A OPERACIONALIZAÇÃO DA LGPD NAS ATIVIDADES NOTARIAIS E REGISTRAIS: O CASO DOS CARTÓRIOS DE PROTESTO

Autores

  • Ricardo Alexandre Costa Mestrado Profissional em Direito, Sociedade e Tecnologias das Faculdades Londrina
  • Carlos Renato Cunha Mestrado Profissional em Direito, Sociedade e Tecnologias das Faculdades Londrina https://orcid.org/0000-0002-5587-2004

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2024.v11n1.p60-83

Palavras-chave:

lei geral de proteção de dados, cartório de protesto, serventias extrajudiciais

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo explorar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos cartórios de protesto, com ênfase na importância da transparência e proteção dos dados pessoais no contexto dessas instituições. Para alcançar esse propósito, serão discutidos diversos aspectos relacionados à coleta, tratamento, compartilhamento e direitos dos titulares de dados no ambiente dos cartórios de protesto. Foi realizada uma pesquisa exploratória e descritiva, trazendo a compreensão da Lei Geral de Proteção de Dados e a compreensão das serventias extrajudiciais. Por fim, constatou-se como se dá a aplicação da LGPD nos casos de Cartório de Protesto.

Biografia do Autor

Ricardo Alexandre Costa, Mestrado Profissional em Direito, Sociedade e Tecnologias das Faculdades Londrina

Mestre em Direito, Sociedade e Tecnologias, da Escola de Direito das Faculdades Londrina/PR. Titular do Cartório de Protestos da Comarca de Foz do Iguaçú PR. Paraná (Brasil)

Carlos Renato Cunha, Mestrado Profissional em Direito, Sociedade e Tecnologias das Faculdades Londrina

Doutor e Mestre em Direito do Estado pela UFPR. Professor vinculado ao Programa de Mestrado Profissional em Direito, Sociedade e Tecnologias, da Escola de Direito das Faculdades Londrina. Professor da graduação na PUCPR e nas Faculdades Londrina. Procurador do Município de Londrina. Advogado. Lattes: http://lattes.cnpq.br/6223351645964600   

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Publicado

2024-07-06

Como Citar

Costa, R. A., & Cunha, C. R. (2024). A OPERACIONALIZAÇÃO DA LGPD NAS ATIVIDADES NOTARIAIS E REGISTRAIS: O CASO DOS CARTÓRIOS DE PROTESTO. Revista Vertentes Do Direito, 11(1), 60–83. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2024.v11n1.p60-83

Edição

Seção

Artigo Científico