A HOLDING FAMILIAR COMO FERRAMENTA NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2024.v11n1.p520-540Palabras clave:
planejamento sucessório, holding familiar, aspecto tributário e sucessórioResumen
O presente artigo irá tratar sobre a holding familiar como ferramenta no planejamento sucessório. Objetiva-se saber quais são as vantagens e desvantagens da constituição e manutenção de uma sociedade holding. Trata-se de pesquisa que tem o método hipotético dedutivo para alcançar os seus resultados. Inicialmente, será analisado o panorama atual do direito das sucessões no Brasil, seguido pelo conceito e principais características da chamada holding familiar. Depois, serão expostas as vantagens e desvantagens, no âmbito societário e tributário, da constituição e manutenção de tal sociedade. Ao final, serão apresentadas as conclusões acerca da viabilidade da holding familiar.
Citas
ÁVILA, Humberto. Sistema constitucional tributário. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2011.
BAUMAN, Zygmunt. Vida para consumo. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.
BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Editora 34, 2011.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 3.799 de 2019. Altera o Livro V da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e o Título III do Livro I da Parte Especial da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para dispor sobre a sucessão em geral, a sucessão legítima, a sucessão testamentária, o inventário e a partilha. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7973456&ts=1674177560202&disposition=inline. Acesso em 13 mar. 2023.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. RE nº796376/SC. Tribunal Pleno, Relator Ministro Marco Aurélio, j. 05/08/2020. Brasília: Diário de Justiça Eletrônico, 06/10/2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4529914&numeroProcesso=796376&classeProcesso=RE&numeroTema=796. Acesso em 14 mar. 2023.
CARVALHO, Mário Tavernard Martins de. Planejamento sucessório no âmbito da empresa familiar. In: COELHO, Fábio Ulhoa; FÉRES, Marcelo Andrade (coords.). Empresa familiar: estudos jurídicos. São Paulo: Saraiva, 2014.
CARVALHO, Tomás Lima de; PAZ, Leandro Alves. A utilização estratégica do planejamento jurídico na organização e gestão do patrimônio familiar. Revista de Direito Empresarial. vol. 11. p. 95 – 123. Set./Out. 2015.
COMPARATO, Fábio Konder; SALOMÃO FILHO, Calixto. O poder de controle na sociedade anônima. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
CRUZ, Elisa; AZEVEDO, Lilibeth. Planejamento sucessório. In: TEPEDINO, Gustavo; FACHIN, Luiz Edson (Orgs.). Diálogos sobre direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2012. v. III.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: sucessões. São Paulo: Atlas, 2015.
FLEISCHMANN, Simone Tassinari Cardoso; TREMARIN JÚNIOR, Valter. Reflexões sobre holding familiar no planejamento sucessório. In: TEIXEIRA, Daniele Chaves (Coord.). Arquitetura do Planejamento Sucessório. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2022. p. 631-652. Tomo I.
MADALENO, Rolf. Planejamento sucessório. Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, Belo Horizonte, n. 1, p. 11-33, jan./fev. 2014.
MAMEDE, Gladston; MAMEDE, Eduarda Cotta. Holding familiar e suas vantagens: planejamento jurídico e econômico do patrimônio e da sucessão familiar. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2018.
OLIVEIRA, Henrique Tavares Ribeiro de. Holding: alternativa para o planejamento sucessório e empresarial. Revista dos Tribunais. vol. 1019. p. 199–218. Set/2020.
RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial: volume único. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
SCHREIBER, Anderson et al. Código civil comentado: Doutrina e jurisprudência. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
TEIXEIRA, Daniele Chaves. Noções prévias do direito das sucessões: sociedade, funcionalização e planejamento sucessório. In: TEIXEIRA, Daniele Chaves (Coord.). Arquitetura do Planejamento Sucessório. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2022. p. 31-48. Tomo I.
TEIXEIRA, Daniele Chaves; COLOMBO, Maici Barboza dos Santos. Faz sentido a permanência do princípio da intangibilidade da legítima no ordenamento jurídico brasileiro? In: TEIXEIRA, Daniele Chaves (Coord.). Arquitetura do Planejamento Sucessório. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2022. p. 155-169. Tomo I.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2024 Rita de Cássia Andrioli Bazila Peron, Pedro Henrique Roncada Pinzan
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.
Os trabalhos aprovados para publicação tornar-se-ão propriedade da Revista sem qualquer ônus para a mesma. A Equipe Editorial se reserva o direito de promover as adequações necessárias para publicação.
O conteúdo dos trabalhos publicados na Revista Jurídica eletrônica Vertentes do Direito - inclusive quanto à sua veracidade, exatidão e atualização das informações e métodos de pesquisa - é de responsabilidade exclusiva dos autores. As opiniões e conclusões expressas não representam posições da Revista nem da Universidade Federal do Tocantins.