O JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS 126.292/SP PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB A ÓPTICA DO PENSAMENTO DE NEIL MACCORMICK SOBRE ARGUMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2447-4266.2018v4n5p750

Palavras-chave:

Presunção de inocência, Execução Penal, Condenação Penal

Resumo

O artigo analisa o julgamento da ação de habeas corpus 126.292/SP pelo Supremo Tribunal Federal, ocorrido em 17 de fevereiro de 2016, no qual, a partir do exame do conceito e dos limites do princípio da presunção do estado de inocência, passou-se a admitir a execução da pena após a decisão confirmatória da condenação pelo juízo de segundo grau. O estudo apresentado toma como referência a teoria de argumentação de Neil MacCormick, especialmente considerando que o acórdão atende aos elementos essenciais que devem constar em uma decisão judicial, quais sejam, consistência, coerência e universalidade. Inicialmente, disserta-se sobre o conceito do princípio da presunção de inocência, bem como sua natureza jurídica. No segundo tópico do artigo, busca-se resumir o teor da decisão em estudo, para a seguir ponderar acerca dos argumentos contidos nos votos dos ministros, para posteriormente analisar os termos do acórdão sob o prisma do proposto por Neil MacCormick. Conclui-se que a decisão atende ao requisito da universalidade, porém não satisfaz plenamente aos requisitos da coerência e consistência, especialmente considerando ter sido tomada por maioria de votos bem como com a análise dos argumentos nela contidos. A metodologia utilizada é bibliográfica, doutrinária, legislativa e jurisprudencial.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Martonio Mont’Alverne Barreto Lima, Universidade de Fortaleza

Graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (1988), Mestrado em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará (1993) e Doutorado em Direito (Rechtswissenschaft) - pela Johann Wolfgang Goethe-Universität Frankfurt am Main (Alemanha). Professor Titular da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e Procurador do Município de Fortaleza. E-mail: Barreto@unifor.br.

Rafael Gonçalves Mota, Universidade de Fortaleza

Doutorando em Direito pela Universidade de Fortaleza. Mestrado em Direito Constitucional e graduado em Direito, ambos pela UNIFOR. Assessor de Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Professor Auxiliar da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). E-mail: rafaelgmota@yahoo.com.br.  

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 30 mai 2015.

BRASIL. Código de Processo Penal. Disponível em: www.planalto.gov.br/codi. Acesso em 30 mai 2015.

LOPES, Ana Maria D`Ávila; BENÍCIO, Márcio. Análise da decisão judicial sobre “briga de galos” (ADIN nº 1.856/2011) a partir da teoria argumentativa de Neil MacCormick. Revista Brasileira de Direito Animal Comparado, volume nº 10, número º 20. p. 37-58. 2015

MACCORMICK, Neil. Argumentación e interpretación en el derecho. DOXA, Cuadernos de Filosofia del Derecho. 2010

STF. AÇÃO DE HABEAS CORPUS: HC 84.078/MG. Relator: Ministro Eros Grau. DJ: 05/02/2009. Disponível em <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticia-Stf/anexo/ementa84078.pdf>. Acesso em: 18 jan 2017.

STF. AÇÃO DE HABEAS CORPUS: HC 126.292/SP. Relator: Ministro Teori Zavascki. DJ: 17/02/2016. Disponível em STF. AÇÃO DE HABEAS CORPUS: HC 84.078/MG. Relator: Ministro Eros Grau. DJ: 05/02/2009. Disponível em . Acesso em: 18 jan 2017.

Publicado

2018-08-01

Como Citar

LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto; MOTA, Rafael Gonçalves. O JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS 126.292/SP PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB A ÓPTICA DO PENSAMENTO DE NEIL MACCORMICK SOBRE ARGUMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL. Revista Observatório , [S. l.], v. 4, n. 5, p. 750–787, 2018. DOI: 10.20873/uft.2447-4266.2018v4n5p750. Disponível em: https://sistemas.uft.edu.br/periodicos/index.php/observatorio/article/view/4976. Acesso em: 29 mar. 2024.