A TEORIA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO: UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL E LEGAL À LUZ DA HISTÓRIA.

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Authors

  • Fernando Tadeu Marques Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Hugo Leça Ribeiro Universidade Cruzeiro do Sul

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2018.v5n1.p213-235

Keywords:

direito penal do inimigo, teoria, penas

Abstract

 

The present study deals with the criminal law theory of the enemy, which had its expansion and maturation, by the German jurist Günther, in the last century that aimed to reduce crime by imposing rigid penalties, excluding a variety of rights of those considered enemies of the state, taking away the personality of these, and not considering them as people. This study aimed to analyze beyond the aforementioned theory, to investigate for the possibility of the institution of this in the Brazilian legal system. In addition some Brazilian legislations with little characteristics of the criminal law of the enemy were listed. The work developed through the study of legislation and doctrine, as well as the historical aspects that guided the creation of the criminal law of the enemy. As a result, it is impossible to institute this system of law in the country, since the Federal Constitution prohibits any person from being subjected to torture, inhuman or degrading treatment, making no distinction from anyone, however dangerous it may be. being, guiding, being all state action, delimited to a series of principles, having the dignity of the human person, as root, for all legal order.

Author Biographies

Fernando Tadeu Marques, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Professor, Advogado Criminalista. Doutorando em Direito e Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista pela Escola Paulista de Direito em Direito Público. Especialista pela Faculdade Anchieta em Docência no Ensino Superior. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Exerce atividade docente como professor na graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (SP) e na pós-graduação de Direito Penal e Processo Penal da Pontifícia Universidade Católica de Poços de Caldas (MG); leciona na Escola Paulista de Direito (EPD) a disciplina Direito Penal Médico no Curso de pós-graduação de Direito Médico e Hospitalar; É Membro avaliador de artigos científicos na Universidade Central do Chile, na Universidade Federal de Santa Maria e no Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Integra como pesquisador na Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) o Grupo de Pesquisa Conflitos armados, massacres e genocídios na era contemporânea. É coordenador adjunto no IBCCRIM.

Hugo Leça Ribeiro, Universidade Cruzeiro do Sul

Bacharel em Direito pela Universidade Cruzeiro do Sul. Pós Graduando em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes. Advogado inscrito na OAB

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Published

2018-06-25

How to Cite

Marques, F. T., & Ribeiro, H. L. (2018). A TEORIA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO: UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL E LEGAL À LUZ DA HISTÓRIA.: . Vertentes Do Direito, 5(1), 213–235. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2018.v5n1.p213-235

Issue

Section

Artigo Científico