A INTERVENIÊNCIA DO JUIZ NA REQUISIÇÃO DA PRODUÇÃO DE PROVAS PELO PARQUET À LUZ DO SISTEMA PROCESSUAL PENAL ACUSATÓRIO

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2023.v10n1.p269-293

Palabras clave:

Aditamento à denúncia, Imparcialidade do juiz, Paridade de armas, Rol de testemunhas, Sistema acusatório

Resumen

A Constituição Federal de 1988 encampou o sistema processual penal acusatório, destinando a pessoas distintas as funções de acusar, defender e julgar. Assim, tem-se por objetivo verificar a possibilidade jurídica de o juiz intimar o Ministério Público (MP) para que indique testemunhas a serem ouvidas quando verifica que este não juntou o rol de testemunhas na denúncia, identificar o sistema processual penal adotado pelo Brasil, antes e após o Pacote Anticrime, debater acerca dos poderes instrutórios do magistrado, verificar os casos em que o MP deverá aditar à denúncia e examinar os posicionamentos das turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da temática. Para produção do artigo utilizou-se o Método Dedutivo e a Pesquisa Bibliográfica. Como resultado, verificou-se que é inconstitucional a possibilidade jurídica de o juiz intimar o MP para que arrole testemunhas após o oferecimento da denúncia, seja antes ou após o seu respectivo recebimento, pois essa atuação do magistrado fere o sistema acusatório encampado pelo país, como também os princípios que decorrem dele, da imparcialidade do julgador, do devido processo legal e da paridade de armas. Em decorrência do resultado obtido, sugere-se a utilização como instrumento uniformizador da jurisprudência, considerando que o assunto estudado encontra-se em divergência no STJ.

Biografía del autor/a

Renata da Silva Blasius, Faculdade Serra do Carmo

Possui graduação em Direito pela Faculdade Serra do Carmo (2022). É advogada na comarca de Palmas-TO.

Lívia Helena Tonella

Formada pela Universidade Estadual de Maringá, mestrado e doutorado pelo Programa de Pós-graduação em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais pelo PEA-Nupelia/UEM (2017). Possui pós-graduação em Direito Ambiental. Professora da Faculdade Serra do Carmo (FASEC) e assessora do Tribunal de Justiça do Tocantins.

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Publicado

2023-07-04

Cómo citar

Blasius, R. da S., & Tonella, L. H. (2023). A INTERVENIÊNCIA DO JUIZ NA REQUISIÇÃO DA PRODUÇÃO DE PROVAS PELO PARQUET À LUZ DO SISTEMA PROCESSUAL PENAL ACUSATÓRIO. Vertentes Do Direito, 10(1), 269–293. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2023.v10n1.p269-293

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Artigo Científico