O JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS 126.292/SP PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB A ÓPTICA DO PENSAMENTO DE NEIL MACCORMICK SOBRE ARGUMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2447-4266.2018v4n5p750Palavras-chave:
Presunção de inocência, Execução Penal, Condenação PenalResumo
O artigo analisa o julgamento da ação de habeas corpus 126.292/SP pelo Supremo Tribunal Federal, ocorrido em 17 de fevereiro de 2016, no qual, a partir do exame do conceito e dos limites do princípio da presunção do estado de inocência, passou-se a admitir a execução da pena após a decisão confirmatória da condenação pelo juízo de segundo grau. O estudo apresentado toma como referência a teoria de argumentação de Neil MacCormick, especialmente considerando que o acórdão atende aos elementos essenciais que devem constar em uma decisão judicial, quais sejam, consistência, coerência e universalidade. Inicialmente, disserta-se sobre o conceito do princípio da presunção de inocência, bem como sua natureza jurídica. No segundo tópico do artigo, busca-se resumir o teor da decisão em estudo, para a seguir ponderar acerca dos argumentos contidos nos votos dos ministros, para posteriormente analisar os termos do acórdão sob o prisma do proposto por Neil MacCormick. Conclui-se que a decisão atende ao requisito da universalidade, porém não satisfaz plenamente aos requisitos da coerência e consistência, especialmente considerando ter sido tomada por maioria de votos bem como com a análise dos argumentos nela contidos. A metodologia utilizada é bibliográfica, doutrinária, legislativa e jurisprudencial.
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Referências
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