A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE SOB O PRISMA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E SEUS IMPACTOS NO DIREITO À SAÚDE COLETIVA
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n1.p164-180Palavras-chave:
direito à saúde, judicialização da saúde, princípio da isonomiaResumo
O presente artigo aborda a judicialização da saúde sob o enfoque do príncipio a isonomia, sendo causa de discussão constante e necessária na doutrina e na jurisprudência brasileira. Trata-se de uma pesquisa qualitativa a fim de revisar dados bibliográficos e jurisprudenciais para realizar investigações científicas acerca da temática. O estudo avalia os impactos da judicialização da saúde na isonomia, contextualizando o processo histórico de saúde pública no Brasil e ilustrando a saúde coletiva infringida pelo acesso a saúde individual por vias judicias na esfera da isonomia. Deduz os possíveis danos causados a ordem pública através da tutela jurisdicional da saúde. Analisa a atuação do Serviço Único de Saúde - SUS no tocante a responsabilização do Estado. Por fim, esta pesquisa científica versa sobre os contornos positivos e negativos do tema para a sociedade brasileira, e trás uma reflexão sobre as dificuldades encontradas pelo cidadão no acesso universal e igualitário dos serviços de saúde pública.
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