(RE)DEFININDO A PROTEÇÃO JURÍDICA: UM CONFRONTO ENTRE LEGISLAÇÃO SIMBÓLICA E O PENSAMENTO DE KAREL VASAK
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2019.v6n1.p295-314Palavras-chave:
Direitos Fundamentais, Legislação Simbólica, Proteção JurídicaResumo
O estudo confrontou, pelo viés da metodologia dedutiva bibliográfica, duas diferentes propostas de formalização jurídica dos direitos, uma primeira vertente de pensamento concernente as ideias das geracões ou dimensões de direitos defendida por Karel Vasak, argumentando pela valoração e consideração da proteção jurídica como fator determinante no surgimento de direitos, em detrimento as ideias de Marcelo Neves na perspectiva da legislações simbólicas, confrontando real materialidade das legislações no processo de determinação dos direitos. Porém, ao final, não se declina por integral simbolização da legislação, mas uma efetividade que, em que pese não refutada, desdobra-se por um caráter excludente e redutor do aspecto da universalidade dos direitos fundamentais.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os trabalhos aprovados para publicação tornar-se-ão propriedade da Revista sem qualquer ônus para a mesma. A Equipe Editorial se reserva o direito de promover as adequações necessárias para publicação.
O conteúdo dos trabalhos publicados na Revista Jurídica eletrônica Vertentes do Direito - inclusive quanto à sua veracidade, exatidão e atualização das informações e métodos de pesquisa - é de responsabilidade exclusiva dos autores. As opiniões e conclusões expressas não representam posições da Revista nem da Universidade Federal do Tocantins.