O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE SOCIAL DO ESTADO E SEU IMPACTO NO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2016.v3n2.p151-167Palavras-chave:
Democracia, Publicidade, Transparência, Controle social, Sistema Financeiro NacionalResumo
O presente artigo tem o intuito de realizar pesquisa acerca do princípio constitucional da publicidade, as leis e atos legislativos que o regulamentam, e como, desse conjunto, surge, e vai sendo efetivada, a figura do controle social. Ademais, pretende-se ilustrar como o controle social fortalece a democracia do país, bem como ajuda na fiscalização das verbas públicas e, consequentemente, influencia o sistema financeiro nacional. Como metodologia de trabalho foi utilizada a pesquisa bibliográfica
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos Direito Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.
BOBBIO, Norberto. O Futuro da Democracia: uma defesa das regras do jogo. 6 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
Vol. 03 n. 2
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988 Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 3 fevereiro 2016.
_____. Decreto n. 5.482 de 30 de junho de 2005. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5482.htm>. Acesso em: 12 fevereiro 2016.
_____. Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Disponível em :< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm> Acesso em: 22 fevereiro 2016.
_____. Lei 12.527 de 8 de novembro de 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>. Acesso em: 12 fevereiro 2016.
_____. Supremo Tribunal Federal. Informativo STF n. 798 de 7 a 11 de setembro de 2015. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo.htm> Acesso em 13 fevereiro 2016.
_____. Controladoria Geral da União. Escala Brasil Transparente. Disponível em: <http://www.cgu.gov.br/noticias/2015/05/cgu-lanca-indice-que-mede-transparenciade-estados-e-municipios> Acesso em: 14 fevereiro 2016. _____. Controladoria Geral da União. Controle Social: Orientações aos cidadãos para participação na gestão pública e exercício do controle social. Gráfica Positiva: Brasília 2012.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 6 ed, Coimbra: Almedina, 1993.
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 2 de outubro de 1789. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/dec1789.htm> Acesso em 15 fevereiro 2016.
FEUERBACH, Ludwig. Vorlesungen über das Wesen der Religion. Vol 2, Leipzig: Wigand, 1851.
GIORGI, Rafaelle di. Direito, democracia e risco: vínculos com o futuro. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1998.
KANT, Immanuel. Zum ewigen Frieden und Auszüge aus der Rechtslehre. Comentários de Oliver Eberl e Peter Niesen. Belin: Suhrkamp, 2011.
LIRA, Ana Magda de Azevedo; ROSA, Antônio Quintino; FILHO, Ary Braga Pacheco; GOMES, Beatriz Pinheiro de Melo; SANTOS, Denise Curcio; e MORAES, Evelise Quadrado de. A Educação Corporativa Aplicada ao Tribunal de Contas da União como Estímulo ao Controle Social. Disponível em
Vol. 03 n. 2
<http://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/educacao-corporativa-aplicada-ao-tribunalde-contas-da-uniao-como-estimulo-ao-controle-social-a.htm>. Acesso em 20 fevereiro 2016.
LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de la Constitución. 2 ed. Barcelona: Ariel, 1973.
PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito Administrativo. 27 ed. São Paulo: Atlas, 2014.
SCHEDLER, Andreas. The Self-restraining State: Power and Accountability in New Democracies. Londres: Lynne Rienner, 1999.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25 ed, São Paulo: Malheiros, 2012.
TRANSPARENCY INTERNATIONAL. Corruption Perceptions Index. Disponível em: <http://www.transparency.org/cpi2014> Acesso em: 18 fevereiro 2016.
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