PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO: INSTRUMENTOS PARA A LIBERDADE DE DISPOSIÇÃO PATRIMONIAL E O DEVIDO RESPEITO À LEGÍTIMA
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2023.v10n1.p88-109Palavras-chave:
Direito civil-constitucional, Direito à herança, Herdeiros necessários, Liberdade de disposição, Planejamento sucessórioResumo
Esta pesquisa objetiva estudar o planejamento sucessório sob a ótica do respeito à liberdade de disposição do titular do patrimônio, a partir do sistema civil-constitucional brasileiro. O direito brasileiro não permite que a pessoa que tem herdeiros necessários disponha livremente de mais de cinquenta por cento de seu patrimônio, sem os contemplar, seja em vida, seja por testamento. Essa restrição ao poder de disposição patrimonial é fundada na solidariedade familiar, a fim de que a pessoa não deixe desamparados os herdeiros necessários, que são seus descendentes, seus ascendentes e seu cônjuge. O planejamento sucessório consiste em um processo que abrange a análise da situação familiar e financeira do titular do patrimônio, e, com base nos seus interesses e anseios, encontrar a melhor forma de conciliar seu direito de dispor de seu patrimônio e seus desejos, com o dever de respeito à legítima de seus futuros herdeiros necessários. Durante o processo de planejamento sucessório, decide-se qual ou quais dos vários instrumentos jurídicos atendem aos interesses da pessoa dentro dos limites legais, tais como o testamento, a doação, o usufruto, a constituição de holdings e a previdência privada. Esta pesquisa caracteriza-se como descritiva com abordagem qualitativa e emprego do método indutivo e das técnicas de análise de conteúdo, de revisão bibliográfica, de fichamentos, de referentes.
Referências
BOBBIO, Norberto. Igualdade e liberdade. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Ediouro, 1997.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 5 de outubro de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 maio 2022.
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 10 maio 2022.
BRASIL. Lei Complementar n. 109, de 29 de maio de 2001. Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp109.htm#:~:text=LEI%20COMPLEMENTAR%20N%C2%BA%20109%2C%20DE%2029%20DE%20MAIO%20DE%202001&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20Regime%20de%20Previd%C3%AAncia%20Complementar%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em: 10 maio 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário 878.694-MG. Relator Ministro Roberto Barroso. 19 a 25 outubro 2018. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15339019694&ext=.pdf.
Acesso em: 12 abr. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 646.721-RS. Relator Ministro Roberto Barroso. 10 maio 2017a. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13579050. Acesso em: 12 abr. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 878.694-MG. Relator Ministro Roberto Barroso. 10 maio 2017b. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=14300644. Acesso em: 12 abr. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF vai discutir obrigatoriedade de separação de bens em casamento de pessoa maior de 70 anos (notícia). 4 out. 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=495189&ori=1#:~:text=STF%20vai%20discutir%20obrigatoriedade%20de,julgamento%20do%20m%C3%A9rito%20da%20controv%C3%A9rsia. Acesso em: 30 nov. 2022.
CORTIANO JUNIOR, Eroulthus. Conexões: sucessão e direitos fundamentais. In: TEPEDINO, Gustavo; MENEZES, Joyceane Bezerra de (coord.). Autonomia privada, liberdade existencial e direitos fundamentais. Belo Horizonte: Fórum, 2019. p. 481-489.
FACHIN, Luiz Edson. Direito civil: sentidos, transformações e fins. Rio de Janeiro: Renovar, 2015.
FERRAJOLI, Luigi. Libertad y propiedad: por un constitucionalismo de derecho
privado. Lima: Palestra Editores, 2018. E-book.
FERRAJOLI, Luigi. Por uma teoria dos direitos e dos bens fundamentais. Tradução de Alexandre Salim; Alfredo Copetti Neto et al. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
GAGLIANO, Pablo Stolze. O contrato de doação: análise crítica do atual sistema jurídico e os seus efeitos no direito de família e das sucessões. São Paulo: Saraiva, 2008.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; TARTUCE, Flávio. Planejamento sucessório: conceito, mecanismos e limitações. Revista Brasileira de Direito Civil, Belo Horizonte, v. 21, p. 87-109, jul./set. 2019. Disponível em: https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc /article/view/466. Acesso em: 19 maio 2022.
LONGO, José Henrique. Aspectos tributários das estruturas empresariais. In: PRADO, Roberta N.; PEIXOTO, Daniel M.; SANTI, Eurico M. D.. Direito societário: estratégias societárias, planejamento tributário e sucessório. São Paulo: Saraiva: FGV, 2015. p. 293-321.
MENDONÇA, Suzana M. Fernandes. Deveres Fundamentais de Solidariedade. Rev. Derecho, Montevideo, n. 18, p. 91-116, dez. 2018. Disponível em: http://www.scielo.edu.uy/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2393-61932018000200091&lng=es&nrm=iso. Acesso em: 13 maio 2020.
MORAES, Roque. Análise de conteúdo. Revista Educação, Porto Alegre, v. 22, n. 37, p. 7-32, 1999. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4125089/mod_resource/content/1/Roque-Moraes_Analise%20de%20conteudo-1999.pdf. Acesso em: 21 ago. 2019.
NEVARES, Ana Luiza Maia. Os planos de previdência privada (VGBL E PGBL) na
perspectiva familiar e sucessória: critérios para sua compatibilização com a herança
e a meação. Revista Brasileira de Direito Civil, Belo Horizonte, v. 28, p. 257-274, abr./jun. 2021. Disponível em: https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/749/467. Acesso em: 28 jul. 2021.
PEIXOTO, Daniel M. Sucessão familiar e planejamento tributário I. In: PRADO, Roberta N.; PEIXOTO, Daniel M.; SANTI, Eurico M. D.. Direito societário: estratégias societárias, planejamento tributário e sucessório. São Paulo: Saraiva: FGV, 2015. p. 192-237.
PRADO, Roberta N. Sociedade holding e doação de ações e cotas com reserva de usufruto. In: PRADO, Roberta N.; PEIXOTO, Daniel M.; SANTI, Eurico M. D.. Direito societário: estratégias societárias, planejamento tributário e sucessório. São Paulo: Saraiva: FGV, 2015. p. 263-281.
RODOTÀ, Stefano. Solidarietà. Roma-Bari: Laterza, 2014.
RUZYK, Carlos Eduardo Pianovski; BONFIM, Marcos Augusto Bernardes. Uma
análise do Recurso Extraordinário nº 878.694 à luz do direito fundamental à
liberdade: qual espaço para a autodeterminação nas relações familiares?. Revista
Brasileira de Direito Civil – RBDCivil, Belo Horizonte, v. 22, p. 141-178, out./dez.
DOI:10.33242/rbdc.2019.04.007. Disponível em: https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/505/331. Acesso em: 23 maio 2022.
SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana. Conteúdo, trajetórias e metodologia. Belo Horizonte: Fórum, 2019.
TEIXEIRA, Daniele C. Planejamento sucessório: pressupostos e limites. Belo Horizonte: Fórum, 2019.
TEPEDINO, Gustavo. O novo Código Civil: duro golpe na recente experiência constitucional brasileira. Gustavo Tepedino Advogados. 2001. Disponível em: http://www.tepedino.adv.br/wpp/wp-content/uploads/2012/09/RTDC.Editorial.v.007.pdf. Acesso em: 23 maio 2022.
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