur.com.br/2018-fev-08/opiniao-stj-agravo-interpretacao-artigo-1015-cpc >>. Acesso em 03 de abril de 2018.

PICARDI, Nicola, NUNES, Dierle. O Código de processo civil brasileiro: origem, formação e projeto de reforma. Revista de Informação Legislativa. N. 190, Abr.-Jun. /2011, tomo 2, p. 112-113.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. vol. III. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; CONCEIÇÃO, Maria Lucia Lins; RIBEIRO; Leonardo Ferres da Silva; e MELLO, Rogério Licastro Torres de. Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil. São Paulo: RT, 2016.

Publicado

2020-06-22

Cómo citar

Araújo Carvalho, W. (2020). INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E A (IM) POSSIBILIDADE JURÍDICA DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO: UMA ANÁLISE CRÍTICA A PARTIR DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) . Vertentes Do Direito, 7(1), 379–405. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p379-405

Número

Sección

Artigo Científico