A EFETIVAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO DOS TRABALHADORES RURAIS PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E O ATIVISMO JUDICIAL

Autores

  • Rafaella Dias Ferreira Borges Fundação Universidade Federal do Tocantins
  • Rafaella Dias Ferreira Borges Universidade de Gurupi

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2016.v3n1.p30-59

Palavras-chave:

aposentadoria por idade, ativismo judicial, qualidade de segurado, trabalhador rural

Resumo

O presente estudo versa sobre a análise dos requisitos estabelecidos na legislação pátria, relativamente à aferição da qualidade de segurado dos trabalhadores rurais, para fins de concessão de Aposentadoria por Idade no âmbito administrativo, bem como sua efetivação pelo ativismo judicial. A pesquisa se perfaz, basicamente, mediante auxílio bibliográfico e consulta jurisprudencial. De forma introdutória, o trabalho reluz o contexto histórico da Previdência Social com vistas à compreensão da origem do direito à proteção social do trabalhador através do Estado, com ênfase aos rurícolas. Além disso, os direitos sociais fundamentais inseridos pelas normas pátrias também se constituem como objetos do estudo, a partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da análise da legislação infraconstitucional. O estudo da efetivação do direito à Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural se faz pelo método comparativo dos fundamentos bibliográficos, de modo a dispor sobre os requisitos de comprovação da sua qualidade de segurado para a concessão da benesse, além de reflexão sobre a hermenêutica atualmente empregada pela jurisprudência pátria.

Biografia do Autor

Rafaella Dias Ferreira Borges, Fundação Universidade Federal do Tocantins

Bacharela em Direito pelo Centro Universitário UNIRG (2012). Especializações em andamento em Direito Previdênciário pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus e em Direito e Processo Constitucional pela Fundação Universidade Federal do Tocantins. Advogada.

Rafaella Dias Ferreira Borges, Universidade de Gurupi

Advogada. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário UNIRG. Especialista em Direito e Processo Constitucional pela UFT e em Direito Previdenciário pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus

Referências

AMADO, Frederico. Direito e Processo Previdenciário sistematizado – 3 ed. Salvador: JusPODIVM, 2012, 1071 p.

BACHUR, Tiago Faggioni; AIELLO, Maria Lucia. Teoria e Prática do Direito Previdenciário – 2 ed. São Paulo-SP: Lemos e Cruz, 2009, 1515 p.

BALERA, Wagner; MUSSI, Cristiane Miziara. Direito Previdenciário – 10 ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014, 423 p.

BARROSO, Luís Roberto. Artigo de opinião: Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. 2012. Disponível em: http://www.oab.org.br/editora/revista/users/revista/1235066670174218181901.pdf. Acesso: 28 fev 2016.

BERNARDO, Leandro Ferreira; FRACALOSSI, William. Direito Previdenciário na visão dos Tribunais – 3 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012, 678

BERWANGER, Jane Lúcia Wilhelm. Previdência Rural: Inclusão Social – 2 ed. Curitiba: Juruá, 2008, 191 p.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso: 20 fev. 2016.

______. Decreto nº. 3.048 – Regulamento da Previdência Social (RPS). Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048.htm>. Acesso: 28 set. 2015.

______. Decreto-Lei nº. 5.452/43 – CLT. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 9 ago. 1943. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso: 28 set. 2015.

______. Decreto-Lei nº. 1.166/71. Dispõe sobre enquadramento e contribuição sindical rural. Diário Oficial da União, Brasília, 25 abril 1971. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1965-1988/Del1166.htm>. Acesso: 28 set. 2015.

______. Decreto-Lei nº. 73.626/74 – Regulamento das Relações Individuais e Coletivas de Trabalho Rural. Aprova Regulamento da Lei número 5.889, de 8 de junho de 1973. Diário Oficial da União, Brasília, 12 fev. 1974. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/D73626.htm>. Acesso: 28 set. 2015.

______. Instrução Normativa INSS/PRES Nº 77, de 21 de Janeiro de 2015. Estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 22 jan. 2015. Disponível em: <http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/inss-pres/2015/77.htm>. Acesso: 20 out. 2015.

______. Lei Complementar nº. 11/71. Institui o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 25 maio 1971. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp11.htm>. Acesso: 28 set. 2015.

______. Lei nº. 5.889/73. Estatui normas reguladoras do trabalho rural. Diário Oficial da União, Brasília, 8 jun. 1973. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5889.htm>. Acesso: 28 set. 2015.

______. Lei nº. 8.212/91 – Lei de Custeio. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 24 jul. 1991. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8212cons.htm>. Acesso: 28 set 2015.

______. Lei nº. 8.213/91 – Lei de Benefícios. Dispõe sobre o plano de Benefício da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 25 jul. 1991. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8213cons.htm>. Acesso: 28 set 2015.

CASTRO, Carlos Alberto Pereira de.; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário – 16 ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2014, 1.367 p.

DALVI, Luciano. Direito Previdenciário Descomplicado – 1 ed. Campo Grande: Contemplar, 2013, 526 p.

HORVATH JÚNIOR, Miguel. Direito Previdenciário – 8 ed. São Paulo: Quartier Latin, 2010, 712 p.

IBRAHIM, Fábio Zambitte. A Previdência Social no Estado Contemporâneo: Fundamentos, Financiamento e Regulação. Niterói: Impetus, 2011, 332 p.

______. Curso de Direito Previdenciário – 16 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011, 845 p.

GARCIA, Silvio Marques. A aposentadoria por idade do trabalhador rural sob o enfoque constitucional: efetivação por meio da atividade judicial. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Franca, 2013. 318 p. Disponível em: <http://repositorio.unesp.br/bitstream/handle/11449/115872/000808451.pdf?sequence=1>. Acesso: 08 fev 2016.

SAVARIS, José Antônio. Direito Processual Previdenciário – 3 ed. Curitiba: Juruá, 2011, 552 p.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REsp 300.086/RJ, Rel. Ministro Ari Pargendler, Terceira Turma, Julgado em 26/08/2002, DJ 09/12/2002, p. 339. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/ documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=106874&num_registro=200100052592&data=20021209&formato=PDF>. Acesso: 08 out. 2015.

______. REsp 649.466/SC, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, julgado em 19/10/2004, DJ 16/11/2004, p. 343. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/ processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=506836&num_registro=200400449446&data=20041116&formato=PDF>. Acesso: 10 set. 2015.

______. REsp 1414439/RS, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2014, DJe 03/11/2014. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/ revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1358064&num_registro=201303521752&data=20141103&formato=PDF>. Acesso: 15 out. 2015.

______. REsp 1476383/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 01/10/2015, DJe 08/10/2015. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.3&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=201402093744. Acesso: 11 jan 2016.

______. Súmula 149, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/12/1995, DJ 18/12/1995, p. 44864. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/doc.jsp?livre=@num=%27149%27#DOC1. Acesso: 11 jan 2016.

VIANA, João Erneste Aragonés. Curso de Direito Previdenciário – 5 ed. São Paulo: Atlas, 2012, 721 p.

VIEIRA, Kelly Cristina. Trabalhador Rural: Direito Previdenciário e Trabalhista – 1 ed. Campo Grande: Contemplar, 2013, 474 p.

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. Súmula 14. Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, Julgado em: 10/05/2004, DJ 24/05/2004, p. 459. Disponível em: https://www2.jf.jus.br/phpdoc/virtus/. Acesso: 04 jan 2016.

______. Súmula 31. Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, Julgado em: 12/12/2005, DJ 13/02/2006, p. 1043. Disponível em: https://www2.jf.jus.br/phpdoc/virtus/. Acesso: 04 jan 2016.

______. Súmula 31. Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, Julgado em: 12/12/2005, DJ 13/02/2006, p. 1043. Disponível em: https://www2.jf.jus.br/phpdoc/virtus/. Acesso: 04 jan 2016.

______. Súmula 34. Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, Julgado em: 26/06/2006, DJ 04/08/2006, p. 750. Disponível em: https://www2.jf.jus.br/phpdoc/virtus/. Acesso: 04 jan 2016.

______. Súmula 44. Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, Julgado em: 24/11/2011, DOU 14/12/2011, p. 179. Disponível em: https://www2.jf.jus.br/phpdoc/virtus/. Acesso: 05 jan 2016.

______. Súmula 54, Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, Julgado em: 25/04/2012, DOU 07/05/2012, p. 112. Disponível em: https://www2.jf.jus.br/phpdoc/virtus/. Acesso: 12 jan 2016.

______. Súmula 73. Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, Julgado em: 08/03/2013, DOU 13/03/2013, p. 64. Disponível em: https://www2.jf.jus.br/phpdoc/virtus/. Acesso: 05 jan 2016.

______. Súmula 75. Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, Julgado em: 12/06/2013, DOU 13/06/2013, p. 136. Disponível em: https://www2.jf.jus.br/phpdoc/virtus/. Acesso: 05 jan 2016.

TSUTIYA, Augusto Massayuki. Curso de Direito da Seguridade Social – 2 ed. São Paulo-SP: Saraiva, 2008, 444 p.

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Publicado

2016-06-23

Como Citar

Borges, R. D. F., & Borges, R. D. F. (2016). A EFETIVAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO DOS TRABALHADORES RURAIS PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E O ATIVISMO JUDICIAL. Revista Vertentes Do Direito, 3(1), 30–59. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2016.v3n1.p30-59

Edição

Seção

Artigo Científico