LEI MARIA DA PENHA E CÔNJUGES MILITARES: PROTEÇÃO DA MULHER E DOS VALORES DA CASERNA.
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2018.v5n2.p55-78Keywords:
Lei Maria da Penha, Violência doméstica e familiar, Efetivo feminino, Cônjuges militares, Competência da Justiça MilitarAbstract
This article raises the question of domestic and family violence between military spouses, reflecting on the 10 years of the Maria da Penha Law and looking at the increase in the number of women in military institutions, as well as increasing military couples. The main aspects of the special legislation on the subject, the insertion of women in the barracks and the position of doctrines and jurisprudence of the main courts on the competence to judge cases of domestic and family violence between military spouses will be addressed. The purpose here is to bring to light the reflection on the adequate protection of women in these situations and also to observe when violence against women also affects the legal assets of the barracks, in order to define the competence for judgment.
References
ADÃO, Maria Cecília Oliveira; MATHIAS, Suzeley Kalil. Mulheres e Vida Militar. Cadernos Adenauer XIV (2013) nº3. 2013. Disponível em:
<http://www.kas.de/brasilien/pt/pages/6508>. Acesso em: 02 nov. 2016.
ALMEIDA, Vítor Hugo de Araújo. Mulheres nas Forças Armadas brasileiras: situação atual e perspectivas futuras. Consultoria Legislativa Estudo maio/2015. Portal da Câmara dos Deputados. 2015. Disponível em:
<http://www2.camara.leg.br/documentos-e-pesquisa/publicacoes/estnottec/areas-da-conle/tema21/2015_291_estudo-sobre- mulheres-nas-forcas-armadas-vitor-hugo>. Acesso em: 02 nov. 2016.
ALVES-MARREIROS, Adriano. Casal de Militares e CPM: Discussão sobre família, proteção da mulher e Lei Maria da Penha. Gen Jurídico, 2015. Disponível em: <http://genjuridico.com.br/2015/05/29/casaldemilitaresecpmdiscussaosobrefamiliaprotecaodamulhereleimariadapenha/>. Acesso em: 5 nov. 2016.
ASSIS, Jorge Cesar de. Casal de militares: Lei Maria da Penha e a aplicação de seus institutos protetivos ao Direito Castrense. Jus Militaris, 2015. Disponível em: . Acesso em: 6 nov. 2016.
______. Comissão de Gênero debate Plano Nacional de Ação. Portal do Ministério da Defesa. Brasília, 2016. Disponível em: <http://www.defesa.gov.br/noticias/23215-comissao-de-genero-debate-plano-nacional-de-acao>. Acesso em: 5 nov. 2016.
______. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 27 out. 2016.
______. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6880.htm>. Acesso em: 4 nov. 2016.
______. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm>. Acesso em: 29 out. 2016.
______. Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). Mulheres nas Instituições de Segurança Pública: Estudo Técnico Nacional. Brasília, 2013. Disponível em:
<http://bibspi.planejamento.gov.br/handle/iditem/299>. Acesso em: 4 nov. 2016.
______. Superior Tribunal Militar. Apelação 00000472420147120012/AM.Relator: Marco Antônio de Farias. Data de Julgamento: 17 ago. 2016. Brasília: Diário de Justiça Eletrônico, 29 ago. 2016.
Disponível em:
<http://stm.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/379797373/apelacao-ap-472420147120012-am>. Acesso em: 6 nov. 2016.
______. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Constitucionalidade 19/DF. Relator : Marco Aurélio. Brasília, 9 fev. 2012. Disponível em:
<http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5719497>. Acesso em: 3 jul. 2017.
______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.424/DF. Relator: Marco Aurélio. Brasília: Diário de Justiça Eletrônico, 9 fev. 2012.Disponível em:
<http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6393143>.Acesso em: 3 jul. 2017.
______. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 122302/MG. Relator: Roberto Barroso. Data de Julgamento: 20 mai. 2014. Brasília: Diário de Justiça Eletrônico, 05 jun. Disponível em: <http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25110530/habeas-corpus-hc-122302-mg-stf>. Acesso em: 6 nov. 2016.
______. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 117254/PR. Relator: Teori Zavascki. Data de Julgamento: 30 set. 2014. Brasília: Diário de Justiça Eletrônico, 15 out. 2014.). Disponível em: <http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25294836/habeas-corpus-hc-117254-pr-stf>. Acesso em: 6 nov. 2016.
______. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 125836/SP. Relator: Dias Toffoli. Brasília, 02 fev. 2015. Disponível em:
<http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25354042/medida-cautelar-no-habeas-corpus-hc-125836-sp-stf>. Acesso em: 7 nov. 2016.
______. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em Teses. Violência doméstica e familiar contra mulher.Edição nº 41. Brasília, 16 set. 2015. Disponível em:
<http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20teses%2041%20-%20Lei%20Maria%20da%20Penha.pdf>. Acesso em: 27 out. 2016.
DIAS, Maria Berenice. Lei Maria da Penha, afirmação da igualdade. Migalhas, 2007. Disponível em:
<http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI47058,71043-lei+Maria+da+Penha+afirmacao+da+igualdade>. Acesso em: 6 nov. 2016.
JURISPRUDÊNCIA do STF é destaque nos 10 anos da Lei Maria da Penha. Portal do Supremo Tribunal Federal, Brasília, 8 agosto. 2016. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=322468>. Acesso em: 30 out. 2016.
Lei Maria da Penha: Aspectos fundamentais da lei. Observe - Observatório Lei Maria da Penha. Disponível em: <http://www.observe.ufba.br/lei_aspectos>. Acesso em: 4 nov. 2016.
Lei Maria da Penha vale para homens? Olhar Jurídico, 2015. Disponível em: <http://www.olhardireto.com.br/juridico/noticias/exibir.asp?id=23652>. Acesso em: 29 out. 2016.
LOBÃO, Célio. Direito Penal Militar. 3ª ed. atual. Brasília: Brasília Jurídica, 2006.
MULHERES vencem resistências históricas e conquistam espaço nas Forças Armadas. Portal Brasil, Brasília, 8 mar. 2016. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2016/03/mulheres-vencem-resistencias-historicas-e-conquistam-espaco-nas-forcas-armadas>. Acesso em: 4 nov. 2016.
NEVES, Cícero Robson Coimbra; STREIFINGER, Marcello. Manual de Direito Penal Militar. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014.
OEA condena Brasil por violência doméstica. Folha de São Paulo, São Paulo, 6 maio. 2001. Disponível em:
<https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0605200109.htm>. Acesso em: 5 nov. 2016.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, “Convenção de Belém do Pará”. Belém (PA), 9 jun. 1994. Disponível em:
<https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/m.Belem.do.Para.htm>. Acesso em: 1 nov. 2016.
ROCHA, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira. A Lei Maria da Penha e o Direito Penal Militar. Compromisso e Atitude, 2015. Disponível em:
http://www.compromissoeatitude.org.br/a-lei-maria-da-penha-e-o-direito-penal-militar-por-maria-elizabeth-guimaraes-teixeira-rocha/. Acesso em: 5 nov. 2016.
VICENTE, Paulo; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 14ª ed. São Paulo: Editora Método, 2015.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Os trabalhos aprovados para publicação tornar-se-ão propriedade da Revista sem qualquer ônus para a mesma. A Equipe Editorial se reserva o direito de promover as adequações necessárias para publicação.
O conteúdo dos trabalhos publicados na Revista Jurídica eletrônica Vertentes do Direito - inclusive quanto à sua veracidade, exatidão e atualização das informações e métodos de pesquisa - é de responsabilidade exclusiva dos autores. As opiniões e conclusões expressas não representam posições da Revista nem da Universidade Federal do Tocantins.