A TEORIA DA MARGEM DE APRECIAÇÃO NACIONAL É UMA TEORIA PRAGMATISTA?

Autores/as

  • Elenita Araújo e Silva Neta Universidade Federal do estado de Alagoas (UFAL) e Centro Universitário de Maceió (UNIMA)

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2024.v11n2.p420-451

Palabras clave:

Pragmatismo jurídico, Teoria da margem], Corte Europeia de Direitos Humanos, Universalismo, Relativismo

Resumen

O presente trabalho tem como problemática central: a teoria da margem de apreciação nacional pode ser considerada uma teoria pragmatista em frente ao universalismo e ao relativismo dos direitos humanos, de acordo com o pragmatismo jurídico de Oliver Holmes Jr? Nesse sentido, o objetivo do artigo é identificar se a teoria da margem é uma teoria pragmatista ou não. Assim, para se atingir tal objetivo, foi utilizado um método dedutivo (com o estudo geral da teoria pragmatista de Holmes Jr, bem como as principais tratativas da teoria da margem para se chegar à análise das jurisprudências da Corte Europeia de Direitos Humanos) e pragmático (com a classificação destas decisões como tendentes ao universalismo ou ao relativismo dos direitos humanos, através dos principais fundamentos usados pelo Tribunal Europeu para aplicar, ou não, a teoria da margem de apreciação nacional nos casos em concreto). Além disso, também foram empregados os principais autores que tratam sobre este tema, como Oliver Holmes Jr, Flávia Piovesan, André de Carvalho Ramos e Adrualdo Catão. Ao final do artigo foi possível concluir que a teoria da margem de apreciação nacional não é uma teoria pragmatista.

Biografía del autor/a

Elenita Araújo e Silva Neta, Universidade Federal do estado de Alagoas (UFAL) e Centro Universitário de Maceió (UNIMA)

Mestranda em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Pós-graduanda em Direito e Prática Previdenciária pelo Centro Educacional Renato Saraiva (CERS). Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pelo Centro Universitário de Maceió (UNIMA). Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Maceió (UNIMA). Membra associada ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI). Membra da Liga Acadêmica de Ciências Criminais (LACRIM/UNIMA). Advogada.

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Publicado

2024-12-04

Cómo citar

Silva Neta, E. A. e. (2024). A TEORIA DA MARGEM DE APRECIAÇÃO NACIONAL É UMA TEORIA PRAGMATISTA?. Vertentes Do Direito, 11(2), 420–451. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2024.v11n2.p420-451

Número

Sección

Artigo Científico