HIPÓTESES DE SOLIDARIEDADE CRIADAS PELA JURISPRUDÊNCIA: RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PROPRIEDADE DA COISA E PRESUNÇÃO DE SOLIDARIEDADE À LUZ DO CÓDIGO CIVIL DE 2002
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n2.p108-137Palabras clave:
responsabilidade civil extrajudicial, solidariedade passiva, propriedade, hermenêuticaResumen
Este artigo tem por objetivo analisar, com base na lei e na doutrina civilista, em que medida as hipóteses de solidariedade passiva que incidem no âmbito da responsabilidade civil derivada da propriedade da coisa são compatíveis com os pressupostos da responsabilidade civil recepcionados pelo Código Civil de 2002. Para tanto, fez-se necessária a análise de aspectos técnicos da solidariedade obrigacional e do contexto fático e normativo em que se insere a responsabilidade civil pela guarda da coisa. O modo indiscriminado pelo qual a jurisprudência vem presumindo a responsabilidade solidária do proprietário e a trivial utilização da dignidade da pessoa humana como fundamento para tanto exprimem desprezo à hermenêutica e ausência de apego às escolhas legislativas. Mais que isso, violam a própria legalidade constitucional, que jamais corroboraria para a sujeição agravada de um patrimônio senão pelos estritos termos da lei.
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