A INCONSTITUCIONALIDADE DA VAQUEJADA SOB A ÓTICA DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n1.p311-337Keywords:
vaquejada, inconstitucionalidade, Backlash, meio ambiente equilibrado, culturaAbstract
The present work has as its theme the unconstitutionality of the “Vaquejada” from the perspective of The Supreme Court (STF). Thus, we seek to analyze the possibility of limiting cultural events in favor of protecting animals against cruel practices within the scope of the jurisprudence of the Supreme Court. A qualitative, exploratory, bibliographic, documentary and jurisprudential research was carried out. Still, the method of inductive approach and the method of monographic procedure were used. Of all the decisions analyzed, it appears that the ox spree, the cockfight, the “vaquejada” and recreational hunting are not sports and cultural practices compatible with the CF/88, because in all cases has been demonstrated, the violation of human dignity, in a anthropocentric view, and the damaging of the dignity of non-human animals, in a biocentric bias, through violent practices that overflow with mere cultural, leisure or sports practice. Furthermore, urges to emphasizeboth that the right to a balanced environment and the right to culture are based on solidarity, so one cannot forget that cruel practices against animals influence the balanced environment, human dignity and even health, and without them, it is not even possible to enjoy cultural activities, leisure and entertainment. Thus, it appears that, even with the edition of the Constitutional Amendment 96/17 and the Law 13.364/16, the result of congressional activism, the practice of “vaquejada” is unconstitutional, because it violates the fundamental right’s core to a balanced environment.
References
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. (Título original: Theorie der Grundrechte. Tradução de Virgílio Afonso da Silva). 5. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.
BAHIA, Carolina Medeiros. O Caso da Farra do Boi no Estado de Santa Catarina: colisão de direitos fundamentais. In: MOUNARO, Carlos Alberto; MEDEIROS, Fernanda Luiza Fontoura de; SARLET, lngo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago (coord.). A Dignidade da Vida e os Direitos Fundamentais Para Além Dos
Humanos: uma discussão necessária. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p. 395-427.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília (DF) (Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso em: 15 dez. 2020 às 20h).
BRASIL. Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Lei de Crimes Ambientais. Brasília (DF) (Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm> Acesso em: 22 dez. 2020).
BRASIL. Lei n. 13.364 de 29 de novembro de 2016. Lei 13.364/16. Brasília (DF) (Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13364.htm> Acesso em: 22 jan. 2021).
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.514-7, Santa Catarina, Rel. Min. Eros Grau. Tribunal Pleno. Brasília (DF). Data da Publicação: DJe 09 de dezembro de 2005. (Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266833> Acesso em: 20 jan. 2021).
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 153.531, Santa Catarina, julgado em 03 de junho de 1997. Rel. Min. Marco Aurélio. Brasília (DF). Data da Publicação: DJe 13 de março de 1998. (Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=211500>. Acesso em: 20 jan. 2021).
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.776-5, Rio Grande do Norte, julgado em 14 de junho de 2007. Rel. Min. Cezar Peluso. Brasília (DF). Data da Publicação: DJe 29 de junho de 2007. (Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=469712>. Acesso em: 20 jan. 2021).
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.856, Rio de Janeiro, julgado em 26 de maio de 2011. Rel. Min. Celso de Mello. Brasília (DF). Data da Publicação: DJe 14 de outubro de 2011. (Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628634>. Acesso em: 20 jan. 2021).
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.983, Ceará, julgado em 6 de outubro de 2016. Rel. Min. Marco Aurélio. Brasília (DF). Data da Publicação: DJe 27 de abril de 2017. (Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12798874>. Acesso em: 20 jan. 2021).
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 408, Distrito Federal, não conhecido em 17 de outubro de 2017. Rel. Min. Luiz Fux. Brasília (DF). Data da Publicação: DJe 19 de outubro de 2017. (Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4981837>. Acesso em: 20 jan. 2021).
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 640, Distrito Federal, julgado em 17 de setembro de 2021. Rel. Min. Gilmar Ferreira Mendes. Brasília (DF). Data da Publicação: DJe 20 de setembro de 2021. (Disponível em: < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5836739> Acesso em: 17 out. 2021).
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 494.601, Rio Grande do Sul, julgado 28 de março de 2019. Rel. Min. Edson Fachin. Brasília (DF). Data da Publicação: DJe 19 de novembro de 2019. (Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=751390246>. Acesso em: 20 jan. 2021).
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5996, Amazonas, julgado em 15 de abril de 2020. Rel. Min. Alexandre de Moraes. Brasília (DF). Data de Publicação: DJe 30 de abril de 2020. (Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=752545435>. Acesso em: 21 jan. de 2021).
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 6. ed. Coimbra: Livraria Almedina, 1993.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado de Direito. Cadernos Democráticos, n. 7. Fundação Mário Soares. Lisboa, Gradiva, 1998.
CARTA DA TERRA, 1992, (Disponível em: <http://www.cartadaterrabrasil.com.br/prt/texto-da-carta-da-terra.html> Acesso em: 8 dez. 2019).
CLÈVE, Clêmerson Melin. Temas de Direito Constitucional. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
CLÈVE, Clêmerson Merlin; LORENZETTO, Bruno Meneses. Governo Democrático e Jurisdição Constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. (Título original: Law’s Empire. Tradução: Jefferson Luiz Camargo). São Paulo: Martins Fontes, 1999.
FAUSTO, Andiara Cristine Mercini. O reconhecimento da natureza como sujeito
de direitos pelas cortes constitucionais: estudo dos casos do Equador e da Colômbia. In: MEYER, Emilio Peluso Neder (coord.). Direito Constitucional Comparado: perspectivas contemporâneas. Porto Alegre: Editora Fi, 2020, p. 194-225.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método: Traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. 3. ed. (Título original: Warheit und Methode. Tradução: Flávio Paulo Meurer). Petrópolis: Vozes, 1997.
GISI, Mário José. Constituição, desenvolvimento e sustentabilidade. In: CLÈVE, Clèmerson Merlin (coord.). Direito Constitucional Brasileiro: Constituições Econômica e Social. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 535-550.
HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. 2. ed. vol. 1 (tradução Flávio Beno Siebeneichler). Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.
KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. (Título original: Grundlegung zur Metaphysic der Sitten. Tradução: Paulo Quintela). Lisboa: Edições 70, 2007.
¬¬¬¬¬KUHN, Thomas S., A Estrutura das Revoluções Científicas. (Título original: The Structure of Scientific Revolutions. Tradução: Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira). 10 ed. São Paulo: Perspectiva, 2011.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil: Teoria do processo civil. 5. ed. v.1. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
MARMELSTEIN, George. Efeito Backlash da Jurisdição Constitucional: reações políticas ao ativismo judicial. 2016. Artigo disponível em: <https://www.cjf.jus.br/caju/Efeito.Backlash.Jurisdicao.Constitucional_1.pdf> Acesso em: 24 fev. 2021.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Princípios do direito ambiental. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
SCHEFFER, Gisele Kronhardt. Diálogos de Direito Animal. Porto Alegre: Canal Ciências Criminais, 2019.
SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de; ARBOS, Kerlay Lizane. In: CLÈVE, Clèmerson Merlin (coord.). Direito Constitucional Brasileiro: Constituições Econômica e Social. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 434-447.
STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição Constitucional. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
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