FLEXIBILIZAÇÃO E TRABALHO: IMPACTOS DA LEI 13.429/2017 SOBRE A TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL

Autores

  • Jailton Macena de Araújo Universidade Federal da Paraíba
  • Joyce Maria de Sousa Dantas de Alcântara UFCG

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n1.p01-30

Palavras-chave:

Trabalho, Terceirização, Flexibilização, Precarização, Lei n. 13.429/2017

Resumo

A Lei nº. 6.019 de 1974 foi alterada através da Lei nº. 13.429, de 31/03/2017, com o intuito de ampliar o processo de terceirização trabalhista no Brasil. No Brasil, o processo de terceirização era regulado, inicialmente, pela Súmula 331 do TST. Não havia legislação específica sobre o tema e, entre outras determinações, este dispositivo possibilitava somente a terceirização de atividades acessórias (atividade-meio), sendo a terceirização de atividades principais (atividade-fim) considerada ilícita.  Entretanto, a Lei nº 13.429 de 2017 inseriu as regras sobre a terceirização na Lei nº 6.019/1974, que até então tratava apenas do trabalho temporário. A partir daí a terceirização passou a ser regulamentada por lei própria. Pretende-se, pois, com o trabalho responder ao seguinte questionamento: Há desrespeito aos direitos constitucionais básicos dos trabalhadores com a alteração da Lei 6.019/74, que autorizou a terceirização irrestrita de qualquer atividade? Na prática, a Lei 6.019/74 pretende não somente regulamentar a terceirização, mas também prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade, deixando de limitar os serviços que atualmente não podem ser alvo de terceirização. Para examinar tal problema de pesquisa, em relação ao método de abordagem, será utilizado o método hipotético-dedutivo, visto que o intuito da lei é, além do que já era previsto, regulamentar da terceirização, o que pode, nos termos propostos violar princípios básicos dos direitos trabalhistas.

Biografia do Autor

Jailton Macena de Araújo, Universidade Federal da Paraíba

Doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (2016), mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (2011) e graduado em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande (2007). Atualmente é professor do Curso de Direito da Universidade Federal da Paraíba, vinculado ao Departamento de Direito Processual e Prática Jurídica. Advogado. Associado ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direitos Humanos, atuando principalmente nos seguintes temas: políticas públicas, programa bolsa família, dignidade da pessoa humana, direitos sociais e desenvolvimento socioeconômico.

Joyce Maria de Sousa Dantas de Alcântara, UFCG

Estagiária de Pós-Graduação no Tribunal de Justiça do Ceará; Pós-Graduada em Direito Previdenciário e Trabalhista pela URCA. Graduada em Direito pela UFPB

Referências

ALMEIDA, André Luiz Paes de, PEREIRA, Leone. Direito do Trabalho. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010. 4. ed. rev. e atual.

ANTUNES, Ricardo Adeus ao trabalho? [livro eletrônico] : ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho / Ricardo Antunes. -- São Paulo:Cortez, 2016.

______. O caracol e sua concha: ensaios sobre a nova morfologia do trabalho, São Paulo: Boitempo, 2005.

_______. Os sentidos do trabalho. São Paulo: Boitempo, 2009.

ANTUNES, Ricardo; ALVES, Giovanni. As mutações no mundo do trabalho na era da mundialização do capital. Revista Educ. Soc., Campinas, n. 87, p. 335-351, maio/ago. 2004. Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>. Acesso em 19 de abril de 2019.

ARENDT, Hannah. A condição humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1989.

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 5. ed. São Paulo: LTr, 2009.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Teoria do Estado e Ciência Política. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.

______. Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017. Altera dispositivos da Lei n° 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.

______. Lei nº 6.019/74, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências.

______. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 331. Resolução n. 174, de 2011. DEJT, 27, 30 e 31 maio 2011.

CARRION, Valentim. Comentários à consolidação das leis do trabalho. 34. ed. Atual. por Eduardo Carrion. Legislação Complementar e jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 2009.

CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT. Terceirização e desenvolvimento: uma conta que não fecha. Dossiê acerca do impacto da terceirização sobre os trabalhadores e propostas para garantir a igualdade de direitos. São Paulo: Central Única dos Trabalhadores, 2014.

COUTINHO, Grijalbo Fernandes. Terceirização no âmbito da administração pública e responsabilidade a partir do julgamento da ADC n. 16 pelo STF. Como aplicar a CLT à luz da Constituição: Alternativas para os que militam no foro trabalhista. São Paulo, p. 257-270, 2016. Disponível em < http://vlex.com/vid/terceirizacao-no-ambito-da-641550097>. Acesso em 2 mar. 2019.

DALLEGRAVE NETO, José Affonso. Inovações na legislação trabalhista. São Paulo: LTr, 2000. p. 55

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 14. ed. São Paulo: LTr, 2015.

DRUCK G, FRANCO T, organizadoras. A perda da razão social do trabalho: terceirização e precarização. São Paulo: Boitempo; 2007.

DRUCK, G. da.Terceirização: (des)fordizando a fábrica: um estudo do complexo petroquímico. São Paulo: Boitempo Editorial, 1999.

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Manual de direito do trabalho. 7. ed. rev., atual. E ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

HARVEY, David. O Neoliberalismo: história e implicações. São Paulo: Edições Loyola, 2012.

LEDUR, José Felipe. A realização do direito ao trabalho. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1998.

LIMA, Jacob Carlos. Outsourcing and workers: revisiting some questions. Cad. psicol. soc. trab., São Paulo , v. 13, n. 1, p. 17-26, 2010 . Disponível em <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S151637172010000100003&lng=pt&nrm=iso>. acessos em 16 mar 2019.

LUKÁCS, G. “Os princípios ontológicos fundamentais de Marx.” Cap.IV da Ontologia do ser social. Trad. de Carlos Nelson Coutinho. São Paulo: Livraria de Ciência Humanas, 1979. p. 17.

MARIANO, Cláudia Aparecida. « Ricardo Antunes. O caracol e sua concha: ensaios sobre a nova morfologia do trabalho, São Paulo: Boitempo, 2005. », Revista HISTEDBR, Campinas, n. Especial, p.305-307, mai.2009

MARTINS, Sérgio Pinto. A terceirização e o Direito do Trabalho. 7. ed., São Paulo, Atlas, 2005.

______. Flexibilização das condições de trabalho. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

MARX, K. O Capital. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006, v.1.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho – relações individuais e coletivas do trabalho. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

PREVITALI, Fabiane Santana. Resenha - Os Sentidos do Trabalho: ensaio sobre a afirmação e negação do trabalho. Configurações [Online], 12, 2013, 8 out. 2014. Disponível em: <http://configuracoes.revues.org/2192>. Acesso em: 2. fev. 2019.

SEVERO, Valdete Souto. Terceirização: o perverso discurso do mal menor. Revista trabalhista Direito e Processo. São Paulo, Núm. 54, p. 170-188, 2015. Disponível em < https://app.vlex.com/?r=true#WW/search/*/plc+30%2F2015/WW/vid/593147782>. acessos em 14 mar. 2019.

PALMEIRA SOBRINHO, Zéu. Reestruturação produtiva e terceirização: o caso dos trabalhadores das empresas contratadas pela Petrobrás. Natal, 2006. 259 f. Tese (Doutorado em Ciências Sociais) – Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2006. Disponível em: <ftp://ftp.ufrn.br/pub/biblioteca/ext/bdtd/ZeuPS.pdf>. Acesso em: 16 fev. 2019.

Downloads

Publicado

2021-06-04

Como Citar

Araújo, J. M. de, & Alcântara, J. M. de S. D. de . (2021). FLEXIBILIZAÇÃO E TRABALHO: IMPACTOS DA LEI 13.429/2017 SOBRE A TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL. Revista Vertentes Do Direito, 8(1), 01–30. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n1.p01-30

Edição

Seção

Artigo Científico