A REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO DO EMPREGADO REDUZIDO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO COMO MEIO DE CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Authors

  • Nathalia Canhedo
  • Nathalia Canhedo UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2015.v2n2.p86-102

Keywords:

Trabalho escravo contemporâneo, Dignidade da pessoa humana, Reinserção no mercado de trabalho

Abstract

Work seen as similar conditions as that of a slave celebrates its 50th anniversary in Brasil. Workers are lured by third parties for an exhaustive and degrading work condition, not being offered the basic conditions for survival, disrespecting on of the greatest pillars of Brazil‘s foundations, the human being dignity. Despite the appaling reaction of some to this matter, this is of utmost importance, for it disregards the very essential rights that human beings are entitled to. Besides the efforts to ban contemporary slavery there‘s still a massive concern on job replacement in the work market. The purpose of this essay is to closely check if the Brazil. If Brazil‘s public authorities have taken measures to promote social programs aimed at not only banning forced work but also the assistance for the previously captured to the job market in a proper manner by means of training and enabling this work force. In order to achieve that, one shall especially utilize historic survey, through the deductive method with support of descriptive and bibliographic approach on the topic. Eventually on shall come to the conclusion that in spite of the existence in some states of initiatives. In the social realm to place the worker back to the job market such measures are far from sufficient to effectively tackle the issue. Also the high rate of going back to forced work hinders these workers the fulfillment of their human rights, wich must be fiercely defended by modern society.

Author Biography

Nathalia Canhedo, UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

Graduada pela Universidade Federal do Tocantins. Pós Graduada pela Faculdade Damásio de Jesus. Assessora Jurídica na Procuradoria Geral do Estado do Tocantins

References

ANTERO, Samuel A. Monitoramento e avaliação do Programa de Erradicação do Trabalho Escravo. Rev. Adm. Pública vol.42 no.5 Rio de Janeiro Sept./Oct. 2008. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S003476122008000500002&lang=pt#nt>. Acesso em: 18 dez. 2014.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 18 dez. 2014.

______. Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 10 set. 2015.

______. Emenda Constitucional n. 81 de 5 de junho de 2014. Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc81.htm>. Acesso em: 10 set. 2015.

BRILHO FILHO, José Cláudio Monteiro de. Trabalho com Redução do Homem à Condição Análoga à de Escravo e Dignidade da Pessoa Humana. Disponível em: <http://www.oit.org.br/sites/all/forced_labour/brasil/documentos/dignidadetrabalhoesc ravo.pdf>. Acesso em: 10 set. 2015.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Fabris, 1998.

CPT. Comissão Pastoral da Terra. Disponível em: < http://www.cptnacional.org.br> Acesso em: 07 jan. 2015.

CONFORTI, Luciana Paula. Trabalho escravo no Brasil contemporâneo: um olhar além da restrição da liberdade. 2014. Disponível em: <http://trabalhoescravo.org.br/noticia/79>. Acesso em: 10 set. 2015.

COUTINHO, João Pereira. Os escravos. Folha de São Paulo. 2014. Disponível em <http://www1.folha.uol.com.br/colunas/joaopereiracoutinho/2014/02/1417274-osescravos.shtml>. Acesso em: 18 dez. 2014.

DUDH. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: <http://www.dudh.org.br/declaracao/>. Acesso em: 10 set. 2015.

HOLZ, Wantiul Luiz Cândido. Execução por quantia certa contra a fazenda pública. 2006. Dissertação de Mestrado. Programa de pós-graduação – mestrado. Área de concentração: políticas públicas e processo. Faculdade de Direito de Campos, Campos dos Goytacazes, 2006. Disponível em: <http://www.fdc.br/Arquivos/Mestrado/Dissertacoes/Integra/WantuilLuizCandidoHolz. pdf>. Acesso em: 10 set. 2015.

JORNAL DO POVO. Agecom. Bahia terá núcleo especializado no combate de tráfico de pessoas. Jornal do Povo, Feira de Santana, 22 de março de 2011. Disponível em: <http://www.cljornal.com.br/antigo-site/noticia.php?id=9684>. Acesso em: 10 set. 2015.

MARANHÃO. Secretaria de Estado da Mulher. Maranhão instala o 16º Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do País. Disponível em: <http://www7.semu.ma.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=314: maranhao-instala-o-16o-nucleo-de-enfrentamento-ao-trafico-de-pessoas-dopais&catid=8:noticiaultima&Itemid=90>. Acesso em: 10 set. 2015.

MATTOS, Paulo Henrique Costa. O trabalho escravo enquanto grave violação dos direitos humanos e a degradação social na região Araguaia Tocantins. Interface, Edição número 7, março de 2014. Disponível em: <http://revista.uft.edu.br/index.php/interface/article/view/695/391>. Acesso em: 10 set. 2015.

MELO, Karine. Auditores do Trabalho e OIT lançam programa de reinserção de vítimas de trabalho escravo. 2013. Disponível em: <http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2013/05/auditores-do-trabalho-e-oit-lancamprograma-de-reinsercao-de-vitimasde<http://revista.uft.edu.br/index.php/interface/article/view/695/391>. Acesso em: 10 set. 2015.

MPT. Ministério Público do Trabalho. Trabalho escravo. Disponível em: <http://portal.mpt.mp.br/wps/portal/portal_mpt/mpt/area-atuacao/trabalhoescravo/!ut/p/z1/04_Sj9CPykssy0xPLMnMz0vMAfIjo8ziDd0NTDyd_A283b0DzA0cAw 19XT3dDY28jc31w_EqMDHVj6JEP1ABSL8BDuBoANQfhdcKF3MCCkBOJGRJQW5 ohEGmpyIAduWVOQ!!/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/>. Acesso em: 18 dez. 2014.

MTE. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria nº 540 de 15 de outubro de 2004. Cadastro de Empregadores Infratores. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BF2B6EE26648F/p_2004 1015_540.pdf>. Acesso em: 10 set. 2015.

OIT. Organização Internacional do Trabalho. Estatísticas de Trabalho Forçado. Disponível em: <http://www.oit.org.br/sites/all/forced_labour/oit/relatorio/indicadores.pdf>. Acesso em: 10 set. 2015.

______. Organização Internacional do Trabalho. OIT apoia reinserção profissional de egressos do trabalho escravo. 2013. Disponível em: <http://www.oit.org.br/content/oit-apoia-reinsercao-profissional-de-egressos-dotrabalho-escravo>. Acesso em: 10 set. 2015.

______. Organização Internacional do Trabalho. Trabalho Forçado ou Obrigatório. Convenção n. 29. Conferência Internacional do Trabalho (Genebra — 1930). Disponível em < http://www.oitbrasil.org.br/node/449>. Acesso em: 18 dez. 2014.

OLIVEIRA, Luiza de Fátima Amorim. A erradicação do Trabalho Escravo no Maranhão. Repórter Brasil, 2011. Disponível em: <http://reporterbrasil.org.br/coetraes/wp-content/uploads/2014/08/Plano-EstadualMA.pdf>. Acesso em: 10 set. 2015.

PIOVESAN, Flávia; CARVALHO, Luciana Paula Vaz de. Direitos Humanos e Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2010.

PRUDENTE, Wilson. Crime de Escravidão. São Paulo: Lumen Juris, 2006.

SAKAMOTO, Leonardo. Trabalho Escravo no Brasil do século XXI. Brasília: Organização Internacional do Trabalho, 2007.

SARAIVA, Wellington C. Membro do MP Federal. Coordenador Assess. Constitucional PGR. Brasília, 2009. Twitter. Disponível em: <https://twitter.com/WSarai/status/520577769751605250>. Acesso em: 10 set. 2015.

SILVA, Marcello Ribeiro. Trabalho análogo ao de escravo rural no Brasil do século XXI: novos contornos de um antigo problema. 2010. Dissertação de Mestrado. Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PRPPG da Universidade Federal de Goiás – UFG, Goiânia, 2010. Disponível em: <http://portal.mpt.mp.br/wps/wcm/connect/portal_mpt/35d284c9-cd7b-4889-81a5f3823d8e2270/Disserta%C3%A7%C3%A3o%2BTrabalho%2BAn%C3%A1logo%2Ba o%2Bde%2Bescravo.pdf?MOD=AJPERES&CONVERT_TO=url&CACHEID=35d284 c9-cd7b-4889-81a5-f3823d8e2270>. Acesso em: 10 set. 2015.

TST. Tribunal Superior do Trabalho. Trabalho escravo, reincidência e perspectivas. 2013. Disponível em <http://www.tst.jus.br/noticias//asset_publisher/89Dk/content/trabalho-escravo-reincidencia-e-perspectivas>. Acesso em: 18 dez. 2014.

______. Tribunal Superior do Trabalho. TST firma termo de cooperação interinstitucional para reinserção social de egressos do trabalho escravo. 2015. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/noticias//asset_publisher/89Dk/content/id/14813003>. Acesso em: 10 set. 2015.

VITO, Palo Neto. Conceito Jurídico e Combate ao Trabalho Escravo Contemporâneo. São Paulo: LTr, 2008.

Published

2015-12-04

How to Cite

Canhedo, N., & Canhedo, N. (2015). A REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO DO EMPREGADO REDUZIDO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO COMO MEIO DE CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. Vertentes Do Direito, 2(2), 86–102. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2015.v2n2.p86-102

Issue

Section

Artigo Científico