A (IM)POSSIBILIDADE DO HABEAS CORPUS COLETIVO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores/as

  • Islane Archanjo Rocha UNIVALE
  • Brunna Leles Fernandes Universidade Vale do Rio Doce

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p281-300

Palabras clave:

Habeas Corpus Coletivo, liberdade, sociedade de risco

Resumen

O presente estudo tem como objeto a análise do instituto do habeas corpus na modalidade coletiva. O estudo girou em torno da possibilidade de proteção do direito à liberdade de locomoção de forma coletiva no ordenamento jurídico brasileiro. Muito embora o habeas corpus seja previsto na Constituição Federal e regulamentado pelo Código de Processo Penal, não há previsão em sua modalidade coletiva. Tendo em vista a sociedade atual, sendo ela caracterizada como sociedade de risco o qual se faz menção no devido trabalho, as ofensas aos direitos fundamentais são cada vez mais frequentes e atingem proporções coletivas, desse modo, é importante que haja um instrumento que seja compatível para a tutela de tais direitos. Logo, a partir dos estudos, foi possível concluir que a jurisprudência brasileira caminha em direção ao entendimento de que é cabível o referido remédio em defesa da coletividade. A temática é relevante pois demonstra que tal aplicabilidade diminuirá o percentual do encarceramento em massa de mulheres sob o pálio da prisão preventiva, uma vez aplicado o remédio na modalidade coletiva, assegurará a dignidade das mães de crianças até 12 anos, gestantes e crianças do precário e insalubre sistema prisional brasileiro.

 

Biografía del autor/a

Islane Archanjo Rocha, UNIVALE

Professora Mestre em Gestão Integrada do Território. Pós-graduada em Direito Público. Pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal. Graduada em Direito. Professora do Curso de Direito da Universidade Vale do Rio Doce.

Brunna Leles Fernandes , Universidade Vale do Rio Doce

Graduada em Direito pela Universidade Vale do Rio Doce

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Publicado

2020-06-22

Cómo citar

Archanjo Rocha, I., & Leles Fernandes , B. . (2020). A (IM)POSSIBILIDADE DO HABEAS CORPUS COLETIVO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Vertentes Do Direito, 7(1), 281–300. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p281-300

Número

Sección

Artigo Científico