Um pouco de destrinchamento no campo da epistemologia jurídica
DOI :
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2026.v13n1.p29-47Mots-clés :
Dogmática jurídica, Conceitualismo jurídico, Epistemologia jurídica.Résumé
O artigo formula quatro teses de epistemologia jurídica com o propósito de traçar uma linha de demarcação crítica entre o campo da "ciência jurídica" contemporânea e seus principais sobreinvestimentos dogmáticos e ideológicos. A primeira tese sustenta que o direito não possui existência empírica ou material no mundo ( nem no modo do ser, nem no do ter), recusando as tradições teóricas que postulam o direito como "objeto" apreensível. A segunda afasta qualquer salto argumentativo da faticidae para o direito, retomando a interdição humeana do paralogismo naturalista contra os que confundem ser e dever-ser sob o verniz do positivismo empírico. A terceira rejeita a ideologia do "já-direito", isto é, a crença num direito já constituído e operacional, disponível como imagem especular entre teoria e prática, por ela obstruir o julgamento jurídico adequado e prestar-se a exercícios de poder oligárquico. A quarta condena o conceitualismo jurídico, que semeia conceitos como se deles pudesse brotar direito por encantamento, identificando nessa operação um avatar contemporâneo da Begriffsjurisprudenz oitocentista. Em conjunto, as quatro teses articulam uma proposta de demarcação epistemológica em favor de uma modernidade jurídica que compreende o direito como possibilidade prática, procedimental e argumentativa, e não como existente, fato ou conceito.
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© Rafael Tubone Magdaleno; Bjarne Melkevik 2026

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