ANÁLISE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NACIONAIS VOLTADAS À INSERÇÃO DA PESSOA COM TRISSOMIA 21 NO MERCADO DE TRABALHO

Autores/as

  • Jhule Michele Lopes Nascimento Universidade Federal do Tocantins
  • Renata Rodrigues de Castro Rocha Universidade Federal do Tocantins https://orcid.org/0000-0002-9247-7724

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n2.p422-466

Palabras clave:

Inclusão, Políticas públicas, Trissomia 21, Mercado de Trabalho

Resumen

O presente trabalho buscou verificar as políticas públicas que tutelam a inserção da pessoa com Trissomia 21 no mercado de trabalho. Diante do tema abordado, buscou-se descrever a condição da pessoa com trissomia 21, pesquisou-se a legislação vigente no ordenamento jurídico pátrio e seus impactos nos direitos das pessoas com Trissomia 21 e analisou-se as Políticas Públicas voltadas à inserção no mercado de trabalho para pessoas com Trissomia 21. Dessa forma, pesquisou-se bibliografias, leis, documentos jurídicos e históricos que amparam a implementação de medidas inclusivas às pessoas com Trissomia 21 (Síndrome de Down) na seara trabalhista, analisou-se, ainda, a efetividade e eficácia das medidas implementadas. Pode-se perceber, conforme os dados encontrados, a inexistência de medidas especificamente voltadas para a inclusão da pessoa com Trissomia 21, quanto pessoa com deficiência de natureza intelectual, no âmbito do trabalho.

Biografía del autor/a

Jhule Michele Lopes Nascimento, Universidade Federal do Tocantins

Graduação em Direito pela Universidade Federal do Tocantins - UFT. 

Renata Rodrigues de Castro Rocha, Universidade Federal do Tocantins

Doutora e mestra em Ciência Florestal pela Universidade Federal de Viçosa - UFV.Professora Adjunta do curso de Direito da Universidade Federal do Tocantins - UFT

Citas

ARAUJO, J P; SCHMIDT, A. A Inclusão de Pessoas com Necessidades Especiais no Trabalho: a visão de empresas e de instituições educacionais especiais na cidade de Curitiba. Revista Brasileira de Educação Especial. Marilia, v. 12, n. 2, p. 241-254, maio-ago. 2006.

ARAÚJO, L. A. D. A convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência e seus reflexos na ordem jurídica interna no Brasil. In: FERRAZ, Carolina Valença et al (Coord.). Manual dos direitos da pessoa com deficiência. São Paulo: Saraiva, 2012.

BAÚ, L. M. (2006). Palestra proferida para a DTCOM - Direct to Company S. A. Betim.

BOBBIO, N. A era dos direitos. 19. edição. Rio de Janeiro: Elsevier, 1992.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 02 abr. 2021.

. Contratação de pessoas com deficiência bate recorde após fiscalização do Trabalho. Disponível em:<https://www.gov.br/economia/pt- br/assuntos/noticias/2019/02/contratacao-de-pessoas-com-deficiencia-bate-recorde- apos-fiscalizacao-do-trabalho>. Acesso em: 26 jun. 2021.

. Decreto n. 6.949 de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção 46 Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em: 02 abr. 2021.

. Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Artigo 93. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8213cons.htm. Acesso em: 02 abr. 2020.

. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Brasília – DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm, Acesso em: 02 abr. 2021.

. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm>. Acesso em: 02 abr. 2021.

. Ministério da Saúde. Diretrizes de Atenção à Pessoa com Síndrome de Down. 2013. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes_atencao_pessoa_sindrome_do wn.pdf. Acesso em: 02 abr. 2021.

. Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Avanços das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência: Uma análise a partir das Conferências Nacionais. Brasília, DF: Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, 2012. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/centrais-de-conteudo/pessoa-com-deficiencia/avancos- das-politicas-publicas-para-as-pessoas-com-deficiencia. Acesso em: 02 abr. 2021.

Brasília (2007). A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

CARVALHO, Karina M. Os desafios da inclusão da pessoa com deficiência no ambiente de trabalho. In: CARVALHO-FREITAS, M. N.; MARQUES, L. A. (Orgs.). O trabalho e as pessoas com deficiência: pesquisas, práticas e instrumentos diagnósticos. Curitiba: Juruá, 2010. p.43-54.

CASTRO, Bianca. A.S. A política de cotas para pessoas com deficiência nas universidades estaduais do Rio de Janeiro: a legislação em questão. O Social em Questão - Ano XX - nº 37- Jan a Abr/2017. Disponível em:

<http://osocialemquestao.ser.puc-rio.br/media/OSQ_37_art_3_Castro_Amaral_Silva.pdf>. Acesso em: 14 fev. 2020.

COELHO, Charlotte. A Síndrome de Down. Psicologia.pt. 2016 Disponível em:

A0963.pdf (psihttps://youtu.be/OrmPjBxdlUY?t=18cologia.pt). Acesso em: 16 jun. 2021.

COSTA, D. O DA; SILVA, M. O. A. A ponte que nos divide: pessoas com síndrome de down e o mercado de trabalho,2016.Disponivel em: Repositório Institucional da UFPB: A ponte que nos divide: pessoas com síndrome de Down e o mercado de trabalho. Acessado em: 2 abr. 2021.

DIEESE. Dados institucionais constantes no Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil. Disponível em: https://www.dieese.org.br. Acesso em: Acesso em: 26 jun. 2021.

DPE. Direitos Da Pessoa com Síndrome de Down Legislação e Direitos. Disponível em:<http://afadportoalegre.org.br/wp-content/uploads/2018/03/Sindrome- Down-DIREITOS-DA-PESSOA-COM-S%C3%8DNDROME-DE-DOWN-PELA- DEFENSORIA-P%C3%9ABLICA.pdf>. Acesso em: 26 jun. 2021.

FERES JÚNIOR, João; ZONINSEIN, Jonas. Introdução: ação afirmativa e desenvolvimento. In: FERES JÚNIOR, João; ZONINSEIN, Jonas (Org.). Ação afirmativa e universidade: experiências nacionais comparadas. Brasília: UnB, 2006. p. 9-45.

Governo Federal, 2019. Dados institucionais no site do Governo Federal. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2019/02/contratacao- de-pessoas-com-deficiencia-bate-recorde-apos-fiscalizacao-do-trabalhoação de pessoas com deficiência bate recorde após fiscalização do Trabalho . Acesso em: 26 de jun de 2021.

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Incidência da Síndrome de Down no Brasil. Rio de Janeiro: IBGE 2010. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/ Acesso em: 02 abr. 2021.

KOZMA, C. (2007). O que é a síndrome de Down? In: Stray-Gundersen

K. Crianças com síndrome de Down: guia para pais e educadores. 2ª ed. Porto Alegre:Artmed. pp.16-17;28-32. Disponível em: *cap_01_64_.pdhttps://youtu.be/OrmPjBxdlUY?t=18f (larpsi.com.br). Acesso em: 02 abr. 2021.

LEITE, P. V.; LORENTZ, C. N. Inclusão de pessoas com Síndrome de Down no mercado de trabalho. Inclusão Social, [S. l.], v. 5, n. 1, 2012. Disponível em: http://revista.ibict.br/inclusao/article/view/1672. Acesso em: 24 jun. 2021.

LEITE, L. C., & LIMA, E. R. A necessidade da inclusão social e do respeito aos direitos fundamentais de pessoas com síndrome de down. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 30(1), 2020, 113–138. Disponível em:

https://periodicos.furg.br/juris/article/view/11934. Acesso em: 02 abr. 2021.

LOBATO, B. C. Pessoas com deficiência no mercado de trabalho: Implicações da lei de cotas. Dissertação de mestrado não-publicada, Centro de Educação e Ciências Humanas, Universidade Federal de São Carlos, 2009, São Carlos, Brasil.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Diretrizes de Atenção à Pessoa com Síndrome de Down. 2013. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes_atencao_pessoa_sindrome_do wn.pdf. Acesso em: 02 abr. 2021.

MADRUGA, Sidney Sadad. Pessoas com deficiência e direitos humanos: ótica da diferença e ações afirmativas. São Paulo: Saraiva, 2013.

MARTINHO, L.S.T. Comunicação e Linguagem na Síndrome de Down. Dissertação de Mestrado. Escola Superior de Educação Almeida Garret, Lisboa. 2011.

MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia Servilha. Manual de Metodologia da Pesquisa no Direito. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

MUSTACCHI, Zan. Síndrome de Down/Entrevista. Entrevista concedida a Maria Helena Varella Bruna. Convivência com crianças com Down/Entrevista com Drauzio Varella ,2011. Convivência com crianças com Down | Entrevista | Drauzio Varella - Drauzio Varella (uol.com.br). Acesso em: 13 jun. 2021.

NUNES, Rizzato. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana: doutrina e jurisprudência. 3. ed. rev. ampl. São Paulo: Saraiva, 2010.

OLIVEIRA, F. C. S. Cartilha da inclusão. Direito da pessoa com deficiência. Belo Horizonte: 2008 Organização Movimento Down. Disponível em: https://www.movimentodown. org.br/movimento-down/>. Acesso em: 02 abr. 2017.

PORTES, João Rodrigo Maciel et al. A criança com síndrome de Down: na perspectiva da Teoria Bioecológica do Desenvolvimento Humano, com destaque aos fatores de risco e de proteção. Bol. - Acad. Paul. Psicol., São Paulo, v. 33, n. 85, p. 446-464, dez. 2013. Disponível em <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415- 711X2013000200015&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 16 jun. 2021.

PUESCHEL, S. (1993). Síndrome de Down: Guia para pais e educadores. Campinas: Papirus.

PUESCHEL, Siegfried. Causas da síndrome de Down. In: PUESCHEL, Siegfried. (Org.). Síndrome de Down: guia para pais e educadores. Campinas: Papirus, 2003.

RIO DE JANEIRO. Lei nº 4340. De 27 de maio de 2004. Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência nas contratações para prestação de serviços com fornecimento de mão de obra ao estado. Disponível em: https://leisestaduais.com.br/rj/lei-ordinaria-n-4340-2004-rio-de-janeiro-dispoe-sobre-a- reserva-de-vagas-para-pessoas-portadoras-de-deficiencia-nas-contratacoes-para-prestacao-de- servicos-com-fornecimento-de-mao-de-obra-ao-estado. Acesso em: 02 abr. 2021.

SOUZA, Luciano Simões de. A Educação pela Comunicação como Estratégia de Inclusão Social: o caso da escola interativa. In: GONÇALVES, Luiz Alberto Oliveira; PINTO PAHIM, Regina (orgs.). Educação. São Paulo: Contexto, 2007, p. 168.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 7.ed. Rio de Janeiro: WVA, 2006.

SUZANNO, J C C. et.al. Análise da produção acadêmica nacional dos últimos 20 anos sobre a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho. In: CARVALHO-FREITAS, M N; MARQUES, A L (Orgs). O trabalho e as pessoas com deficiência: pesquisas, práticas e instrumentos diagnósticos. Curitiba: Juruá, 2010.

SCHWARTZMAN, J. S. (1999). Síndrome de Down. São Paulo: Mackenzie.

UNESCO. Declaração Mundial sobre Educação para Todos (Conferência de Jomtien – 1990). Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/declaracao-mundial- sobre-educacao-para-todos-conferencia-de-jomtien-1990>. Acesso em: 14 fev. 2020.

ZARUR, A. P. L.; Domingues, Ozenir Lopes A Inserção da pessoa com Síndrome de Down no mercado de trabalho. 2017. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Pedagogia) – Centro Universitário Católico Salesiano. Auxilium, Lins, 2017. Disponível em: http://www.unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/61058.pdf. Acesso em: 14 fev. 2021.

Publicado

2022-12-13

Cómo citar

Lopes Nascimento, J. M., & Rocha, R. R. de C. (2022). ANÁLISE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NACIONAIS VOLTADAS À INSERÇÃO DA PESSOA COM TRISSOMIA 21 NO MERCADO DE TRABALHO. Vertentes Do Direito, 9(2), 422–446. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n2.p422-466

Número

Sección

Artigo Científico