A INFLUÊNCIA DA DECISÃO SANEADORA NA CONCRETIZAÇÃO DO PROCESSO CIVIL DEMOCRÁTICO
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p341-360Keywords:
Decisão saneadora, Fase de saneamento, Processo democráticoAbstract
O CPC/15 foi gestado com o intuito de atender os anseios progressistas da Carta Magna de 1988, esse reflexo democrático pode ser sentido na Fase de Saneamento e Organização do Processo, que foi reformulada para estar em sintonia com os princípios constitucionais. O presente trabalho se propõe a analisar quais os mecanismos que a decisão saneadora se utiliza para que, assim, possa influenciar na concretização do processo civil democrático. Visando atender o objetivo da pesquisa, é imperioso estudar detalhadamente os incisos e parágrafos do artigo 357 do Código de Processo Civil de 2015; analisar a evolução histórica da atividade saneadora, compreendendo, aqui, o CPC/39, CPC/73 e o atual CPC/15; e, também, abordar sobre o conteúdo, as espécies e a estabilidade da decisão de saneamento e organização do processo. A pesquisa em questão contribuir para as áreas de direito processual civil e direito constitucional.
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