A ANÁLISE DA EVENTUAL INCONSTITUCIONALIDADE NA CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, MEDIANTE A EDIÇÃO DE LEIS E MEDIDAS PROVISÓRIAS, SEM A DESCRIÇÃO DO ROL DE ATRIBUIÇÕES.

Authors

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2016.v3n2.p108-132

Keywords:

Burla ao Princípio do Concurso Público, Criação de cargos, Inconstitucionalidade materia, Rol de atribuições inexistentes

Abstract

The work expresses the proposal to present the possible unconstitutionality in the creation of provision of commissioned positions in the State of Tocantins, through laws and provisional measures without to list the role assignments, outwitting, in theory, art. 37, caput and its items II and V of the Constitution of the Federative Republic of Brazil / 1988, symmetrically reproduced in art. 9, II and V of the State Constitution. The survey did not exhaust all the vicissitudes resulting from the modus operandi demonstrated and used in the creation of provision of commissioned positions, but will have the main impact of this practice, embodied in the fraud, in theory, the constitutional principle of mandatory public tender. For this, we start from the concept of public office, through the legislative process appropriate to achieve the model presented by Magna Carta. After, we will mention the examples of case series tocantinense laws, as well as the legal basis of any formal unconstitutionality and material. Finally, we conclude how critical the form used, pointing the appropriate mechanism for creating public positions that ilk. The methodology is the use of bibliographic and legislative framework research, as well as through jurisprudential research on the topic.

Author Biography

Jorgam de Oliveira Soares, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi-TO

Possui graduação em Direito pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi-TO - FAFICH (2008). Atuou na tutela do patrimônio público e direitos metaindividuais, como Assessor Jurídico no Ministério Público do Estado de Goiás (2008-2013). Atuou com Assessor Jurídico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, com lotação no Núcleo de Ações Coletivas-NAC, no período 2013 a 2016, com ênfase na tutela dos direitos metaindividuais e direito público. Atualmente atua em auxílio à 9ª Promotoria de Justiça da Capital, com ênfase na tutela do patrimônio público e social. É pós-graduado em Direito e Processo Administrativo pela Fundação Universidade Federal do Estado do Tocantins-UFT

References

BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm>. Acesso em 20 fev 2016.

______. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao /Constituiçao_Compilado.htm>. Acesso em 20 fev 2016.

______. Constituição do Estado do Tocantins, de 05 de outubro de 1989. Disponívelem<http://www.al.to.leg.br/arquivos/documento_38716.PDF#dados>. Acesso em 20 fev 2016.

______. Lei Complementar Estadual nº 95, de 4 de dezembro de 2014. Disponível em:< http://www.al.to.gov.br/legislacaoEstadual >. Acesso em: 20 fev. 2016. ______. Lei Ordinária Estadual nº 1.818, de 23 de agosto de 2007. Disponível em:< http://www.al.to.gov.br/legislacaoEstadual >. Acesso em: 01 jun. 2016.

______. Lei Ordinária Estadual nº 2.986, de 13 de julho de 2015. Disponível em:< http://www.al.to.gov.br/legislacaoEstadual >. Acesso em: 20 fev. 2016.

______. Lei Ordinária Estadual nº 3.053, de 23 de dezembro de 2015. Disponível em:< http://www.al.to.gov.br/legislacaoEstadual >. Acesso em: 20 fev. 2016.

______. Medida Provisória Estadual nº 1, de 25 de fevereiro de 2013, publicada na edição nº 3.870, do Diário Oficial Estadual, veiculado no dia 08 de maio de 2013. Reorganiza a estrutura organizacional do poder Executivo, altera e consolida as estruturas operacionais e os quadros de dirigentes e assessores, e adota outras providências.Disponívelem:<http://diariooficial.to.gov.br/busca/?por=edicao&edicao= 3870 >. Acesso em: 20 fev. 2016.

______. Medida Provisória Estadual nº 12, de 2 de agosto de 2013, publicada na edição nº 3.931 do Diário Oficial Estadual, veiculada no dia 05 de agosto de 2013. Reorganiza os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança que especifica da estrutura organizacional do Poder Executivo, e adota outras

Vol. 03 n. 2

providências.Disponívelem:<http://diariooficial.to.gov.br/busca/?por=edicao&edicao= 3931>. Acesso em: 20 fev. 2016.

______. Medida Provisória nº 04, de 8 de janeiro de 2014, publicada na edição nº 4.043 do Diário Oficial Estadual, veiculada no dia 09 de janeiro de 2014. Reorganiza os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança que especifica na estrutura organizacional do Poder Executivo, e adota outras providências. Disponível em:< http://diariooficial.to.gov.br/busca/?por=edicao&edicao=4043>. Acesso em: 20 fev. 2016.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

DE MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de direito administrativo. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade, Metodologia Científica. 6º. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

MEIRELES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 19. ed. Malheiros, São Paulo, 1994.

MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 18. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

MOTTA, Fabricio Macedo. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2013.

NOHARA, Irene Patrícia, Direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

___. Supremo Tribunal Federal. ADI 425/ TO – Tocantins: ação direta de inconstitucionalidade. Acórdão. Rel. (a). Min. Maurício Corrêa. Julgamento em: 04 set. 2002. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicado em: 19 dez. 2013. Disponívelem<http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1= %28ADI%24.SCLA.+E+425.NUME.%29+OU+%28ADI.ACMS.+ADJ2+425.ACMS.% 29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/bxc2hdk>.Acesso em 20 fev 2016.

Vol. 03 n. 2

___. Supremo Tribunal Federal. ADI 2800/ RS – Rio Grande do Sul: ação direta de inconstitucionalidade. Acórdão. Rel. (a). Min. Maurício Corrêa. Julgamento em: 17 mar. 2011. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicado em: 17 maio. 2011.Disponívelem<http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.as p?s1=%28ADI%24.SCLA.+E+2800.NUME.%29+OU+%28ADI.ACMS.+ADJ2+2800.A CMS.%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/bzzf2o3 >.Acesso em 20 fev 2016.

___. Supremo Tribunal Federal. ADI 2856/ ES – Espírito Santo: ação direta de inconstitucionalidade. Acórdão. Rel. (a). Min. Gilmar Mendes. Julgamento em: 28 fev. 2011. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicado em: 01 mar. 2011. Disponívelem<http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1= %28ADI%24.SCLA.+E+2856.NUME.%29+OU+%28ADI.ACMS.+ADJ2+2856.ACMS. %29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/bgzaccc>.Acesso em 20 fev 2016.

___. Supremo Tribunal Federal. ADI 3602/ GO – Goiás: ação direta de inconstitucionalidade. Acórdão. Relator Min. Joaquim Barbosa. Julgamento em: 14 abr. 2011. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicado em: 07 jun. 2011. Disponívelem<http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1= %28ADI%24.SCLA.+E+3602.NUME.%29+OU+%28ADI.ACMS.+ADJ2+3602.ACMS. %29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/au99647 >.Acesso em 20 fev 2016.

___. Supremo Tribunal Federal. ADI 3706/ MS – Mato Grosso do Sul: ação direta de inconstitucionalidade. Acórdão. Rel. (a). Min. Gilmar Mendes. Julgamento em: 15 ago. 2007. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicado em: 05out.2007.Disponívelem<http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurispruden cia.asp?s1=%28ADI%24.SCLA.+E+3706.NUME.%29+OU+%28ADI.ACMS.+ADJ2+3 706.ACMS.%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/b6grvyf>.Acesso em 20 fev 2016.

___. Supremo Tribunal Federal. ADI 3233/ PB – Paraíba: ação direta de inconstitucionalidade. Acórdão. Relator Min. Joaquim Barbosa. Julgamento em: 10 maio. 2007. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicado em: 13 set. 2007. Disponívelem<http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1= %28ADI%24.SCLA.+E+3233.NUME.%29+OU+%28ADI.ACMS.+ADJ2+3233.ACMS. %29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/b4d5rno>.Acesso em 20 fev 2016.

___. Supremo Tribunal Federal. ADI 3942/ DF – Distrito Federal: ação direta de inconstitucionalidade. Acórdão. Rel. (a). Min. Cármen Lúcia. Julgamento em: 05 fev. 2015. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicado em: 03 mar. 2015. Disponívelem<http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1= %28ADI%24.SCLA.+E+3942.NUME.%29+OU+%28ADI.ACMS.+ADJ2+3942.ACMS. %29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/ctp3bsr>.Acesso em 20 fev 2016.

___. Supremo Tribunal Federal. ADI 3599/ DF – Distrito Federal: ação direta de inconstitucionalidade. Acórdão. Rel. (a). Min. Gilmar Mendes. Julgamento em: 21 maio. 2007. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicado em: 14 set. 2007. Disponívelem<http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1= %28ADI%24.SCLA.+E+3599.NUME.%29+OU+%28ADI.ACMS.+ADJ2+3599.ACMS. %29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/bhpgtsd>.Acesso em 20 fev 2016.

Vol. 03 n. 2

___. Supremo Tribunal Federal. ADI 4125/ TO – Tocantins: ação direta de inconstitucionalidade. Acórdão. Rel. (a). Min. Cármen Lúcia. Julgamento em: 10 jun. 2010. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicado em: 15 fev. 2011. Disponívelem<http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1= %28ADI%24.SCLA.+E+4125.NUME.%29+OU+%28ADI.ACMS.+ADJ2+4125.ACMS. %29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/abwgasw >.Acesso em 20 fev 2016.

___. Supremo Tribunal Federal. RE 240735 AgR/ MG – Minas Gerais: agravo regimental no recurso extraordinário. Acórdão. Rel. (a). Min. Eros Grau. Julgamento em: 28 mar. 2006. Órgão Julgador: Segunda Turma. Publicado em:05maio.2006.Disponívelem<http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurispr udencia.asp?s1=%28RE%24.SCLA.+E+240735.NUME.%29+OU+%28RE.ACMS.+A DJ2+240735.ACMS.%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/b6rbf7u>.Aces so em 20 fev 2016.

___. Supremo Tribunal Federal. RE 752769 AgR/ SP – São Paulo: agravo regimental no recurso extraordinário. Acórdão. Rel. (a). Min. Cármen Lúcia. Julgamento em: 08 out. 2013. Órgão Julgador: Segunda Turma. Publicado em: 24out.2013.Disponívelem<http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurispruden cia.asp?s1=%28RE%24.SCLA.+E+752769.NUME.%29+OU+%28RE.ACMS.+ADJ2+ 752769.ACMS.%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/m8seqg>.Acesso em 20 fev 2016

Published

2016-12-14

How to Cite

Soares, J. de O., & de Oliveira Soares, J. . (2016). A ANÁLISE DA EVENTUAL INCONSTITUCIONALIDADE NA CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, MEDIANTE A EDIÇÃO DE LEIS E MEDIDAS PROVISÓRIAS, SEM A DESCRIÇÃO DO ROL DE ATRIBUIÇÕES. Vertentes Do Direito, 3(2), 108–132. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2016.v3n2.p108-132

Issue

Section

Artigo Científico