O JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS 126.292/SP PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB A ÓPTICA DO PENSAMENTO DE NEIL MACCORMICK SOBRE ARGUMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2447-4266.2018v4n5p750

Palavras-chave:

Presunção de inocência, Execução Penal, Condenação Penal

Resumo

O artigo analisa o julgamento da ação de habeas corpus 126.292/SP pelo Supremo Tribunal Federal, ocorrido em 17 de fevereiro de 2016, no qual, a partir do exame do conceito e dos limites do princípio da presunção do estado de inocência, passou-se a admitir a execução da pena após a decisão confirmatória da condenação pelo juízo de segundo grau. O estudo apresentado toma como referência a teoria de argumentação de Neil MacCormick, especialmente considerando que o acórdão atende aos elementos essenciais que devem constar em uma decisão judicial, quais sejam, consistência, coerência e universalidade. Inicialmente, disserta-se sobre o conceito do princípio da presunção de inocência, bem como sua natureza jurídica. No segundo tópico do artigo, busca-se resumir o teor da decisão em estudo, para a seguir ponderar acerca dos argumentos contidos nos votos dos ministros, para posteriormente analisar os termos do acórdão sob o prisma do proposto por Neil MacCormick. Conclui-se que a decisão atende ao requisito da universalidade, porém não satisfaz plenamente aos requisitos da coerência e consistência, especialmente considerando ter sido tomada por maioria de votos bem como com a análise dos argumentos nela contidos. A metodologia utilizada é bibliográfica, doutrinária, legislativa e jurisprudencial.

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Biografia do Autor

Martonio Mont’Alverne Barreto Lima, Universidade de Fortaleza

Graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (1988), Mestrado em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará (1993) e Doutorado em Direito (Rechtswissenschaft) - pela Johann Wolfgang Goethe-Universität Frankfurt am Main (Alemanha). Professor Titular da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e Procurador do Município de Fortaleza. E-mail: Barreto@unifor.br.

Rafael Gonçalves Mota, Universidade de Fortaleza

Doutorando em Direito pela Universidade de Fortaleza. Mestrado em Direito Constitucional e graduado em Direito, ambos pela UNIFOR. Assessor de Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Professor Auxiliar da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). E-mail: rafaelgmota@yahoo.com.br.  

Referências

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Publicado

2018-08-01

Como Citar

LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto; MOTA, Rafael Gonçalves. O JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS 126.292/SP PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB A ÓPTICA DO PENSAMENTO DE NEIL MACCORMICK SOBRE ARGUMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL. Revista Observatório , [S. l.], v. 4, n. 5, p. 750–787, 2018. DOI: 10.20873/uft.2447-4266.2018v4n5p750. Disponível em: https://sistemas.uft.edu.br/periodicos/index.php/observatorio/article/view/4976. Acesso em: 12 nov. 2024.