A REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO DO EMPREGADO REDUZIDO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO COMO MEIO DE CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Autores/as

  • Nathalia Canhedo
  • Nathalia Canhedo UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2015.v2n2.p86-102

Palabras clave:

Trabalho escravo contemporâneo, Dignidade da pessoa humana, Reinserção no mercado de trabalho

Resumen

O trabalho reduzido à condição análoga à de escravo completa, em 2015, cinquenta anos de sua existência no Brasil. Os trabalhadores são aliciados por terceiros para uma jornada exaustiva, degradante, sem o mínimo de condições salubres para a sobrevivência, ferindo um dos maiores fundamentos da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana. Ainda que cause estranheza, o tema é atual e de suma importância, tendo em vista a transgressão de direitos elementares do ser humano. Além da busca incessante pelo combate ao escravismo contemporâneo há ainda uma enorme preocupação na reinserção do empregado no mercado de trabalho. O objetivo do presente trabalho, portanto, é averiguar se os poderes públicos têm atuado na criação de programas sociais que visem não apenas à erradicação do trabalho forçado, mas também o acompanhamento dos trabalhadores capturados para que possam retornar de forma digna ao mercado de trabalho, com a profissionalização e a capacitação da mão de obra. Para tanto, utilizar-se-á especialmente a investigação histórica, por meio de método dedutivo, com auxílio da pesquisa descritiva e bibliográfica sobre o tema. Ao final, pode-se concluir que, embora já existam em alguns Estados iniciativas de programas sociais de reinserção do trabalhador no mercado, fato é que tais empreendimentos ainda são muito pequenos diante da gravidade do problema. E mais, o alto índice de retorno ao trabalho forçado obsta a esses empregados a concretização de seus direitos humanos, o que deve ser rechaçado pela sociedade moderna.

 

 

Biografía del autor/a

Nathalia Canhedo, UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

Graduada pela Universidade Federal do Tocantins. Pós Graduada pela Faculdade Damásio de Jesus. Assessora Jurídica na Procuradoria Geral do Estado do Tocantins

Citas

ANTERO, Samuel A. Monitoramento e avaliação do Programa de Erradicação do Trabalho Escravo. Rev. Adm. Pública vol.42 no.5 Rio de Janeiro Sept./Oct. 2008. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S003476122008000500002&lang=pt#nt>. Acesso em: 18 dez. 2014.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 18 dez. 2014.

______. Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 10 set. 2015.

______. Emenda Constitucional n. 81 de 5 de junho de 2014. Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc81.htm>. Acesso em: 10 set. 2015.

BRILHO FILHO, José Cláudio Monteiro de. Trabalho com Redução do Homem à Condição Análoga à de Escravo e Dignidade da Pessoa Humana. Disponível em: <http://www.oit.org.br/sites/all/forced_labour/brasil/documentos/dignidadetrabalhoesc ravo.pdf>. Acesso em: 10 set. 2015.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Fabris, 1998.

CPT. Comissão Pastoral da Terra. Disponível em: < http://www.cptnacional.org.br> Acesso em: 07 jan. 2015.

CONFORTI, Luciana Paula. Trabalho escravo no Brasil contemporâneo: um olhar além da restrição da liberdade. 2014. Disponível em: <http://trabalhoescravo.org.br/noticia/79>. Acesso em: 10 set. 2015.

COUTINHO, João Pereira. Os escravos. Folha de São Paulo. 2014. Disponível em <http://www1.folha.uol.com.br/colunas/joaopereiracoutinho/2014/02/1417274-osescravos.shtml>. Acesso em: 18 dez. 2014.

DUDH. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: <http://www.dudh.org.br/declaracao/>. Acesso em: 10 set. 2015.

HOLZ, Wantiul Luiz Cândido. Execução por quantia certa contra a fazenda pública. 2006. Dissertação de Mestrado. Programa de pós-graduação – mestrado. Área de concentração: políticas públicas e processo. Faculdade de Direito de Campos, Campos dos Goytacazes, 2006. Disponível em: <http://www.fdc.br/Arquivos/Mestrado/Dissertacoes/Integra/WantuilLuizCandidoHolz. pdf>. Acesso em: 10 set. 2015.

JORNAL DO POVO. Agecom. Bahia terá núcleo especializado no combate de tráfico de pessoas. Jornal do Povo, Feira de Santana, 22 de março de 2011. Disponível em: <http://www.cljornal.com.br/antigo-site/noticia.php?id=9684>. Acesso em: 10 set. 2015.

MARANHÃO. Secretaria de Estado da Mulher. Maranhão instala o 16º Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do País. Disponível em: <http://www7.semu.ma.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=314: maranhao-instala-o-16o-nucleo-de-enfrentamento-ao-trafico-de-pessoas-dopais&catid=8:noticiaultima&Itemid=90>. Acesso em: 10 set. 2015.

MATTOS, Paulo Henrique Costa. O trabalho escravo enquanto grave violação dos direitos humanos e a degradação social na região Araguaia Tocantins. Interface, Edição número 7, março de 2014. Disponível em: <http://revista.uft.edu.br/index.php/interface/article/view/695/391>. Acesso em: 10 set. 2015.

MELO, Karine. Auditores do Trabalho e OIT lançam programa de reinserção de vítimas de trabalho escravo. 2013. Disponível em: <http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2013/05/auditores-do-trabalho-e-oit-lancamprograma-de-reinsercao-de-vitimasde<http://revista.uft.edu.br/index.php/interface/article/view/695/391>. Acesso em: 10 set. 2015.

MPT. Ministério Público do Trabalho. Trabalho escravo. Disponível em: <http://portal.mpt.mp.br/wps/portal/portal_mpt/mpt/area-atuacao/trabalhoescravo/!ut/p/z1/04_Sj9CPykssy0xPLMnMz0vMAfIjo8ziDd0NTDyd_A283b0DzA0cAw 19XT3dDY28jc31w_EqMDHVj6JEP1ABSL8BDuBoANQfhdcKF3MCCkBOJGRJQW5 ohEGmpyIAduWVOQ!!/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/>. Acesso em: 18 dez. 2014.

MTE. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria nº 540 de 15 de outubro de 2004. Cadastro de Empregadores Infratores. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BF2B6EE26648F/p_2004 1015_540.pdf>. Acesso em: 10 set. 2015.

OIT. Organização Internacional do Trabalho. Estatísticas de Trabalho Forçado. Disponível em: <http://www.oit.org.br/sites/all/forced_labour/oit/relatorio/indicadores.pdf>. Acesso em: 10 set. 2015.

______. Organização Internacional do Trabalho. OIT apoia reinserção profissional de egressos do trabalho escravo. 2013. Disponível em: <http://www.oit.org.br/content/oit-apoia-reinsercao-profissional-de-egressos-dotrabalho-escravo>. Acesso em: 10 set. 2015.

______. Organização Internacional do Trabalho. Trabalho Forçado ou Obrigatório. Convenção n. 29. Conferência Internacional do Trabalho (Genebra — 1930). Disponível em < http://www.oitbrasil.org.br/node/449>. Acesso em: 18 dez. 2014.

OLIVEIRA, Luiza de Fátima Amorim. A erradicação do Trabalho Escravo no Maranhão. Repórter Brasil, 2011. Disponível em: <http://reporterbrasil.org.br/coetraes/wp-content/uploads/2014/08/Plano-EstadualMA.pdf>. Acesso em: 10 set. 2015.

PIOVESAN, Flávia; CARVALHO, Luciana Paula Vaz de. Direitos Humanos e Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2010.

PRUDENTE, Wilson. Crime de Escravidão. São Paulo: Lumen Juris, 2006.

SAKAMOTO, Leonardo. Trabalho Escravo no Brasil do século XXI. Brasília: Organização Internacional do Trabalho, 2007.

SARAIVA, Wellington C. Membro do MP Federal. Coordenador Assess. Constitucional PGR. Brasília, 2009. Twitter. Disponível em: <https://twitter.com/WSarai/status/520577769751605250>. Acesso em: 10 set. 2015.

SILVA, Marcello Ribeiro. Trabalho análogo ao de escravo rural no Brasil do século XXI: novos contornos de um antigo problema. 2010. Dissertação de Mestrado. Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PRPPG da Universidade Federal de Goiás – UFG, Goiânia, 2010. Disponível em: <http://portal.mpt.mp.br/wps/wcm/connect/portal_mpt/35d284c9-cd7b-4889-81a5f3823d8e2270/Disserta%C3%A7%C3%A3o%2BTrabalho%2BAn%C3%A1logo%2Ba o%2Bde%2Bescravo.pdf?MOD=AJPERES&CONVERT_TO=url&CACHEID=35d284 c9-cd7b-4889-81a5-f3823d8e2270>. Acesso em: 10 set. 2015.

TST. Tribunal Superior do Trabalho. Trabalho escravo, reincidência e perspectivas. 2013. Disponível em <http://www.tst.jus.br/noticias//asset_publisher/89Dk/content/trabalho-escravo-reincidencia-e-perspectivas>. Acesso em: 18 dez. 2014.

______. Tribunal Superior do Trabalho. TST firma termo de cooperação interinstitucional para reinserção social de egressos do trabalho escravo. 2015. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/noticias//asset_publisher/89Dk/content/id/14813003>. Acesso em: 10 set. 2015.

VITO, Palo Neto. Conceito Jurídico e Combate ao Trabalho Escravo Contemporâneo. São Paulo: LTr, 2008.

Publicado

2015-12-04

Cómo citar

Canhedo, N., & Canhedo, N. (2015). A REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO DO EMPREGADO REDUZIDO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO COMO MEIO DE CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. Vertentes Do Direito, 2(2), 86–102. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2015.v2n2.p86-102

Número

Sección

Artigo Científico