A IMPRESCINDIBILIDADE DA ANÁLISE DO PRINCÍPIO DA LESIVIDADE COMO GARANTIA DE UM DIREITO PENAL MÍNIMO

Authors

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2024.v11n1.p586-612

Keywords:

garantismo penal, intervenção estatal, bem jurídico, lesividade

Abstract

O presente artigo em tela tem por objetivo uma análise detida do axioma A4 proposto pelo jurista italiano Luigi Ferrajoli em seu livro “Direito e Razão”, obra na qual consagra a teoria do garantismo penal. Para isso, realizou-se um estudo acerca da origem do bem jurídico tutelado pelo Estado e seus reflexos como limite da intervenção penal estatal, consubstanciado com o princípio constitucional da lesividade/ofensividade. Apresenta-se a discussão sobre a intervenção estatal necessária para tutelar perigos ao bem juridico penalmente relevante na contemporaneidade da sociedade de risco, bem como o surgimento de novos bens juridicos ofendidos com a tutela dos direitos difusos/metajurídicos. Explana-se, ainda, sobre a legitimidade dos crimes de perigo, mais precisamente dos crimes de perigo abstrato. Ao final, conclui-se pela baliza e ponderação entre o princípio da lesividade e o da precaução pautado na intervenção mínima estatal em cada caso envolvendo esses tipos penais.

Author Biography

Amanda Luiza Nunes Soares, Puc Minas

Mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC). Pesquisadora do Grupo “Imputação ao Método Penal” (CNPq) da PUC MINAS. Extensionista coordenadora do Grupo de Execução Penal (CEPEX). 

References

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2 ed. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Editora Malheiros, 2015.

_____________.Teoría de los Derechos Fundamentales .Madrid: Centro de Estúdios Políticos y Constitucionales, 2002.

ANDRADE, Manuel da Costa. Consentimento e Acordo em Direito Penal (contributo para a fundamentação de um paradigma dualista). Reimpressão. Coimbra: Coimbra

Editora, 2004.

BATISTA, Nilo. Introdução critica ao Direito Penal Brasileiro: Legitimação versus deslegitimação do sistema penal brasileiro. 9. ed. Renavan. Rio de Janeiro, 2004.

BECK, Ulrich. Sociedade de Risco –Rumo a uma outra modernidade. Trad. Sebastião Nascimento. 1 ed. São Paulo: Editora 34, 2010. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal–Parte Geral I. 19 ed. Editora Saraiva. São Paulo, 2013.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal–Parte Geral I. 19 ed. Editora Saraiva. São Paulo, 2013.

________________________.. Manual de Direito Penal. vol. 1. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 8ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de perigo abstrato não são de mera conduta. Consultor Jurídico, disponível em: <https://www.conjur.com.br/2012-mai-29/direito-defesa-crimes-perigo-abstrato-nao-sao-mera-conduta>. Acesso em: 06 mai. de 2023.

________________________.Crimes de perigo abstrato e princípio da precaução na sociedade de risco. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

BRANDÃO, Cláudio ; FEITOSA, D. E. ; OLIVEIRA, C. O. M. . O Princípio da Insignificância como Causa de Atipicidade e o Fator da Reincidência: a Incongruência Epistemológica da Jurisprudência Brasileira. REVISTA MAGISTER DE DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL , v. 107, p. 7-20, 2022.

BRASIL. Lei 10.826, 22 dedezembro de 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas –Sinarm, define crimes e dá outras providências. Disponívelem: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.826compilado.htm>.Acesso em: 19 out. 2019.

BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 21 set 2021.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de setembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em 10 set. 2021.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 10 set. 2021.

BUSATO, Paulo César. Direito Penal. Parte Geral. 4 ed. São Paulo: Editora Atlas, 2018.

CARVALHO, Salo de. Anti-manual de Criminologia. 2ª ed. -Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

CARVALHO, Amilton Bueno de. CARVALHO, Salo de. Aplicação da Pena e Garantismo. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2001.

COSTA, José Francisco de Faria. O Perigo em Direito Penal. 1 ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2000.

FARIA, Carlos Aurélio Pimenta de. Uma genealogia das teorias e tipologias do Estado de Bem-Estar Social. In DELGADO, Mauricio Godinho; PORTO, Lorena Vasconcelos. O Estado de Bem-Estar Social no Século XXI. São Paulo: LTr, 2007.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. Tradução: Ana Paula Zomer, Fauzi Hassan Choukr, Juarez Tavarez e Luiz Flávio Gomes. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

GOMES, Luiz Flávio. Princípio da Ofensividade no Direito Penal. Série as ciências criminais no século XXI. vol. 6. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

______________________. Direito Penal Tradicional Versus “Moderno e Atual” Direito Penal. Revista brasileira de ciências criminais. São Paulo, a. 11, n. 42, jan./mar. 2003.

_______________________. Coordenador. GOMES, Luiz Flávio; MOLINA, Antonio García-Pablos de. Direito Penal. v. 2. Parte Geral. São Paulo: RT, 2007. p. 192.

HABERMAS, J. Pensamento pós-metafísico: estudos filosóficos. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

HASSEMER, Winfried: MUNOZ CONDE, Francisco. Introducción a la Criminologia y

al Derecho Penal. Valencia: Tirant lo blanch, 1989.

MOLINA, Antonio García-Pablos de. Direito Penal: fundamentos e limites do Direito Penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.

LEMOS, Marco Antônio da Silva. O direito como regulador da sociedade de riscos. In.: Direito, sociedade e riscos: a sociedade contemporânea vista a partir da idéia de risco. Marcelo Dias Varalla (Org.). Brasília: UNICEUB, 2006.

LISZT. Franz Von. Tratado de Direito Penal allemão. Trad. José Hygino Duarte Pereira. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial: Superior Tribunal de Justiça,

v. 1.

LOPES, Maurício Lopes. Princípio da Insignificância no Direito Penal, Rio de Janeiro: RT, 1997.

LUISI, Luiz. Os princípios constitucionais penais. Sérgio Antônio Fabris Editor. Porto Alegre, 1991.

MENDES, Paulo de Sousa. Vale a pena o Direito Penal do Ambiente? Lisboa: AAFDL, 2000.

ROXIN, Claus. Derecho penal: parte general -tomo I. Fundamentos: las estructuras de la teoria del delito. 1 ed. Trad. Diego-Manuel Luzón Peña et all. Madrid: Civitas, 1997.

________________. Problemas fundamentais de direito penal. 3ª ed. Lisboa: Vegas, 1998. p. 27-28.

SÁNCHEZ, Jesús María Silva. Aproximación al Derecho penal contemporâneo. Barcelona: J. M. Bosch Editor S.A., 1992.

__________________________. La expansión del Derecho Penal: aspectos de la política criminal em las sociedades postindustriales. 2ª ed., Madrid: Civitas, 2001.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito Constitucional Ambiental. Estudos sobre a Constituição, os Direitos Fundamentais e a Proteção do Ambiente. São Paulo: RT, 2011.

SALDANHA, Nelson. Secularização e Democracia. Sobre a relação entre as formas de governo e contextos culturais. Rio de Janeiro. Renovar, 2003

SILVA, Ângelo Roberto Ilha da. Dos crimes de perigo abstrato em face da constituição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.

SILVA, Pablo Rodrigo Alflen da. Aspectos críticos do direito penal na sociedade do risco. In.: Revista Brasileira de Ciências Criminais. n. 46, Jan.–Fev., 2004, p. 73 – 93.

SILVEIRA, Renato de Mello Jorge Silveira. Direito penal econômico como direito penal de perigo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

STRECK: Lenio Luiz. Bem jurídico e Constituição da proibição de excesso (UBERMABVERBOT) à proibição de proteção deficiente (UNTERMABVERBOT) ou de como não há blindagem contra normas penais inconstitucionais. Boletim da

Faculdade de Direito, Coimbra,.80, P. 307-311,2004.

__________________________.O princípio da proibição de proteção deficiente e o cabimento de mandado de segurança em matéria criminal: superando o ideário liberal-individualista-clássico.

Disponível em: http://leniostreck.com.br. Acesso em: 20.01.2010.

ZAFFARONI, Eugênio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro. 7. ed. v.1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p.107.

__________________________. A Dogmática Penal Alemã entre 1933 a 1945. 1 ed. Trad. Rodrigo Murad do Prado. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2019.

WELZELI Hans. Derecho penal aleman parte general. 11. ed. Trad. Juan Bustos Ramirez, Sergio Yáñez Pérez. Santiago de Chille: Editorial Jurídica de Chile, 1997.

Published

2024-07-09

How to Cite

Soares, A. L. N. (2024). A IMPRESCINDIBILIDADE DA ANÁLISE DO PRINCÍPIO DA LESIVIDADE COMO GARANTIA DE UM DIREITO PENAL MÍNIMO. Vertentes Do Direito, 11(1), 586–612. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2024.v11n1.p586-612