A OPERACIONALIZAÇÃO DA LGPD NAS ATIVIDADES NOTARIAIS E REGISTRAIS: O CASO DOS CARTÓRIOS DE PROTESTO

Authors

  • Ricardo Alexandre Costa Mestrado Profissional em Direito, Sociedade e Tecnologias das Faculdades Londrina
  • Carlos Renato Cunha Mestrado Profissional em Direito, Sociedade e Tecnologias das Faculdades Londrina https://orcid.org/0000-0002-5587-2004

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2024.v11n1.p60-83

Keywords:

lei geral de proteção de dados, cartório de protesto, serventias extrajudiciais

Abstract

The aim of this study is to explore the application of the General Data Protection Law (LGPD) in protest notaries, focusing on the importance of transparency and protection of personal data within these institutions. In order to achieve this objective, various aspects related to the collection, processing, sharing and rights of data subjects within the scope of protest notary offices will be addressed. An exploratory and descriptive research approach was employed to gain an understanding of the LGPD and extrajudicial notaries. The results provide insights into how the LGPD is implemented in the context of protest notaries.

Author Biographies

Ricardo Alexandre Costa, Mestrado Profissional em Direito, Sociedade e Tecnologias das Faculdades Londrina

Mestre em Direito, Sociedade e Tecnologias, da Escola de Direito das Faculdades Londrina/PR. Titular do Cartório de Protestos da Comarca de Foz do Iguaçú PR. Paraná (Brasil)

Carlos Renato Cunha, Mestrado Profissional em Direito, Sociedade e Tecnologias das Faculdades Londrina

Doutor e Mestre em Direito do Estado pela UFPR. Professor vinculado ao Programa de Mestrado Profissional em Direito, Sociedade e Tecnologias, da Escola de Direito das Faculdades Londrina. Professor da graduação na PUCPR e nas Faculdades Londrina. Procurador do Município de Londrina. Advogado. Lattes: http://lattes.cnpq.br/6223351645964600   

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Published

2024-07-06

How to Cite

Costa, R. A., & Cunha, C. R. (2024). A OPERACIONALIZAÇÃO DA LGPD NAS ATIVIDADES NOTARIAIS E REGISTRAIS: O CASO DOS CARTÓRIOS DE PROTESTO. Vertentes Do Direito, 11(1), 60–83. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2024.v11n1.p60-83