A HOLDING FAMILIAR COMO FERRAMENTA NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2024.v11n1.p520-540

Palabras clave:

planejamento sucessório, holding familiar, aspecto tributário e sucessório

Resumen

O presente artigo irá tratar sobre a holding familiar como ferramenta no planejamento sucessório. Objetiva-se saber quais são as vantagens e desvantagens da constituição e manutenção de uma sociedade holding. Trata-se de pesquisa que tem o método hipotético dedutivo para alcançar os seus resultados. Inicialmente, será analisado o panorama atual do direito das sucessões no Brasil, seguido pelo conceito e principais características da chamada holding familiar. Depois, serão expostas as vantagens e desvantagens, no âmbito societário e tributário, da constituição e manutenção de tal sociedade. Ao final, serão apresentadas as conclusões acerca da viabilidade da holding familiar.

Biografía del autor/a

Rita de Cássia Andrioli Bazila Peron, Universidade Estadual de Maringá – UEM

Doutora em Direito do trabalho, empresa, autonomia privada e tutela dos direitos na perspectiva europeia e internacional pela Università degli Studi di Roma La Sapienza, revalidado pela USP. Mestre pela PUCPR em Direito Econômico e Socioambiental. Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, também pela PUCPR. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Maringá – UEM. 

Pedro Henrique Roncada Pinzan, UEM

Mestrando em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Pós-Graduado em “Direito Civil: Perspectivas Contemporâneas” pela Universidade Estadual de Maringá – UEM. Graduado em Direito pela UEM

Citas

ÁVILA, Humberto. Sistema constitucional tributário. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2011.

BAUMAN, Zygmunt. Vida para consumo. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Editora 34, 2011.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 3.799 de 2019. Altera o Livro V da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e o Título III do Livro I da Parte Especial da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para dispor sobre a sucessão em geral, a sucessão legítima, a sucessão testamentária, o inventário e a partilha. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7973456&ts=1674177560202&disposition=inline. Acesso em 13 mar. 2023.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. RE nº796376/SC. Tribunal Pleno, Relator Ministro Marco Aurélio, j. 05/08/2020. Brasília: Diário de Justiça Eletrônico, 06/10/2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4529914&numeroProcesso=796376&classeProcesso=RE&numeroTema=796. Acesso em 14 mar. 2023.

CARVALHO, Mário Tavernard Martins de. Planejamento sucessório no âmbito da empresa familiar. In: COELHO, Fábio Ulhoa; FÉRES, Marcelo Andrade (coords.). Empresa familiar: estudos jurídicos. São Paulo: Saraiva, 2014.

CARVALHO, Tomás Lima de; PAZ, Leandro Alves. A utilização estratégica do planejamento jurídico na organização e gestão do patrimônio familiar. Revista de Direito Empresarial. vol. 11. p. 95 – 123. Set./Out. 2015.

COMPARATO, Fábio Konder; SALOMÃO FILHO, Calixto. O poder de controle na sociedade anônima. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

CRUZ, Elisa; AZEVEDO, Lilibeth. Planejamento sucessório. In: TEPEDINO, Gustavo; FACHIN, Luiz Edson (Orgs.). Diálogos sobre direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2012. v. III.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: sucessões. São Paulo: Atlas, 2015.

FLEISCHMANN, Simone Tassinari Cardoso; TREMARIN JÚNIOR, Valter. Reflexões sobre holding familiar no planejamento sucessório. In: TEIXEIRA, Daniele Chaves (Coord.). Arquitetura do Planejamento Sucessório. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2022. p. 631-652. Tomo I.

MADALENO, Rolf. Planejamento sucessório. Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, Belo Horizonte, n. 1, p. 11-33, jan./fev. 2014.

MAMEDE, Gladston; MAMEDE, Eduarda Cotta. Holding familiar e suas vantagens: planejamento jurídico e econômico do patrimônio e da sucessão familiar. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

OLIVEIRA, Henrique Tavares Ribeiro de. Holding: alternativa para o planejamento sucessório e empresarial. Revista dos Tribunais. vol. 1019. p. 199–218. Set/2020.

RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial: volume único. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

SCHREIBER, Anderson et al. Código civil comentado: Doutrina e jurisprudência. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

TEIXEIRA, Daniele Chaves. Noções prévias do direito das sucessões: sociedade, funcionalização e planejamento sucessório. In: TEIXEIRA, Daniele Chaves (Coord.). Arquitetura do Planejamento Sucessório. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2022. p. 31-48. Tomo I.

TEIXEIRA, Daniele Chaves; COLOMBO, Maici Barboza dos Santos. Faz sentido a permanência do princípio da intangibilidade da legítima no ordenamento jurídico brasileiro? In: TEIXEIRA, Daniele Chaves (Coord.). Arquitetura do Planejamento Sucessório. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2022. p. 155-169. Tomo I.

Publicado

2024-07-06

Cómo citar

Andrioli Bazila Peron, R. de C., & Roncada Pinzan, P. H. (2024). A HOLDING FAMILIAR COMO FERRAMENTA NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO. Vertentes Do Direito, 11(1), 520–540. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2024.v11n1.p520-540

Número

Sección

Artigo Científico