A EFETIVAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO DOS TRABALHADORES RURAIS PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E O ATIVISMO JUDICIAL
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2016.v3n1.p30-59Palavras-chave:
aposentadoria por idade, ativismo judicial, qualidade de segurado, trabalhador ruralResumo
O presente estudo versa sobre a análise dos requisitos estabelecidos na legislação pátria, relativamente à aferição da qualidade de segurado dos trabalhadores rurais, para fins de concessão de Aposentadoria por Idade no âmbito administrativo, bem como sua efetivação pelo ativismo judicial. A pesquisa se perfaz, basicamente, mediante auxílio bibliográfico e consulta jurisprudencial. De forma introdutória, o trabalho reluz o contexto histórico da Previdência Social com vistas à compreensão da origem do direito à proteção social do trabalhador através do Estado, com ênfase aos rurícolas. Além disso, os direitos sociais fundamentais inseridos pelas normas pátrias também se constituem como objetos do estudo, a partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da análise da legislação infraconstitucional. O estudo da efetivação do direito à Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural se faz pelo método comparativo dos fundamentos bibliográficos, de modo a dispor sobre os requisitos de comprovação da sua qualidade de segurado para a concessão da benesse, além de reflexão sobre a hermenêutica atualmente empregada pela jurisprudência pátria.
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