A INCONSTITUCIONALIDADE DA VAQUEJADA SOB A ÓTICA DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n1.p311-337Palabras clave:
vaquejada, inconstitucionalidade, Backlash, meio ambiente equilibrado, culturaResumen
O presente trabalho tem como tema a inconstitucionalidade da vaquejada sob a ótica do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, busca-se analisar a possibilidade de limitação das manifestações culturais em prol da proteção dos animais contra práticas cruéis no âmbito da jurisprudência do STF. Realizou-se uma pesquisa qualitativa, exploratória, bibliográfica, documental e jurisprudencial. Ainda, utilizou-se o método de abordagem indutivo e o método de procedimento monográfico. Da pesquisa, depreende-se que a farra do boi, a rinha de galo, a vaquejada e a caça recreativa não são práticas desportivas e culturais compatíveis com a CF/88, pois em todos os casos restou demonstrada a violação da dignidade humana, em visão antropocêntrica, e o malferimento da dignidade dos animais não humanos, pelo viés biocêntrico, por meio de práticas violentas que desbordam de mera prática cultural, de lazer ou desportiva. Destaca-se, ainda, que tanto o direito ao meio ambiente equilibrado quanto o direito à cultura guardam fundamento na solidariedade, de modo que não se pode olvidar que as práticas cruéis contra animais influenciam o meio ambiente, a dignidade e até mesmo a saúde humanas, e, sem elas, não é possível nem mesmo gozar de atividades culturais, de lazer e entretenimento. Destarte, verifica-se que, mesmo com a edição da EC 96/17 e da Lei 13.364/16, fruto de ativismo congressual, a prática da vaquejada é inconstitucional, por ferir o núcleo do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado.
Citas
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. (Título original: Theorie der Grundrechte. Tradução de Virgílio Afonso da Silva). 5. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.
BAHIA, Carolina Medeiros. O Caso da Farra do Boi no Estado de Santa Catarina: colisão de direitos fundamentais. In: MOUNARO, Carlos Alberto; MEDEIROS, Fernanda Luiza Fontoura de; SARLET, lngo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago (coord.). A Dignidade da Vida e os Direitos Fundamentais Para Além Dos
Humanos: uma discussão necessária. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p. 395-427.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília (DF) (Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso em: 15 dez. 2020 às 20h).
BRASIL. Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Lei de Crimes Ambientais. Brasília (DF) (Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm> Acesso em: 22 dez. 2020).
BRASIL. Lei n. 13.364 de 29 de novembro de 2016. Lei 13.364/16. Brasília (DF) (Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13364.htm> Acesso em: 22 jan. 2021).
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.514-7, Santa Catarina, Rel. Min. Eros Grau. Tribunal Pleno. Brasília (DF). Data da Publicação: DJe 09 de dezembro de 2005. (Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266833> Acesso em: 20 jan. 2021).
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 153.531, Santa Catarina, julgado em 03 de junho de 1997. Rel. Min. Marco Aurélio. Brasília (DF). Data da Publicação: DJe 13 de março de 1998. (Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=211500>. Acesso em: 20 jan. 2021).
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.776-5, Rio Grande do Norte, julgado em 14 de junho de 2007. Rel. Min. Cezar Peluso. Brasília (DF). Data da Publicação: DJe 29 de junho de 2007. (Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=469712>. Acesso em: 20 jan. 2021).
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.856, Rio de Janeiro, julgado em 26 de maio de 2011. Rel. Min. Celso de Mello. Brasília (DF). Data da Publicação: DJe 14 de outubro de 2011. (Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628634>. Acesso em: 20 jan. 2021).
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.983, Ceará, julgado em 6 de outubro de 2016. Rel. Min. Marco Aurélio. Brasília (DF). Data da Publicação: DJe 27 de abril de 2017. (Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12798874>. Acesso em: 20 jan. 2021).
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 408, Distrito Federal, não conhecido em 17 de outubro de 2017. Rel. Min. Luiz Fux. Brasília (DF). Data da Publicação: DJe 19 de outubro de 2017. (Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4981837>. Acesso em: 20 jan. 2021).
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 640, Distrito Federal, julgado em 17 de setembro de 2021. Rel. Min. Gilmar Ferreira Mendes. Brasília (DF). Data da Publicação: DJe 20 de setembro de 2021. (Disponível em: < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5836739> Acesso em: 17 out. 2021).
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 494.601, Rio Grande do Sul, julgado 28 de março de 2019. Rel. Min. Edson Fachin. Brasília (DF). Data da Publicação: DJe 19 de novembro de 2019. (Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=751390246>. Acesso em: 20 jan. 2021).
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5996, Amazonas, julgado em 15 de abril de 2020. Rel. Min. Alexandre de Moraes. Brasília (DF). Data de Publicação: DJe 30 de abril de 2020. (Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=752545435>. Acesso em: 21 jan. de 2021).
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 6. ed. Coimbra: Livraria Almedina, 1993.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado de Direito. Cadernos Democráticos, n. 7. Fundação Mário Soares. Lisboa, Gradiva, 1998.
CARTA DA TERRA, 1992, (Disponível em: <http://www.cartadaterrabrasil.com.br/prt/texto-da-carta-da-terra.html> Acesso em: 8 dez. 2019).
CLÈVE, Clêmerson Melin. Temas de Direito Constitucional. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
CLÈVE, Clêmerson Merlin; LORENZETTO, Bruno Meneses. Governo Democrático e Jurisdição Constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. (Título original: Law’s Empire. Tradução: Jefferson Luiz Camargo). São Paulo: Martins Fontes, 1999.
FAUSTO, Andiara Cristine Mercini. O reconhecimento da natureza como sujeito
de direitos pelas cortes constitucionais: estudo dos casos do Equador e da Colômbia. In: MEYER, Emilio Peluso Neder (coord.). Direito Constitucional Comparado: perspectivas contemporâneas. Porto Alegre: Editora Fi, 2020, p. 194-225.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método: Traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. 3. ed. (Título original: Warheit und Methode. Tradução: Flávio Paulo Meurer). Petrópolis: Vozes, 1997.
GISI, Mário José. Constituição, desenvolvimento e sustentabilidade. In: CLÈVE, Clèmerson Merlin (coord.). Direito Constitucional Brasileiro: Constituições Econômica e Social. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 535-550.
HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. 2. ed. vol. 1 (tradução Flávio Beno Siebeneichler). Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.
KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. (Título original: Grundlegung zur Metaphysic der Sitten. Tradução: Paulo Quintela). Lisboa: Edições 70, 2007.
¬¬¬¬¬KUHN, Thomas S., A Estrutura das Revoluções Científicas. (Título original: The Structure of Scientific Revolutions. Tradução: Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira). 10 ed. São Paulo: Perspectiva, 2011.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil: Teoria do processo civil. 5. ed. v.1. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
MARMELSTEIN, George. Efeito Backlash da Jurisdição Constitucional: reações políticas ao ativismo judicial. 2016. Artigo disponível em: <https://www.cjf.jus.br/caju/Efeito.Backlash.Jurisdicao.Constitucional_1.pdf> Acesso em: 24 fev. 2021.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Princípios do direito ambiental. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
SCHEFFER, Gisele Kronhardt. Diálogos de Direito Animal. Porto Alegre: Canal Ciências Criminais, 2019.
SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de; ARBOS, Kerlay Lizane. In: CLÈVE, Clèmerson Merlin (coord.). Direito Constitucional Brasileiro: Constituições Econômica e Social. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 434-447.
STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição Constitucional. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Os trabalhos aprovados para publicação tornar-se-ão propriedade da Revista sem qualquer ônus para a mesma. A Equipe Editorial se reserva o direito de promover as adequações necessárias para publicação.
O conteúdo dos trabalhos publicados na Revista Jurídica eletrônica Vertentes do Direito - inclusive quanto à sua veracidade, exatidão e atualização das informações e métodos de pesquisa - é de responsabilidade exclusiva dos autores. As opiniões e conclusões expressas não representam posições da Revista nem da Universidade Federal do Tocantins.