CONTINGÊNCIA ONTOLÓGICA DO DIREITO E MEDIAÇÃO

Authors

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n2.p249-279

Keywords:

Ativismo judicial, Indeterminação do Direito, Hermenêutica, Mediação

Abstract

Resumo: O presente artigo objetiva avaliar potenciais contribuições da mediação para a pacificação social, frente ao “problema” da indeterminação ontológica do Direito e o ativismo judicial. Adota-se metodologia teórica e bibliográfica, com abordagem dedutiva e procedimento comparativo, a fim de revisar a literatura relacionada com a indeterminação do Direito, com o ativismo judicial no Brasil e com os métodos autocompositivos de solução de conflitos. Dadas as dificuldades teóricas de estabelecimento de critérios de obtenção de verdade em Direito, notadamente nas demandas judiciais, no que toca as decisões, possível que a mediação, como forma autocompositiva de solução de conflitos, contribua para a pacificação social de forma (mais) eficiente.

Author Biography

Samuel Saliba Moreira Pinto, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS (São Leopoldo/RS). Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS (Porto Alegre/RS). Graduado em Direito pela Universidade da Região da Campanha – URCAMP (Bagé/RS). Advogado. E-mail: samuelsaliba.adv@gmail.com.

References

ABBOUD, Georges; CARNIO, Henrique Garbellini; OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. Introdução à teoria e à filosofia do direito. – 3. ed. ver. atual. e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

BERNSTS, Luísa Giuliani. Teoria da decisão e reivindicações por fundamentos. Revista Eletrônica Consultor Jurídico (ConJur), São Paulo/SP, 11 de junho de 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-jun-11/diario-classe-teoria-decisao-reivindicacoes-fundamentos. Acesso em: 05 nov. 2022.

BERTI. Enrico. As razões de Aristóteles. São Paulo: Edições Loyola, 1998.

BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Azevedo, André Gomma de (Org.). Manual de Mediação Judicial, 6ª Edição (Brasília/DF:CNJ), 2016. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2015/06/f247f5ce60df2774c59d6e2dddbfec54.pdf. Acesso em: 05 nov. 2022.

BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 05 nov. 2022.

BRASIL. Lei Federal n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 205. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 05 nov. 2022.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 05 nov. 2022.

BRASIL. Lei Federal n. 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. Acesso em: 05 nov. 2022.

CHAUI. Marilena. Introdução à história da filosofia. Dos pré-socráticos a Aristóteles. São Paulo: Editora Brasiliense, 1994. 1 v.

COPELLI, Por Giancarlo Montagner Copelli. A Teoria do Estado pode ser uma "Enciclopédia das Ciências do Estado"?. Revista Eletrônica Consultor Jurídico (ConJur), São Paulo/SP, 4 de junho de 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-jun-04/diario-classe-teoria-estado-enciclopedia-ciencias-estado. Acesso em: 05 nov. 2022.

GROSTEIN, Julio. ATIVISMO JUDICIAL: análise comparativa do direito constitucional brasileiro e norte-americano. 1. ed. Coimbra: Almedina, 2019.

GUAZZELLI, Rafaela Junqueira. O uso de métodos alternativos na solução de conflitos na recuperação judicial. Revista Eletrônica Consultor Jurídico (ConJur), São Paulo/SP, 16 de agosto de 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-ago-16/guazzelli-metodos-alternativos-solucao-conflitos-rj#_ftn3. Acesso em: 05 nov. 2022.

MANDARINO, Renan Posella; FREITAS, Maria Helena D’arbo Alves de. Ativismo judicial e judicialização da política da relação de consumo: uma análise do controle jurisdicional dos contratos de planos de saúde privado no estado de São Paulo. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 5, Número Especial, 2015, p. 347-360. Disponível em: https://www.publicacoes.uniceub.br/RBPP/article/view/3149. Acesso em: 05 nov. 2022.

NETO, Miguel Kfouri; NETO, André Fatuch. A MEDIAÇÃO A ARBITRAGEM E A CONCILIAÇÃO PARA A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS EMPRESARIAIS. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 2, n. 13, p. 115 - 134, set. 2017. ISSN 2316-7548. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/2198. Acesso em: 05 nov. 2022.

OPPITZ, Dulce Ana Gomes. Mediação e Conciliação: Eficácia na Solução dos Conflitos. In: BELINKEVICUS, Juciane. (Org). Práticas inovadoras na jurisdição: a experiência da Magistratura Gaúcha. Ajuris, Escola Superior da Magistratura, Núcleo de Inovação e Administração Judiciária; Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul, Departamento de Suporte Operacional, Serviço de Impressão e Mídia Digital. V. 2. Porto Alegre/RS, 2020. Disponível em: https://ajuris.org.br/wp-content/uploads/2021/05/praticas-invadoras-v2.pdf#page=128. Acesso em: 05 nov. 2022.

PALMA, Andréa Galhardo; JACIR, Carmen Sfeir. A mediação na recuperação judicial e as técnicas inerentes ao mediador empresarial. Migalhas, 18 de julho de 2021. ISSN 1983-392X. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-consensuais/347224/a-mediacao-e-as-tecnicas-inerentes-ao-mediador-empresarial. Acesso em: 05 nov. 2022.

PINTO, Gerson Neves; DIETRICH, William Galle; RAATZ, Igor. OS PRECEDENTES VINCULANTES E O PROBLEMA DA CONTINGÊNCIA ONTOLÓGICA DO DIREITO. Revista Novos Estudos Jurídicos, Itajaí, SC, v. 24, n. 1, p. 1-21, 2019. eISSN 2175-0491. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/14172. Acesso em: 05 nov. 2022.

PINTO, Samuel Saliba Moreira Pinto. Mediar ou não mediar, eis a questão. Revista Eletrônica Consultor Jurídico (ConJur), São Paulo/SP, 02 de outubro de 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-out-02/samuel-saliba-mediar-ou-nao-mediar-eis-questao. Acesso em: 05 nov. 2022.

PINTO, Samuel Saliba Monteiro. E se tivessem sido duas disciplinas? Revista Direito UTP, v.2, n.2, jul./dez. 2021, p. 194-204. Disponível em: https://seer.utp.br/index.php/DRT/article/view/2733. Acesso em: 05 nov. 2022.

PINTO, Samuel Saliba Moreira Pinto. O controle hermenêutico jurisdicional na teoria e metódica estruturantes do Direito de Friedrich Müller. Revista Da Faculdade De Direito Da FMP, 13(2), p. 231-266, 2019. Disponível em: https://revistas.fmp.edu.br/index.php/FMP-Revista/article/view/78. Acesso em: 05 nov. 2022.

PINTO, Samuel Saliba Moreira. O empoderamento dos pacientes e a deliberação médica. Revista Vertentes do Direito, Palmas, TO, v. 7, n. 1, p. 133-162, 2020. ISSN 2359-0106. Disponível em: https://sistemas.uft.edu.br/periodicos/index.php/direito/article/view/8307. Acesso em: 05 nov. 2022.

ROCHA, Leonel Severo; GUBERT, Robert Magalhães. A Mediação e o Amor em Luís Alberto Warat. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, v. 33, n.1, p. 101-123, 2017. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/154/155. Acesso em: 05 nov. 2022.

RODRIGUEZ, José Rodrigo. Como decidem as cortes?: para uma crítica ao direito (brasileiro). – Rio de Janeiro: Editora FGV, 2013.

SCHIO. Sônia Maria. Aristóteles e a ação humana. In: NODARI, Paulo César; CESCON, Everaldo. (Orgs.). Conjectura: filosofia e educação. Vol.14, n° 01, Caxias do Sul/RS, 2009, p. 77-91. Disponível em: http://www.ucs.br/etc/revistas/index.php/conjectura/article/view/5/5. Acesso: 05 nov. 2022.

SILVA, Reinaldo Marques da. A mediação na solução de conflitos empresariais. Polifonia - Revista Internacional da Academia Paulista de Direito, v. 5, p. 136-158, 2020. Disponível em: https://apd.org.br/a-mediacao-na-solucao-de-conflitos-empresariais/. Acesso em: 05 nov. 2022.

STRECK, Lenio Luiz. Posfácio. In: ABBOUD, Georges; CARNIO, Henrique Garbellini; OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. Introdução à teoria e à filosofia do direito. – 3. Ed. Ver. Atual. e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

STRECK. Lenio Luiz. Dicionário de hermenêutica: quarenta temas fundamentais da teoria do direito à luz da crítica hermenêutica do Direito. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2017.

STRECK. Lenio Luiz. O Rubicão e os quatro ovos do condor: de novo, o que é ativismo?. In: STRECK, Lenio Luiz; ROCHA, Leonel Severo; ENGELMANN, Wilson. (Orgs.). Constituição, sistemas sociais e hermenêutica. Anuário do Programa de Pós Graduação em Direito da Unisinos. 1 ed. Porto Alegre/RS: Livraria do Advogado Editora; São Leopoldo: UNISINOS, 2016.

STRECK, Lenio Luiz. A Crítica Hermenêutica do Direito e o novo Código de Processo Civil: apontamentos sobre a coerência e a integridade. In: STRECK, Lenio Luiz; ROCHA, Leonel Severo; ENGELMANN, Wilson. (Orgs.). Constituição, sistemas sociais e hermenêutica. Anuário do Programa de Pós Graduação em Direito da Unisinos. 1 ed. Porto Alegre/RS: Livraria do Advogado Editora; São Leopoldo: UNISINOS, 2014.

STRECK, Lenio Luiz. O direito e o constrangimento epistemológico. Estado da Arte, São Paulo, 21 de julho de 2020. Disponível em: https://estadodaarte.estadao.com.br/direito-constrangimento-epistemologico-

streck/. Acesso em: 05 nov. 2022.

Published

2022-12-13

How to Cite

Saliba Moreira Pinto, S. (2022). CONTINGÊNCIA ONTOLÓGICA DO DIREITO E MEDIAÇÃO. Vertentes Do Direito, 9(2), 249–279. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n2.p249-279