O EMPODERAMENTO DOS PACIENTES E A DELIBERAÇÃO MÉDICA

Autores

  • Samuel Saliba Moreira Pinto Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p133-162

Palavras-chave:

Bioética, Novas tecnologias, Medicina, Empoderamento

Resumo

O presente artigo visa analisar, nas relações médicas, como seria possível garantir o empoderamento dos pacientes, ou seja, o seu protagonismo nos tratamentos, como condição de possibilidade para a justificação de uma deliberação médica bioéticamente limitada, atinente ao emprego de novas tecnologias. Dada a grande incerteza que paira sobre algumas das novas tecnologias, especialmente àquelas aplicadas no âmbito das ciências da saúde, imperiosa é a discussão jurídica acerca de limites para a deliberação técnica-médica, sem ignorar-se o desenvolvimento científico e a inovação, precisando o homem-cientista aceitar que deverá ter a dignidade humana como moldura intransponível para sua ação/inação, sob pena de a humanidade ver-se diante de danos eventualmente irreversíveis.

Biografia do Autor

Samuel Saliba Moreira Pinto, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS (São Leopoldo/RS). Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS (Porto Alegre/RS). Bacharel em Direito pela Universidade da Região da Campanha – URCAMP (Bagé/RS). Advogado. E-mail: samuelsaliba.adv@hotmail.com.

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Publicado

2020-06-12

Como Citar

Saliba Moreira Pinto, S. (2020). O EMPODERAMENTO DOS PACIENTES E A DELIBERAÇÃO MÉDICA. Revista Vertentes Do Direito, 7(1), 133–162. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p133-162

Edição

Seção

Artigo Científico