PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO: INSTRUMENTOS PARA A LIBERDADE DE DISPOSIÇÃO PATRIMONIAL E O DEVIDO RESPEITO À LEGÍTIMA
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2023.v10n1.p88-109Palabras clave:
Direito civil-constitucional, Direito à herança, Herdeiros necessários, Liberdade de disposição, Planejamento sucessórioResumen
Esta pesquisa objetiva estudar o planejamento sucessório sob a ótica do respeito à liberdade de disposição do titular do patrimônio, a partir do sistema civil-constitucional brasileiro. O direito brasileiro não permite que a pessoa que tem herdeiros necessários disponha livremente de mais de cinquenta por cento de seu patrimônio, sem os contemplar, seja em vida, seja por testamento. Essa restrição ao poder de disposição patrimonial é fundada na solidariedade familiar, a fim de que a pessoa não deixe desamparados os herdeiros necessários, que são seus descendentes, seus ascendentes e seu cônjuge. O planejamento sucessório consiste em um processo que abrange a análise da situação familiar e financeira do titular do patrimônio, e, com base nos seus interesses e anseios, encontrar a melhor forma de conciliar seu direito de dispor de seu patrimônio e seus desejos, com o dever de respeito à legítima de seus futuros herdeiros necessários. Durante o processo de planejamento sucessório, decide-se qual ou quais dos vários instrumentos jurídicos atendem aos interesses da pessoa dentro dos limites legais, tais como o testamento, a doação, o usufruto, a constituição de holdings e a previdência privada. Esta pesquisa caracteriza-se como descritiva com abordagem qualitativa e emprego do método indutivo e das técnicas de análise de conteúdo, de revisão bibliográfica, de fichamentos, de referentes.
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