A APLICAÇÃO DO HOMESCHOOLING NO BRASIL: UMA ANÁLISE INTERPRETATIVA À LUZ DE TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Aloísio Alencar Bolwerk Universidade Federal do Tocantins (UFT)
  • Ivone dos Santos Carneiro Universidade Federal do Tocantins (UFT)

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p72-97

Palavras-chave:

Convenção sobre os Direitos da Criança, Declaração Universal dos Direitos Humanos, Educação Domiciliar, Homeschooling, Pacto São José da Costa Rica

Resumo

O escopo deste trabalho está objetivado em abordar a viabilidade jurídica do homeschooling no Brasil, mediante a ótica de tratados de direitos humanos ratificados pelo ordenamento jurídico pátrio, como a Convenção sobre os Direitos da Criança, a DUDH (Declaração Universal dos Direitos Humanos), e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto São José da Costa Rica). A pesquisa possui alicerce na metodologia indutiva, utilizando como subsídios a análise da estrutura didática e metodológica, dos impactos positivos e negativos da educação domiciliar, bem como da forma que o ordenamento jurídico brasileiro acompanha o aumento do número de adeptos à prática do ensino desescolarizado no país.

Biografia do Autor

Aloísio Alencar Bolwerk, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Doutor em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor Adjunto das disciplinas de Hermenêutica jurídica e Direito Constitucional da Universidade Federal do Tocantins – UFT e de Teoria Geral do Direito do CEULP/ULBRA.

Ivone dos Santos Carneiro, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

Bacharel em Direito da Universidade Federal do Tocantins - UFT

Referências

ANDRADE, Édison Prado de. A educação familiar desescolarizada como um direito da criança e do adolescente: relevância, limites e possibilidades na ampliação do direito à educação. 2014. 403 f. Tese (Doutorado em Educação) – Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014

ANED - Associação Nacional de Educação Domiciliar. Histórico. Disponível em: <https://www.aned.org.br/conheca/ed-no-brasil>. Acesso em: 10 ago 2019.

ARISTÓTELES. ÉTICA A NICÔMACO. Tradução de Leonel Vallandro e Gerd Bornheim da versão inglesa de W. D. Ross. 4. Ed. São Paulo: Nova Cultura. 1991.

BOARETO, Roberta. Do conceito de “Bloco de constitucionalidade” e sua configuração

no direito Brasileiro como forma de interpretação constitucional. Jus Navigandi. 2014. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/34376/do-conceito-de-bloco-de-constitucionalidade-e-sua-configuracao-no-direito-brasileiro-como-forma-de-interpretacao-constitucional> Acesso em: 11 nov 2019.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 02 mar 2019.

______. Decreto 678/1992. Pacto São José da Costa Rica. 1969. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivIl_03/decreto/D0678.htm>. Acesso em 28 fev 2019.

______. Decreto nº 99.710 de 21 de novembro de 1990. Promulga a Convenção Sobre os Direitos da Criança. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99710.htm>. Acesso em: 03 mar 2019.

______. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 17 nov 2019.

______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 17 nov 2019.

______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 17 nov 2019.

______. IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e estatística. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio. Taxa de trabalho infantil. 2009. Disponível em: <https://seriesestatisticas.ibge.gov.br/series.aspx?vcodigo=PD329>. Acesso em: 14 nov 2019.

______. Ministério da Educação. Encceja. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/encceja> Acesso em: 12 nov 2019.

______. Ministério da Educação. Portaria nº 2.270/2002. Disponível em: <http://download.inep.gov.br/educacao_basica/encceja/legistacao/2002/portaria2270.pdf>. Acesso em: 12 nov 2019.

______. Supremo Tribunal Federal. ADI 595-ES. Relator Ministro Celso de Melo. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6631759 >. Acesso em: 17 nov 2019.

______. Supremo Tribunal Federal. Informativos nº 258 de 25 de fevereiro a 1º de março de 2002. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo258.htm>. Acesso em: 17 nov 2019.

DURKHEIM. E. Educação e sociologia. São Paulo: Melhoramentos, 1978.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Volume III: contratos e atos unilaterais. 6ª Ed., São Paulo: Saraiva, 2009.

KUMAR, Satish; AHMAD, Sajjad. MEANING, AIMS AND PROCESS OF EDUCATION. School of Open Learning, University of Delhi,5, Cavalry Lane. 2008. Disponível em: <https://www.academia.edu/7686933/LESSON_-1_MEANING_AIMS_AND_PROCESS_OF_EDUCATION_-Satish_Kumar>. Acesso em: 15 nov 2019.

LIMA, Eloísa. Vantagens e desvantagens do 'homeschooling', o ensino domiciliar. Último Segundo. 2014. Disponível em: <https://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/2014-09-01/vantagens-e-desvantagens-do-homeschooling-o-ensino-domiciliar.html>. Acesso em: 17 nov 2019.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direitos Humanos. 5ª ed., São Paulo: Método. 2018.

MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. O Direito à Educação Domiciliar. 1ª ed., Brasília: Editora Monergismo, 2017.

NUCCI, Guilherme de Souza. CÓDIGO PENAL COMENTADO. 14. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/declaracao/>. Acesso em: 20 fev 2019.

PEREIRA, Rodolfo Viana. Hermenêutica Filosófica e Constitucional. 2.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

RAY, Brian D. Research, studies and scholarships at home. National Home Education Research Institute. 2015. Disponível em: <https://www.nheri.org/homeschooling-research-studies-and-scholarship/>. Acesso em: 16 nov 2019.

RAY, Brian D.. Homeschooling GROWS UP. National Home Education Research Institute. Salem, Oregon: 2003. Disponível em: <https://hslda.org/content/research/ray2003/homeschoolinggrowsup.pdf>. Acesso em 16 nov 2019.

______. African American Homeschool Parents’ Motivations for Homeschooling and Their Black Children’s Academic Achievement. Journal of School Choice, 9 : 71–96 2015. Disponível em: <https://www.nheri.org/african-american-homeschool-parents-motivations-for-homeschooling-and-their-black-childrens-academic-achievement/>. Acesso em: 16 nov 2019.

SARIS, Simoni. Brasil não está preparado para educação domiciliar, avalia pedagogo. FL

FOLHA DE LONDRINA. 2018. Disponível em: <https://www.folhadelondrina.com.br/opiniao/brasil-nao-esta-preparado-para-educacao-domiciliar-avalia-pedagogo-1016638.html>. Acesso em: 17 nov 2019.

SCHELB, Guilherme Zanina. Conflitos e Violência na Escola - Guia legal e prático para professores e famílias. Brasília: Inove Gráfica e Editora, 2015.

VARELLA, Marcelo Dias. Direito internacional público. São Paulo: Saraiva, 2011.

Downloads

Publicado

2020-06-11

Como Citar

Alencar Bolwerk, A., & dos Santos Carneiro, I. (2020). A APLICAÇÃO DO HOMESCHOOLING NO BRASIL: UMA ANÁLISE INTERPRETATIVA À LUZ DE TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS. Revista Vertentes Do Direito, 7(1), 72–97. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p72-97

Edição

Seção

Artigo Científico