O CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE E A GARANTIA DOS DIREITOS DO EMPREGADO AO FINAL DE CADA PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n1.p56-74Palavras-chave:
Contrato Intermitente, lacunas normativas, pagamentos devidosResumo
Inserido no ordenamento jurídico brasileiro sob o pretexto de flexibilizar as relações trabalhistas e gerar mais empregos, o Contrato Intermite possui vários pontos controvertidos e que são discutidos por estudiosos na doutrina trabalhista. Na presente pesquisa, foi dado enfoque ao pagamento extintório devido ao empregado intermitente, analisando-se se as disposições normativas aplicáveis a essa modalidade contratual asseguram o pagamento das verbas devidas ao trabalhador. Foi realizada uma revisão da literatura, em que buscou-se na doutrina especializada as definições quanto às verbas devidas e suas hipóteses de pagamento. O método utilizado foi o dedutivo, e a partir das premissas estabelecidas foi buscada a conclusão quanto à garantia ou não dos direitos do empregado. A abordagem adotada trata-se da abordagem qualitativa, pois as considerações finais consistem numa avaliação realizada após a compreensão, análise e interpretação da temática exposta no decorrer do artigo. As ponderações feitas ao final do artigo concluem que o Contrato Intermitente pode conduzir a situações em que não sejam pagas as parcelas definidas em lei, por conta da ausência de adequação das normas às peculiaridades da espécie contratual estudada, indicando ser oportuna uma integração legislativa ou jurisprudencial para suprir as lacunas existentes.
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