FLEXIBILIZATION AND WORK: IMPACTS OF LAW 13.429/2017 ON OUTSOURCING IN BRAZIL
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n1.p01-30Keywords:
Trabalho, Terceirização, Flexibilização, Precarização, Lei n. 13.429/2017Abstract
Law no. 6,019 of 1974 was amended by Law no. 13,429, dated 03/31/2017, with the purpose of expanding the process of outsourcing labor in Brazil. In Brazil, the outsourcing process was initially regulated by the TST Summula 331. There was no specific legislation on the subject and, among other determinations, this device allowed only the outsourcing of ancillary activities (medium-activity), and outsourcing of main activities (end-activity) considered illegal. However, Law No. 13,429 of 2017 inserted the rules on outsourcing in Law 6,019 / 1974, which until then dealt only with temporary work. From then on, outsourcing became regulated by its own law. It is intended, therefore, to respond to the following question: Is there a violation of the basic constitutional rights of workers with the amendment of Law 6,019 / 74, which authorized unrestricted outsourcing of any activity? In practice, Law 6,019 / 74 intends not only to regulate outsourcing, but also provides for the contracting of outsourced services for any activity, not limiting the services that currently can not be outsourced. In order to examine this research problem, in relation to the method of approach, the hypothetico-deductive method will be used, since the intention of the law is, in addition to what was already foreseen, regulatory of the outsourcing, which in the proposed terms violate principles rights.
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