THE SUCCESSORY RIGHT OF THE SPOUSE AND FELLOW IN THE VIEW OF THE SUPERIOR COURTS
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2019.v6n2.p158-181Keywords:
Direito sucessório, União Estável, Cônjuge, Companheiro, EquiparaçãoAbstract
The succession theme of the spouse and the partner arouses clashes in the academic environment, especially after the decision pronounced in the judgment of Extraordinary Resources 878.694 and 646.721 regarding succession in the stable union. With the intention of approaching its most relevant points, the research evidenced the evolution given to the spouse and the companion with reference to the Civil Codes of 1916 and 2002 on the succession aspect, with emphasis on the changes of the Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988 (CRFB/88). The union stable law was recognized by the CRFB/88 as a family entity, but only with Laws No. 8.971 / 94 and 9.278 / 96, the rights to food, mediation and succession among the members became a permanent part of the country's legislation. The methodology used was the bibliographical research through a literal, doctrinal and jurisprudential analysis. As a result, the research pointed out that there were no changes or repeal of provisions by the Civil Code of 2002, it being incumbent on doctrine and jurisprudence to indicate which legal constructions still exist. In this regard, although the Federal Supreme Court has decided to equate between spouse and companion in matters of inheritance, many issues have not been decided in the judgment of appeals, such as the case of inclusion or not of the companion as heir. This demonstrates a judicial role that has efficiently sought the solution of litigation involving succession aspects in the stable union so that these are matched to those of marriage.
Keywords: Succession Law; Stable union; Spouse; Companion; Equalization.
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