LEI MARIA DA PENHA E CÔNJUGES MILITARES: PROTEÇÃO DA MULHER E DOS VALORES DA CASERNA.

Autores

  • Ranna Rannuai Rodrigues Silva OAB/DF

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2018.v5n2.p55-78

Palavras-chave:

Lei Maria da Penha, Violência doméstica e familiar, Efetivo feminino, Cônjuges militares, Competência da Justiça Militar

Resumo

O presente artigo suscita a questão da violência doméstica e familiar entre cônjuges militares, refletindo sobre os 10 anos de existência da Lei Maria da Penha, sobre o aumento do efetivo feminino nas instituições militares e o aumento da formação de casais militares. São abordados os principais aspectos da legislação especial em tela, a inserção das mulheres na caserna e a posição das doutrinas e jurisprudência dos principais tribunais acerca da competência para julgamento dos casos de violência doméstica e familiar entre cônjuges militares. A finalidade aqui é trazer à tona a reflexão sobre a adequada proteção da mulher nessas situações e observar, ainda, quando a violência contra a mulher atingiria também os bens jurídicos da caserna, para assim, definir a competência para julgamento.

Biografia do Autor

Ranna Rannuai Rodrigues Silva, OAB/DF

Especialista em Processo Penal e Direito Penal Militar pela Universidade Cândido Mendes. Advogada.

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Publicado

2018-11-18

Como Citar

Silva, R. R. R. (2018). LEI MARIA DA PENHA E CÔNJUGES MILITARES: PROTEÇÃO DA MULHER E DOS VALORES DA CASERNA. Revista Vertentes Do Direito, 5(2), 55–78. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2018.v5n2.p55-78

Edição

Seção

Artigo Científico