A INFLUÊNCIA DA DECISÃO SANEADORA NA CONCRETIZAÇÃO DO PROCESSO CIVIL DEMOCRÁTICO

Autores/as

  • Hagnes Pedreira Universidade Federal do Tocantins (UFT)
  • Hélvia Túlia Sandes Pedreira Universidade Federal do Tocantins (UFT)

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p341-360

Palabras clave:

Decisão saneadora, Fase de saneamento, Processo democrático

Resumen

O CPC/15 foi gestado com o intuito de atender os anseios progressistas da Carta Magna de 1988, esse reflexo democrático pode ser sentido na Fase de Saneamento e Organização do Processo, que foi reformulada para estar em sintonia com os princípios constitucionais. O presente trabalho se propõe a analisar quais os mecanismos que a decisão saneadora se utiliza para que, assim, possa influenciar na concretização do processo civil democrático. Visando atender o objetivo da pesquisa, é imperioso estudar detalhadamente os incisos e parágrafos do artigo 357 do Código de Processo Civil de 2015; analisar a evolução histórica da atividade saneadora, compreendendo, aqui, o CPC/39, CPC/73 e o atual CPC/15; e, também, abordar sobre o conteúdo, as espécies e a estabilidade da decisão de saneamento e organização do processo. A pesquisa em questão contribuir para as áreas de direito processual civil e direito constitucional.

Biografía del autor/a

Hagnes Pedreira, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Bacherela em Direito pela Universidade Federal do Tocantins

Hélvia Túlia Sandes Pedreira, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Mestre em Prestação Jurisdiconal e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins e Escola Superior de Magistratura Tocantinense - ESMAT. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Federal do Tocantins. Pós-graduada em Processo Civil pela UNITINS. Juíza de Direito no Estado do Tocantins. Professora de Processo Civil na Universidade Federal do Tocantins

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Publicado

2020-06-22

Cómo citar

Pedreira, H., & Sandes Pedreira, H. T. (2020). A INFLUÊNCIA DA DECISÃO SANEADORA NA CONCRETIZAÇÃO DO PROCESSO CIVIL DEMOCRÁTICO. Vertentes Do Direito, 7(1), 341–360. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p341-360

Número

Sección

Artigo Científico