SPECIAL CRIMINAL JUDGE AND THE EFFECTIVENESS OF THE DEPENALIZING INSTITUTES IN FAVOR CELERITY JURISDICTIONAL SERVICE
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n1.p363-391Keywords:
Célere prestação jurisdicional, Institutos despenalizadores, Juizado Especial CriminalAbstract
The decriminalizing institutes came up with the Law from Special Criminal Judges (Law 9.099/95), aiming to guarantee a faster judicial service in accordance with the guaranteeing criminal law, proposing to avoid prison, satisfy the desires of the victim more quickly and unblock the judiciary with the least offensive crimes, aiming at reconciliations and criminal transactions, ending criminal prosecution. The application of each institute occurs according to its own requirements, however, both aim at a form of speedy judicial installment, and even though in an initial view it is not possible to visualize its effectiveness in meeting society's desires due to the extinction of the punishment of the author of the fact, it is observed that the application of the institutes are also measures capable of resocializing the offender and meeting the desires of the victim. The methodology used was bibliographic research through a literal, doctrinal and jurisprudential analysis. The research resulted in clarifications about the procedure of each institute, demonstrating that although they result in the extinction of the punishment of the perpetrator of the fact, whenever possible, it seeks to assign responsibilities to the offender and to repair the damage to the victim, satisfactorily serving the jurisdictional provision according to the gravity of the offense.
KEYWORDS: Despenalizing institutes; Special Criminal Judge; Swift jurisdictional provision.
References
BARBOSA, Manoel Messias. Inquérito Policial. São Paulo: Editora Método, 2009.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
______. Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Rio de Janeiro, 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 06 de jun. de 2020.
______. Decreto- Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Rio de Janeiro, 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 05 de maio de 2020.
______. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Brasília, 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm. Acesso em: 01 de maio de 2020.
______. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Brasília, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 01 de maio de 2020.
______. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Brasília, 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 04 de mar. de 2020.
______. Superior Tribunal de Justiça. Ação Penal 634/RJ. Corte Especial. Rel. Min. Felix Fischer, Data de Julgamento: 21/03/2012, Data de Publicação: DJe 03/04/2012. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21606555/acao-penal-apn-634-rj-2010-0084218-7-stj/inteiro-teor-21606556. Acesso em: 22 de abr.de 2020.
______. Superior Tribunal de Justiça. REsp: 612978/MG. Quinta Turma. Rel. Min. Felix Fischer, Data de Julgamento: 21/03/2012, Data de Publicação: DJe 03/04/2012. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19424807/recurso-especial-resp-612978-mg-2003-0223004-6/inteiro-teor-19424808?ref=amp. Acesso em: 22 de maio de 2020.
______. Superior Tribunal Federal. HC n° 83926/RJ. Segunda Turma. Rel. Cezar Peluso. Data de Julgamento: 07/08/2007, Data de Publicação: DJe 14/09/2007. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/756321/habeas-corpus-hc-83926-rj. Acesso em: 15 de abr. de 2020.
______. Superior Tribunal Federal. HC n° 88157/SP. Primeira Turma. Rel. Min. Carlos Britto. Data de Julgamento: 28/11/2006, Data de Publicação: DJe 30/03/2007. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14730484/habeas-corpus-hc-88157-sp. Acesso em 14 de abr. de 2020.
______. Superior Tribunal Federal. Recurso Especial n° 602.072 QO-RG. Tribunal Pleno. Rel. Min. Cezar Peluso. Data de Julgamento: 19/11/2009, Data de Publicação: DJe 26/02/2010. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=608631. Acesso em: 22 de abr. de 2020.
______. Superior Tribunal Federal. Recurso Especial n° 795567. Tribunal Pleno. Rel. Min. Teori Zavascki. Data de Julgamento: 28/05/2015, Data de Publicação: DJe 09/09/2015. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4527270&numeroProcesso=795567&classeProcesso=RE&numeroTema=187. Acesso em: 18 de abr. de 2020.
______. STF. Superior Tribunal Federal. ADI 3954. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2556986. Acesso em: 01 de maio de 2020.
______. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cor n° 10000130643737000. Conselho da Magistratura. Rel. Alexandre Victor de Carvalho. Data de Julgamento: 03/02/2014, Data de Publicação: DJe 14/02/2014. Disponível em: https://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/119305024/correicao-parcial-adm-cor-10000130643737000-mg. Acesso em: 27 de maio de 2020.
______. Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Recurso 20180020055724 DF 0005572-38.2018.8.07.0000. 2a TURMA RECURSAL, Rel. Arnaldo Corrêa Silva, Data de Julgamento: 06/02/2019, Data de Publicação: Dje do dia 11/02/2019. Pág.: 505/506. Disponível em: https://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/673833150/20180020055724-df-0005572-3820188070000?ref=serp. Acesso em: 15 de abr. de 2020.
______. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Recurso Crime n° 71005843115. Turma Recursal Criminal. Rel. Luis Gustavo Zanella Piccnin. Data de Julgamento: 04/07/2016. Disponível em: https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/361703985/recurso-crime-rc-71005843115-rs. Acesso em: 27 de maio de 2020.
BURILLE, Nelson. Termo Circunstanciado: Possibilidade Jurídica da sua elaboração pela Polícia Militar e os Aspectos Favoráveis e Desfavoráveis Decorrentes, 2008. Jusmilitaris. Disponível em: http://jusmilitaris.com.br/sistema/arquivos/doutrinas/termocircunstanciado.pdf03. Acesso em: 03 de abr. de 2020.
COSTA, Rafaelle Braga Vasconcelos. Punitivismo e alternativas penais: o sistema penal brasileiro vai de encontro ao processo de redemocratização?. Gênero e Direito, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/ged/article/view/23654/13603. Acesso em: 09 de jun. de 2020.
FONAJE: Fórum Nacional de Juizados Especiais. Enunciado Criminal N.º 10, 2006, Aracaju. Disponível em: https://www.amb.com.br/fonaje/?p=32. Acesso em: 30 de mar. de 2020.
GRINOVER, Ada Pellegrini, GOMES FILHO, Antonio Magalhães e GOMES, Luiz Flávio. Juizados Especiais Criminais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
GRINOVER. Ada Pelegrini [et al.]. Juizados Especiais Criminais-Comentários à Lei 9.099 de 26.09.1995. 3 ed. rev., atual, e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999.
JESUS, Damásio Evangelista de. Lei dos JECRIM. 4ª ed. revista e ampl. São Paulo: Saraiva, 1997.
LIMA. Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada: volume único. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: JusPodivm, 2016.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 8. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
______. Manual de Direito Penal. 11ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
PAZZAGLINI FILHO, Marino et al. Juizado especial criminal: aspectos práticos da Lei nº 9.099/95. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 1999, p. 30-31.
PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. A Natureza Jurídica da Decisão Proferida em Sede de Transação Penal. 2003. Disponível em: http://www.humbertodalla.pro.ber/artigos/artigo_32.htem. Acesso em: 09 de abr. de 2020.
RITO Sumaríssimo (Lei 9.099/95). Iuris Brasil. [S.I]. Disponível em: https://sites.google.com/site/zeitoneglobal/parte-especial---processo-penal-ii/7-04-rito-sumarissimo-lei-no-9-099-95. Acesso em: 07 de jun. de 2020.
SOARES JUNIOR, Antônio Coêlho . As regras de Tóquio e as medidas não privativas de liberdade no Brasil e na Itália: breves considerações. Âmbito Jurídico, 2013. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-111/as-regras-de-toquio-e-as-medidas-nao-privativas-de-liberdade-no-brasil-e-na-italia-breves-consideracoes/. Acesso em: 09 de jun. de 2020.
SUSPENSÃO Condicional do Processo: requisitos e condições. Sajadv, 2018. Disponível em: https://blog.sajadv.com.br/suspensao-condicional-do-processo/. Acesso em: 05 de maio de 2020.
TOURINHO NETO, Fernando da Costa; FIGUEIRA JÚNIOR, Joel Dias. Juizados especiais federais cíveis e criminais: comentários à Lei 10.259, de 10.07.2001. 2. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 419-423.
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