POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO PRODUTOR RURAL

Autores

  • Adhemar Ronquim Filho USP
  • Luciana Oranges Cezarino UFU

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n2.p102-124

Palavras-chave:

Recuperação Judicial, Produtor Rural, Agronegócio

Resumo

O presente estudo focará na análise da possibilidade de recuperação judicial do produtor rural, com base na LEFRJ. Verificar-se-á se esta figura tem de seguir os requisitos gerais para o deferimento de RJ ou se a este existem diferenças para aquele. O foco será na análise doutrinária, legal e especialmente jurisprudencial, a qual, em movimento, hoje vem fixando dois requisitos, os quais seriam: a comprovação do exercício da atividade de mais de 2 (dois) anos e a regularidade, a qual se manifesta pela inscrição no Registro no Comercial com antecedência ao requerimento do processo recuperatório.

Biografia do Autor

Adhemar Ronquim Filho, USP

Mestre em Sustentabilidade e Graduado em Direito. Advogado, Doutorando em Administração de Organizações pela FEARP-USP e Professor da UNIARA. E-mail: adhemar@usp.br. Endereço: Avenida Bandeirante, n.º 3.900, Vila Monte Alegre, CEP. n.º 14040-905, Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Luciana Oranges Cezarino, UFU

Doutora e Mestre em Administração de Organizações pela FEA-SP. Graduada em Ciências Econômicas pela UEL e Professora Assistente da UFU. E-mail: lcezarino@gmail.com. Endereço: Avenida João Neves de Ávila, n.º 2.121, Campus Santa Monica, CEP. n.º 38400-902, Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

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Publicado

2020-12-03

Como Citar

Ronquim Filho, A., & Oranges Cezarino, L. (2020). POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO PRODUTOR RURAL. Revista Vertentes Do Direito, 7(2), 102–124. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n2.p102-124

Edição

Seção

Artigo Científico